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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOÃO RICARDO DA SILVA DE FREI TAS.
native_id751

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01912019 
"Concede Título de Cidadão Honorário 
de Araporã-MG., AO SENHOR JOÃO 
RICARDO DA SIL VA DE FREI TAS". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
JOA O RICARDO DA SILVA DE FREITAS. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 31- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. 
MANOEL GONÇ4(LVES Aut DASILVA 
Veread*/i￾a vu;c:&i (Je u ULH 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
13 Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araport.61 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 019/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor RICARDO DA SIL VA DE FREITAS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 10: 
Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor RICARDO DA SILVA DE 
FREITAS. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284.9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 019/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor RICARDO DA SIL VA DE FREITAS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor RICARDO DA 
SILVA DE FREITAS. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 4 7 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
/ 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0019/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR JOÃO RICARDO DA SILVA FREITAS". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
0019/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor JOÃO 
RICARDO DA SILVA FREITAS. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer ai seguintes atribuições, dentre 
outras: - 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 00 19/20 19. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABJMG 146.120 
Eu JOÃO RICARDO SILVA de FREITAS nascido em Itumbiara 
GO, em 01/10/1984, comecei a jogar em Araporà aos 13 anos com amigos, 
e com 14 anos em 1999 tive a oportunidade de fazer um teste em 
Uberlândia. 
Com a ajuda do então vereador Predrinho custeando a gasolina e um carro 
da prefeitura, fomos pra Uberlândia, onde minha vida seria transformada 
pra sempre; eu Artur meu primo, Daniel Carrara, e Juliana Querubina, 
fomos atrás de um sonho, nos tornar jogadores de vôlei! Após três dias de 
teste acabei sendo aprovado, pelo time do SESI do treinador Ivan e 
Rogério! Ali começou uma longa caminhada q dura até hoje! 
Fiquei em Uberlândia dois anos, nesses dois anos em Uberlândia fui 
campeão mineiro e representei a seleção mineira por 02 anos, fui embora 
pra Santa Catarina. Joinville onde fui campeão Catarinense! Já com 17 
anos estive em SP São Caetano, paseei por Brasília, Rio de Janeiro, até 
voltar ao São Caetano e me profissionalizar, onde joguei minha primeira 
Superliga! Dai passei por vôlei futuro Araçatuba, Onde vivo com minha 
família hoje, joguei em Volta Redonda, e já joguei por vários países. 
França, Espanha, Argentina, Iran, Portugal e atualmente estou a 03 anos na 
Turkia! 
Nesses anos ganhei alguns títulos ,como campeão paulista ,campeão 
carioca ,terceiro colocado na Superliga brasileira ,campeão dos jogos 
abertos de SP ,campeão do torneio de Lamego em Portugal ,e ficando em 
terceiro lugar no campeonato português ,e no ano passado fomos campeões 
da liga b na turkia! 
Hoje tenho uma família maravilhosa, minha esposa Alexandra 
minhas duas filhas Sophie e Lara, que sempre me acompanham nessa 
grande jornada! 
E meus familiares, João Batista, Ricardina, meus irmãos Rafael e 
Larissa, minha amada família que nunca deixou eu desistir mesmo nos 
momentos mais dificeis dessa longa jornada! 
Agradeço a Deus por tudo, pois sem ele, nada disso seria possível! 

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