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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS.
native_id743

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora#w 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A Senhora ANA CLAUDIA 
TRINDADE RAMOS". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
.., 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA 
• ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOEL GONÇVEfr1iA SILVA 
VereadAdor 
CccI vu:LoueMIcpuI 
Acrcvv'o emiscusc 
1 :njjj2 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Mun'ic'ipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 10: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA CLAUDIA 
TRINDADE RAMOS. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
/ 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Go 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereir 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora ANA CLÁUDIA TRINDADE RAMOS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA CLAUDIA 
TRINDADE RAMOS. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO 
(34) 284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0011/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., 
A SENHORA ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
0011/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora ANA 
CLAUDIA TRINDADE RAMOS. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 0011/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
( 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABJMG 146.120 
Eu Ana C!audia Trindade Ramos, brasileira, casada, residente e domiciliada 
na Rua Pedro Fedrigo n 30 na cidade de Araporã-MG, desde 1986, 
portadora da RG 3170773 SSP GO - CPF 527.761.821-04, trabalho no 
departamento financeiro da empresa Araporã Bioenergia desde 1988, 
comecei com 15 anos. 
Casada a 24 anos com Cleuber Matias Ramos, mãe de Leonardo Trindade 
Ramos e Eduardo Trindade Ramos, católica atuante, participo de várias 
pastorais na igreja de Araporã, Pastoral do Dízimo, Pastoral da Saúde, 
Pastoral da Liturgia e membro do Conselho Administrativo, sou tesoureira 
da Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Araporã desde 2015. 
Ara porã-MG, 03 de Janeiro de 2019. 
o 
Ana Claudia Trindade Ramos 

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