| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALESSANDRO GUIMARÃES. |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora#w PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01512019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALESSANDRO GUIMARÃES" O Povo de Araporâ-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1 0 - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALESSANDRO GUIMARÃES. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. MANOEÈ \TeL ' .11 iC4td dtMtcpw emiscLiic 1 Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais ¶ Cômara Municipa"i de Ar-apor~ COMISSAO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇAO E REDAÇAO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 015/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALESSANDRO GUIMARÃES" 1 utoria: Poder Legislativo 'eIator: Manoel Gonçalves da Silva - RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALESSANDRO GUIMARÃES. li - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica iegislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em sLinteiro teor. 'LATOR: Manoel Gonçalves da Silva . ACORDO COM O RELATOR: ESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro P ACORDO COM O RELATOR: /2 tEMBRO: Reuler Cardoso Pereira (. Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. ±tônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 32849400 Estado de Minas Gras Câmara Municipal de Arapora#w -4' COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 015/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALESSANDRO GUIMARÃES" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu ii'Ugo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALESSÁNDRO GUIMARÃES. II - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Irojeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 'E ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira /Z-< 4L /) DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva. ' Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. Pu -,4 Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001512019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALESSANDRO GUIMARÃES". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 0015/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a SenhorALESSANDRO GUIMARÃES. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: , Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 00 15/20 19. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 1 , L DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 Alessandro Gui*maraes, Policial militar alessanguimaraes@hotmaiLcom. • ARAPORA MG • 38465000 • 034997699883 Nasci em 26/12/1982, na Cidade de Goiânia Goiás, casado com Etevania Patrícia Ribeiro Guimarães, Pai de Elien Ribeiro Guimarães e Pedro Eduardo Ribeiro Guimarães, passei maior parte da minha infância e juventude na cidade de Ipameri go. Aos 24 anos fui aprovado no concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, sendo que inicie o curso de formação no ano de 2009 na cidade de Uberlândia MG. • Curso técnico em Segurança pública Policia Militar de Minas Gerais 09/02/2009 Até a data de hoje • Formei como Soldado da Polícia Militar de Minas Gerais, no 17°BPM Uberlândia MG. Em novembro de 2009, sendo que fiquei em Uberlândia trabalhando na cia 199° cia tático móvel, já >< no ano de 2010 fui transferido por interresse próprio para cidade de Capinópolis MG, cidade está que atue no serviço operacional durante 6 anos, realizando diversos serviços, tbem atue como locutor na rádio local como apresentador do programa plantão policial, realizei diversas palestras de trânsito nas escolas locais , já no ano de 2015 por interresse próprio escolhi Arapora para viver devido a a proximidade com meu estado de Goiás, no ano de 2017 fui promovido a graduação de cabo pm, sendo que em Arapora atuo no serviço operacional a cerca de 5 anos, tambem sou responsável por palestras de segurança e trânsito do 2 1pelotão pm de Arapora. Motorista de veículos de emergência Policia Militar de Minas Gerais 201.6 2019 Responsável por dirigir veículos de emergência sobre minha responsabilidade. Ancião Igreja adventista do sétimo dia 1.998 - 201.9 Responsável por todas demandas da igreja local. Agente socioeducativo Secretaria de defesa social de Minas Gerais. 2006 2007 Responsável por ressocialização dos menores infratores. Pastor Evangélico Seminário Teológico Nacional 201.7 2019 Gerenciamento de igrejas em diversas áreas missionárias e teológicas. Técnico em segurança pública Polícia Militar de Minas Gerais 2009 20.10 Atuação em segurança pública. Este currículo foi feito utilizando Curriculum Vitae App Gratuitos Tecnologo em Gestão Ambiental Universidade Norte do Paraná 2011 2014 Gerenciamento em diversas áreas ambientais. Este currículo foi feito utilizando Curriculum Vitae App Gratuitos