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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALESSANDRO GUIMARÃES.
native_id747

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora#w 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01512019 
"Concede Título de Cidadão Honorário 
de Araporã-MG., AO SENHOR 
ALESSANDRO GUIMARÃES" 
O Povo de Araporâ-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1 0 - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
ALESSANDRO GUIMARÃES. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. 
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1 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
¶ Cômara Municipa"i de Ar-apor~ 
COMISSAO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇAO E REDAÇAO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 015/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ALESSANDRO GUIMARÃES" 
1 utoria: Poder Legislativo 
'eIator: Manoel Gonçalves da Silva 
- RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALESSANDRO 
GUIMARÃES. 
li - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
iegislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em sLinteiro teor. 
'LATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
. ACORDO COM O RELATOR: 
ESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
P ACORDO COM O RELATOR: /2 
tEMBRO: Reuler Cardoso Pereira (. 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
±tônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
Estado de Minas Gras 
Câmara Municipal de Arapora#w 
-4' 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 015/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ALESSANDRO GUIMARÃES" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
ii'Ugo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALESSÁNDRO 
GUIMARÃES. 
II - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Irojeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
'E ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira /Z-< 4L /) 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva. ' 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Pu -,4 Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001512019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR ALESSANDRO GUIMARÃES". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
0015/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a 
SenhorALESSANDRO GUIMARÃES. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: , 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 00 15/20 19. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
1 , L 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
Alessandro Gui*maraes, 
Policial militar 
alessanguimaraes@hotmaiLcom. • ARAPORA MG • 38465000 • 034997699883 
Nasci em 26/12/1982, na Cidade de Goiânia Goiás, casado com Etevania Patrícia Ribeiro Guimarães, Pai de Elien 
Ribeiro Guimarães e Pedro Eduardo Ribeiro Guimarães, passei maior parte da minha infância e juventude na cidade 
de Ipameri go. Aos 24 anos fui aprovado no concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, sendo que inicie o curso de 
formação no ano de 2009 na cidade de Uberlândia MG. 
• Curso técnico em Segurança pública 
Policia Militar de Minas Gerais 
09/02/2009 Até a data de hoje 
• Formei como Soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, no 17°BPM Uberlândia MG. Em 
novembro de 2009, sendo que fiquei em Uberlândia trabalhando na cia 199° cia tático móvel, já 
>< no ano de 2010 fui transferido por interresse próprio para cidade de Capinópolis MG, cidade está 
que atue no serviço operacional durante 6 anos, realizando diversos serviços, tbem atue como 
locutor na rádio local como apresentador do programa plantão policial, realizei diversas palestras 
de trânsito nas escolas locais , já no ano de 2015 por interresse próprio escolhi Arapora para 
viver devido a a proximidade com meu estado de Goiás, no ano de 2017 fui promovido a 
graduação de cabo pm, sendo que em Arapora atuo no serviço operacional a cerca de 5 anos, 
tambem sou responsável por palestras de segurança e trânsito do 2 1pelotão pm de Arapora. 
Motorista de veículos de emergência 
Policia Militar de Minas Gerais 
201.6 2019 
Responsável por dirigir veículos de emergência sobre minha responsabilidade. 
Ancião 
Igreja adventista do sétimo dia 
1.998 - 201.9 
Responsável por todas demandas da igreja local. 
Agente socioeducativo 
Secretaria de defesa social de Minas Gerais. 
2006 2007 
Responsável por ressocialização dos menores infratores. 
Pastor Evangélico 
Seminário Teológico Nacional 
201.7 2019 
Gerenciamento de igrejas em diversas áreas missionárias e teológicas. 
Técnico em segurança pública 
Polícia Militar de Minas Gerais 
2009 20.10 
Atuação em segurança pública. 
Este currículo foi feito utilizando Curriculum Vitae App Gratuitos 
Tecnologo em Gestão Ambiental 
Universidade Norte do Paraná 
2011 2014 
Gerenciamento em diversas áreas ambientais. 
Este currículo foi feito utilizando Curriculum Vitae App Gratuitos 

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