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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA JANAINA CUSTÓDIO FARIA ALVES"
native_id758

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 026/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Arapord-MG., A SENHORA JANAINA 
CUSTODIO FARIA AL VES". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., Á SENHORA 
JANAINA CUSTODIO FARIA ÁLVES. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 30- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 25 de Março de 2019. 
MANOÊ,L GONÇALVES DASÍLVA 
VereadAtoí 
Ácrc"") •SCt.-I 
.............. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 AraporâMG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporão 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 026/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora JANAINA CUSTORIO FARIA ALVES" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora JANAINA CUSTORIO 
FARIA AL VES. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira -7 ( 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02612019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora JANAINA CUSTORIO FARIA AL VES" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora JANAINA 
CUSTÓRIO FARIA AL VES. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 28 de Março de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 0026/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG. 
A SENHORA JANAINA CUSTÓDIO FARIA ALVES". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
0026/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadã Honorário de Araporã a Senhora JANAINA 
CUSTÓDIO FARIA ALVES. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do 
mesmo ,manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto 
de Decreto LegislativoN° 0026/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 28 de março de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
JANAÍNA CUSTÓDIO FARIA ALVES 
Nasceu no dia 10 de novembro de 1983, no município de Araporã, Minas Gerais onde foi criada 
com suas irmãs Jaqueline Custódio Faria Elias e Janequele Custódio Faria por seus pais Sidival Batista 
Faria e Aparecida Custódio Faria. Foi alfabetizada e estudou o ensino fundamental na antiga Escola 
Mário Sidney Franceschi que hoje é a Escola Municipal Olintha de Oliveira Vale. Concluiu o ensino 
médio do Instituto Francisco de Assis na cidade de Itumbiara GO. 
Em 2004 ingressou-se no Ensino Superior cursando Licenciatura Plena em Ciências Biológicas 
pelo ILES/ULBRA Itumbiara - GO, concluído em 2008 sendo aprovada com nota máxima no trabalho 
de conclusão de curso com o tema "A relação professor e aluno no processo de ensino 
aprendizagem". Durante sua vida acadêmica publicou três artigos científicos "Avaliação 
Microbiológica do Ambiente do Centro Cirúrgico de um Hospital Particular de Itumbiara GO" - 
Apresentando em forma pôster no 3° Congresso Mineiro de Infectologia e 1° Congresso Mineiro de 
Epidemiologia e Controle de Infecções. "Frequência Mensal do Aedes aegypti e Ocorrência de 
dengue na Cidade de Goiatuba GO. " - Apresentado em forma de pôster no VII Encontro de Pesquisa 
do ILES - ULBRA. "Verificação do Índice de Patologias Adquiridas por Catadores do Lixão no 
Município de Itumbiara GO. "- Apresentado em forma de pôster no VII Encontro de Pesquisa do ILES 
- ULBRA. 
Em 2009 se casou com o Engenheiro de Telecomunicações também residente de Araporã, Ricceli 
Fernandes Silva Alves e se mudou para o município de Ituiutaba onde teve seu primeiro filho Luis 
Felipe Faria Alves. 
Em 2010 foi aprovada por processo seletivo para o cargo de Professora da educação básica na 
disciplina de ciências e iniciou sua vida na docência. 
Em 2012 retoma para a cidade de Araporã a através de processo seletivo passa a fazer parte do 
Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) financiado pelo Ministério do Esporte em parceria com a 
Secretária Municipal da Educação, Cultura e Esporte como coordenadora de núcleo municipal. 
Em 2013 passa a ser professora de ciências na Escola Municipal Olintha de Oliveira Vale onde 
atua até hoje nessa função. Em 2014 teve seu segundo-filho Yuri Gabriel Faria Alves. Aplicadora das 
avaliações externas, PROEB e PROVA BRASIL. Atua também como coordenadora do Conselho 
Escolar desde 2018. 
Em 2018 foi aprovada para o Curso de Especialização Lato Sensu no Ensino de Ciências e 
Matemática pelo Instituto Federal de Goiás, campus de Itumbiara que será concluído em 2020. 

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