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materia nº 20/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR LUCAS LOPES DA SILVA.
native_id752

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara M de Arapora"4 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 2012019 
"Concede Título de Cidadão Honorário 
de Araporã-MG., AO SENHOR 
LUCAS LOPES DA SILVA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
LUCAS LOPES DA SILVA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. 
/ 
MANOEL GONÇALVES DA ILVA 
Vereador/Autoi- 
:LuIIlCgid 
1 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - AraporâMG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 020/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor L UCAS LOPES DA SIL VA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 10: 
Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor LUCAS LOPES DA 
SIL VA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação 10 Projeto em seu inteiro teor. 
7 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva \ 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira ________________________ (( 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02012019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor L UCAS LOPES DA SIL VA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporâ-MG., ao Senhor LUCAS LOPES 
DA SILVA. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 Araporã-MG 
(34) 3284.9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0020/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., 
AO SENHOR LUCAS LOPES DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
0020/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao Senhor LUCAS 
LOPES DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo,mani festamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 0020/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
Dados pessoais: Lucas Lopes da Silva, CB Lopes 
Rua. Abluo macio ferreira, nr. 1, bairro alvorada, Arapora MG, Residencia 
desde 2015. 
Estou trabalhando em Arapora desde 2014, sirvo na gloriosa PMMG desde 
2004 
Casado 
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