| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR BRASILAVES BORGES DA SILVA. |
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Estado de Minas Gerais Ik Câmara Municip de Araporpw PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Arapord-MG., AO SENHOR BRASILA VES BORGES DA SILVA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR BRASILA VES BORGES DA SIL VA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. ---' / MAN EL GONÇ4VE DA SILVA \ Veread,í'/Áutor i Cit AI ctiUI Àro'O Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L E E O A O E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor BR14SILA VES BORGES DA SIL VA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 10: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor BRASILA VES BORGES DA SILVA. II— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C. Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporapo COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 017/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor BRASILA VES BORGES DA SIL VA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor BRASILA VES BORGES DA SILVA. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0017/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR BRASILAVE BORGES DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 0017/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor BRASILAVE BORGES DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115-. Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 0017/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 CURRICULUM VITAE Dados pessoais: Nome: BRASILAVES BORGES DA SILVA Naturalidade: PANAMÁ (GO) Data de nascimento: 1710411947 End. res.: Rua Antônio Galé, 29 - B. Alvorada - ARAPORÃ-MG CPF(MF): 033.574.141-04 Registro de jornalista: 2243 - SRTE(MTE)-GO em 05/0812008 Escolaridade/conhecimento: - Primária - Grupo Escolar de Panamá-GO. - Ensino Fundamental e Médio - Colégio Oliveira Silva/SE- ltumbiara-GO. Outros: - Cursos diversos nas áreas de Administração e R. Humanos - Conhecimento autodidata: Experiência de 20 anos em jornalismo, desde as funções de repórter até a de editor de jornal e revista. - Conhecimentos preliminares em Informática. - Experiência na área do Turismo (institucional). - Experiência com a produção de obras literárias (5 livros). - Experiência em editoração de livro. Produções literárias: a) - Impressa - 2006 - "Janela da Alma" Autoria e edição da obra em questão. Livro autobiográfico c/ 144pg. Impresso p/Gráfica Terra em 2006. - 2011 - "Nascer do sol" - Araporã, Um Século de História Autoria e edição da obra em questão. História de Araporã c/322 pg. Impresso p/Alfa Gráfica em 2014. b) - Não impressas - 2007 - "Nas Sendas do Crime" Novela policial não editada. - 2008 - Produção técnico-literária Produção do "Curso Básico de Jornalismo" com 186 páginas, voltada para o jornalista não acadêmico. -2015 - Produção literário-religiosa Produção de livro "Sem Medo de Ser Livre" c/91 pg. Um olhar crítico sobre a bíblia dos católicos. Principais experiências profissionais: 1964167 - Construtora Mandes Júnior Funções de Apontador a Chefe de Pessoal nas obras de Cachoeira Dourada (3a etapa) e BR 153 (nos estados do Maranhão e do Pará). 1967169 - Cia. Agroindustrial de Goiás - Cagigo Função de Auxiliar de escritório em ltumbiara(GO). 1969178 - Empresas: Magazin Bi-Ba-Bo/Santana Boutique/ Esc. Consts.e Enga ECEL/ Itebra tnsts.Tec. /Empras - Contabilidade. Funções: Aux. de Pessoal, Chefe de Pessoal, Escriturário, Gerente de Loja e Chefe de Escritório em Brasília-DF. - 1979184 —Jornal Cinco de Março/Diário da Manhã Funções: Contato Publicitário junto a prefeitos; de fundador e Gestor da Sucursal do Diário da Manhã em Itumbiara (80184) E Gestor da Sucursal do DM em Cuiabá-MT(83) durante 4 meses. - 1984185 - A Modelar Magazine Função: Gerente da filial de Goiatuba(GO). - 1985192 - Caramuru Alimentos de Milho (Grupo Caramuru) Funções: Aux. Administrativo, Comprador, Gerente Administrativo e de Recursos Humanos em Itumbiara(GO). - 1992/93 - Lanchonete Bom Petisco/Fab. de Vassouras Brasil Função: Sócio proprietário. - 1993196 - Prefeitura Municipal de Itumbiara Funções: Diretor de Comunicação e Secretário de Indústria Comércio e Turismo. - 1997197 - Prefeitura Municipal de ltumbiara Função de Assessor de Comunicação. - 1997101 - Editora Acontece (Revista Acontece) Função de editor. - 2002102 - Deputado Federal José Gomes da Rocha Função: Assessor para Campanha Eleitoral. - 2003104 - Deputado Estadual José Gomes da Rocha Função: Assessor parlamentar em Goiânia(GO). - 2004/05 - Comunicação Independente Ltda. Funções: Repórter e editor da revista Acontece em Goiânia e Itumbiara(GO).