| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora#w PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: .., DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA • ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. MANOEL GONÇVEfr1iA SILVA VereadAdor CccI vu:LoueMIcpuI Acrcvv'o emiscusc 1 :njjj2 Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L a E R D A D E Estado de Minas Gerais Câmara Mun'ic'ipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 10: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. / RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 a R D A D E Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Go DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereir DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora ANA CLÁUDIA TRINDADE RAMOS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO (34) 284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0011/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 0011/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora ANA CLAUDIA TRINDADE RAMOS. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 0011/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. ( DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABJMG 146.120 Eu Ana C!audia Trindade Ramos, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Pedro Fedrigo n 30 na cidade de Araporã-MG, desde 1986, portadora da RG 3170773 SSP GO - CPF 527.761.821-04, trabalho no departamento financeiro da empresa Araporã Bioenergia desde 1988, comecei com 15 anos. Casada a 24 anos com Cleuber Matias Ramos, mãe de Leonardo Trindade Ramos e Eduardo Trindade Ramos, católica atuante, participo de várias pastorais na igreja de Araporã, Pastoral do Dízimo, Pastoral da Saúde, Pastoral da Liturgia e membro do Conselho Administrativo, sou tesoureira da Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Araporã desde 2015. Ara porã-MG, 03 de Janeiro de 2019. o Ana Claudia Trindade Ramos