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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A Senhora MARIA INES DA SIL VA DE PAULA.
native_id744

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A Senhora MARIA INES DA 
SIL VA DE PAULA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA 
MARIA INÊS DA SIL VA DE PAULA. 
:• 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 18 de Março de 2019. 
MANOEL GONÇAL)VEfrDA SILVA 
Vereador/Atítor 
illco ci vu:L ut. ii 
1,5 03 
:/IfiL:EEi 
ffi~ -- ~.-, 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora MARIA INES DA SILVA DE PAULA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora MARIA INES DA SILVA 
DE PAULA. 
fi— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro eor. 
ç 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postai, 08 CEP: 38435-000 - Araporã$G 
(34) 32849400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 012/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora MARIA INESDA SILVA DEPAULA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora MARIA INES DA 
SILVA DE PAULA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Go 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Si 
Sala das Comissões em 21 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001212019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., 
A SENHORA MARIA INÊS DA SILVA DE PAULA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
0012/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora MARIA 
INÊS DA SILVA DE PAULA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: •1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 0012/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
Maria Inês da Silva de Paula 
Telefone: (34)996775597 
E-mail: mariainessilvas@hotmail.com 
Idade: 50 anos 
Estado Civil: Casada 
Conjugue: Jeanio de Paula 
Filiação: Miguel Ferreira da Silva e Maria nocêncio da Silva 
Data de nascimento: 08-01-1969 Natural de Olímpia SP 
Endereço: Rua Manoel Gomes do Nascimento 50 Setor Primavera Araporã MG 
Formação Acadêmica 
(2000-2003) Pedagogia - Ulbra —ltumbiara GO 
(2005) Pós Graduação "Leitura e Produção de Textos em Transdisciplinar" - UFU - Uberlândia MG 
(2008) Pós Graduação em Inclusão —Unopar - Paraná PR 
Experiência Profissional: 
Professora do Ensino Fundamental - Escola Mui Prefeito wilmar 
Alves de Oliveira desde 1998 Efetiva, no município de Araporã MG. 
Professora do Ensino Fundamental Escola Mui. Floriano de Carvalho 
desde 2015 Efetiva, no município de Itumbiara GO. 

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