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materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR BRASILAVES BORGES DA SILVA.
native_id749

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Ik 
Câmara Municip de Araporpw 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Arapord-MG., AO SENHOR BRASILA VES 
BORGES DA SILVA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
BRASILA VES BORGES DA SIL VA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. 
---' / 
MAN EL GONÇ4VE DA SILVA 
\ Veread,í'/Áutor 
i Cit AI ctiUI 
Àro'O 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor BR14SILA VES BORGES DA SIL VA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 10: 
Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor BRASILA VES BORGES 
DA SILVA. 
II— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C. 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporapo 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor BRASILA VES BORGES DA SIL VA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor BRASILA VES 
BORGES DA SILVA. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0017/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR BRASILAVE BORGES DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
0017/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor 
BRASILAVE BORGES DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115-. Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 0017/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
CURRICULUM VITAE 
Dados pessoais: 
Nome: BRASILAVES BORGES DA SILVA 
Naturalidade: PANAMÁ (GO) Data de nascimento: 1710411947 
End. res.: Rua Antônio Galé, 29 - B. Alvorada - ARAPORÃ-MG 
CPF(MF): 033.574.141-04 
Registro de jornalista: 2243 - SRTE(MTE)-GO em 05/0812008 
Escolaridade/conhecimento: 
- Primária - Grupo Escolar de Panamá-GO. 
- Ensino Fundamental e Médio - Colégio Oliveira Silva/SE- ltumbiara-GO. 
Outros: 
- Cursos diversos nas áreas de Administração e R. Humanos 
- Conhecimento autodidata: Experiência de 20 anos em jornalismo, desde as 
funções de repórter até a de editor de jornal e revista. 
- Conhecimentos preliminares em Informática. 
- Experiência na área do Turismo (institucional). 
- Experiência com a produção de obras literárias (5 livros). 
- Experiência em editoração de livro. 
Produções literárias: 
a) - Impressa 
- 2006 - "Janela da Alma" 
Autoria e edição da obra em questão. Livro autobiográfico c/ 144pg. 
Impresso p/Gráfica Terra em 2006. 
- 2011 - "Nascer do sol" - Araporã, Um Século de História 
Autoria e edição da obra em questão. História de Araporã c/322 pg. 
Impresso p/Alfa Gráfica em 2014. 
b) - Não impressas 
- 2007 - "Nas Sendas do Crime" 
Novela policial não editada. 
- 2008 - Produção técnico-literária 
Produção do "Curso Básico de Jornalismo" com 186 páginas, voltada 
para o jornalista não acadêmico. 
-2015 - Produção literário-religiosa 
Produção de livro "Sem Medo de Ser Livre" c/91 pg. Um olhar crítico 
sobre a bíblia dos católicos. 
Principais experiências profissionais: 
1964167 - Construtora Mandes Júnior 
Funções de Apontador a Chefe de Pessoal nas obras de Cachoeira 
Dourada (3a etapa) e BR 153 (nos estados do Maranhão e do Pará). 
1967169 - Cia. Agroindustrial de Goiás - Cagigo 
Função de Auxiliar de escritório em ltumbiara(GO). 
1969178 - Empresas: Magazin Bi-Ba-Bo/Santana Boutique/ Esc. 
Consts.e Enga ECEL/ Itebra tnsts.Tec. /Empras - Contabi￾lidade. 
Funções: Aux. de Pessoal, Chefe de Pessoal, Escriturário, 
Gerente de Loja e Chefe de Escritório em Brasília-DF. 
- 1979184 —Jornal Cinco de Março/Diário da Manhã 
Funções: Contato Publicitário junto a prefeitos; de fundador e 
Gestor da Sucursal do Diário da Manhã em Itumbiara (80184) 
E Gestor da Sucursal do DM em Cuiabá-MT(83) durante 4 
meses. 
- 1984185 - A Modelar Magazine 
Função: Gerente da filial de Goiatuba(GO). 
- 1985192 - Caramuru Alimentos de Milho (Grupo Caramuru) 
Funções: Aux. Administrativo, Comprador, Gerente Administrativo e de 
Recursos Humanos em Itumbiara(GO). 
- 1992/93 - Lanchonete Bom Petisco/Fab. de Vassouras Brasil 
Função: Sócio proprietário. 
- 1993196 - Prefeitura Municipal de Itumbiara 
Funções: Diretor de Comunicação e Secretário de Indústria Comércio e 
Turismo. 
- 1997197 - Prefeitura Municipal de ltumbiara 
Função de Assessor de Comunicação. 
- 1997101 - Editora Acontece (Revista Acontece) 
Função de editor. 
- 2002102 - Deputado Federal José Gomes da Rocha 
Função: Assessor para Campanha Eleitoral. 
- 2003104 - Deputado Estadual José Gomes da Rocha 
Função: Assessor parlamentar em Goiânia(GO). 
- 2004/05 - Comunicação Independente Ltda. 
Funções: Repórter e editor da revista Acontece em Goiânia e 
Itumbiara(GO). 

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