| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ELIANA BATISTA MACHADO. |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01412019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ELIANA BA TIS TA MA CHADO" O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MO., Á SENHORA ELIANA BA TIS TA MACHADO. t Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. MA 2LVA àV,uzL(JtAfctUUI Acrcvo m'discis.c. _ 1 Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 ri ri o A ri Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora ELIANA BATISTA MACHADO" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELIANA BATISTA MACHADO. II— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação 4o Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 1)E ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM ORELATOR: 19 - MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. \a Atônlo Galé, 48 Bairro Avorada - Caixa Postal, 0 CEP: 38435-000 - Araporã-MO (34) 32849400 B E R E A o E ( - Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arcipora ' COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 014/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora ELIANA BATISTA MACHADO" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELIANA BATISTA iIÍACHADO. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira J)E ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva, Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Arapor-M(. (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0014/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ELIANA BATISTA MACHADO". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 0014/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora ELIANA BATISTA MACHADO. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a, legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, mani festamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 0014/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. lo a~'~L DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABJMG 146.120