| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA JANAINA CUSTÓDIO FARIA ALVES" |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 026/2019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Arapord-MG., A SENHORA JANAINA CUSTODIO FARIA AL VES". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA JANAINA CUSTODIO FARIA ÁLVES. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 30- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. MANOÊ,L GONÇALVES DASÍLVA VereadAtoí Ácrc"") •SCt.-I .............. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 AraporâMG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporão COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 026/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora JANAINA CUSTORIO FARIA ALVES" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora JANAINA CUSTORIO FARIA AL VES. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira -7 ( Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02612019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora JANAINA CUSTORIO FARIA AL VES" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora JANAINA CUSTÓRIO FARIA AL VES. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0026/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG. A SENHORA JANAINA CUSTÓDIO FARIA ALVES". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 0026/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora JANAINA CUSTÓDIO FARIA ALVES. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto LegislativoN° 0026/2019. Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 JANAÍNA CUSTÓDIO FARIA ALVES Nasceu no dia 10 de novembro de 1983, no município de Araporã, Minas Gerais onde foi criada com suas irmãs Jaqueline Custódio Faria Elias e Janequele Custódio Faria por seus pais Sidival Batista Faria e Aparecida Custódio Faria. Foi alfabetizada e estudou o ensino fundamental na antiga Escola Mário Sidney Franceschi que hoje é a Escola Municipal Olintha de Oliveira Vale. Concluiu o ensino médio do Instituto Francisco de Assis na cidade de Itumbiara GO. Em 2004 ingressou-se no Ensino Superior cursando Licenciatura Plena em Ciências Biológicas pelo ILES/ULBRA Itumbiara - GO, concluído em 2008 sendo aprovada com nota máxima no trabalho de conclusão de curso com o tema "A relação professor e aluno no processo de ensino aprendizagem". Durante sua vida acadêmica publicou três artigos científicos "Avaliação Microbiológica do Ambiente do Centro Cirúrgico de um Hospital Particular de Itumbiara GO" - Apresentando em forma pôster no 3° Congresso Mineiro de Infectologia e 1° Congresso Mineiro de Epidemiologia e Controle de Infecções. "Frequência Mensal do Aedes aegypti e Ocorrência de dengue na Cidade de Goiatuba GO. " - Apresentado em forma de pôster no VII Encontro de Pesquisa do ILES - ULBRA. "Verificação do Índice de Patologias Adquiridas por Catadores do Lixão no Município de Itumbiara GO. "- Apresentado em forma de pôster no VII Encontro de Pesquisa do ILES - ULBRA. Em 2009 se casou com o Engenheiro de Telecomunicações também residente de Araporã, Ricceli Fernandes Silva Alves e se mudou para o município de Ituiutaba onde teve seu primeiro filho Luis Felipe Faria Alves. Em 2010 foi aprovada por processo seletivo para o cargo de Professora da educação básica na disciplina de ciências e iniciou sua vida na docência. Em 2012 retoma para a cidade de Araporã a através de processo seletivo passa a fazer parte do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) financiado pelo Ministério do Esporte em parceria com a Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte como coordenadora de núcleo municipal. Em 2013 passa a ser professora de ciências na Escola Municipal Olintha de Oliveira Vale onde atua até hoje nessa função. Em 2014 teve seu segundo-filho Yuri Gabriel Faria Alves. Aplicadora das avaliações externas, PROEB e PROVA BRASIL. Atua também como coordenadora do Conselho Escolar desde 2018. Em 2018 foi aprovada para o Curso de Especialização Lato Sensu no Ensino de Ciências e Matemática pelo Instituto Federal de Goiás, campus de Itumbiara que será concluído em 2020.