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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR GILBERTO URUBATÃ CÃNDIDO.
native_id750

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Ãraporã 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01812019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR GILBERTO 
URUBA TA CANDIDO". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: - 
DECRETO LEGISLATLV 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de AraporãMG., AO SENHOR 
GILBERTO URUBA TÁ CANDIDO. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Soiene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. 
MANOEL GONLSDLVA 
Vereador/Autor 
'IIca JePIIGtIJUJ 
Ok 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(31) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de.-Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor GILBERTO URUBA TÁ CÂNDIDO" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva -- 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipãl estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor GILBERTO URUBATÁ 
CÂNDIDO. 
II - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva Ç 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284.9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Mun*ic'ipal de' Araporã 
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 018/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor GILBERTO URUBATA CÂNDIDO" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporâ-MG., ao Senhor GILBERTO 
UR UBA TÃ CÂNDIDO. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
- DE ACORDO COM O RELATOR: 
() , 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM 0 RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio Silva 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 AraporãMG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001812019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR GILBERTO URUBATÃ CÂNDIDO". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 
0018/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor 
GILBERTO URUBATÃ CÂNDIDO. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a - propositura do 
rnesmo.,man ife stamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 0018/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
Gilberto Urubatã Cândido 
Brasileiro, casado com Rosangela Marto. 
Rua Jair dos Santosn° 55, BairroZequinha Cachoeira 
Araporã-MG 
CEP 38465:-000 
Telefone: (34)999990066 
E-mail: urubatcandido@yahoo.com.br 
Formação: 
Ensino Superior em Direito, pela UNITRI Uberlândia. - 
Estudante em Pós Graduação em Ciência & Legislação do Trabalho, pelo 
(IPOG) Instituto de Pós Graduação e Graduação, Goiânia. 
Vários Cursos pelaPolicia Militar de Minas Gerais sendo; 
Curso de Formações de Professores em Direitos Humanos. 
Diversos Cursos nas Áreas Preventivas, relacionado a Área de Segurança 
Pública. 
Conhecimento Técnico nas Áreas de Meio Ambiente e Transito (Policia 
Rodoviária Estadual e Meio Ambiente). 
Experiência Profissional: 
Com dedicação passei em um Concurso para o Quadro Policia Militar do 
Estado de Minas Gerais, Cargo de Soldado, fato este ocorridono ano de 1985. 
Após algum tempo em concursos internos fui promovido a Cabo e 
posteriormente a Sargento e finalizei a carreira como segundo 
Sargento. Durante o Tempo de serviço na Policia Militar de Minas Gerais, tive 
várias experiência que me tornaram um Militar diferenciado, onde tive a 
oportunidade de prestar um excelente serviço a População das Cidades por 
onde tive a oportunidade de Trabalhar. Cidades estas que foram Araguari 
(Policia Florestal), Araporã, Uberlândia, Canápolis, Estrela do Sul, Prata 
eTupaciguara (Policia Rodoviária Estadual). 
No ano de 1991 após ter sido graduado Cabo da PMMG, surgiu a oportunidade 
de ser transferido para o Distrito de Araporã o que fiquei até a sua 
emancipação, votando a favor. No ano de 1993 fui designado a integrar os 
quadro da Policia Florestal na cidade Araguari e no ano de 1994, retornei à 
Cidade de Araporã. No ano de 1997 devido a fatos ocorrido na Cidade do Prata 
fui convidado a ser transferido aquela Cidade. 
No ano de 2011 estava Comandando o Destacamento da Policia Militar na 
Cidade de Estrela do Sul e sabendo da finalização da minha carreira nos 
Quadro da PMMG, ou seja, a ida para os quadro da reserva (Aposentadoria), 
solicitei que fosse transferido para a cidade de Araporã e fui atendido. Dia 27 
de Dezembro do ano de 2013, solicitei a minha ida para os Quadro da Reserva 
da Policia Militar do Estado de Minas Gerais. Tenho residência fixa nesta nossa 
Cidade de Araporã até a esta data e não pretendo sair, porque nesta Cidade 
Eu e Família tenho tudo que precisamos e não vejo necessidade alguma de 
retorno a minha Cidade de Natal que é Uberlândia. 

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