| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ELISANGELA MARTINS DA SILVA. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°03012019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA EL ISA NGELA MARTJNS DA SIL VA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA ELISANGELA MAR TINS DA SILVA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOEL GON AIES SILVA Teread'44ut Cn3à,d MUÍnL) ' pal de/rdpof Aprova U ro emPÂ..QJjscussãü 1 os Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora ELISANGELA MARTINS DA SILVA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELISANGELA MARTINS DA SILVA. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teo RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira J-n E - Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP; 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELISANGELA MARTINS DA SILVA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELISANGELA MAR TINS DA SILVA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do i7í'emo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03012019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A SENHORAELISANGELA MARTINS DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 030/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhoraELISANGELA MARTINS DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURIDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem , é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao \ cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 030/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 3 Curriculum Profissional Título Cidadão Honorário de Araporã Nome: Elisângela Martins da Silva CPF: 040.342.536-06 RG - 10.473.432 SSP MG Filha de Pedro Antônio da Silva e Marilza Martins da Silva Mãe do João Pedro da Silva Rodrigues e da Maria Cecília Silva Rodrigues Nasci nessa cidade de Araporã, no dia 26 de agosto de 1979 e moro aqui desde então. Fui aluna da Escola Estadual Mário Sidney Franceschi Trabalhos: Em fevereiro de 1997, com 17 anos iniciei trabalhando nesta Casa de Leis, como Secretária Administrativa Trabalhei no Setor de Processo Legislativo nesta Câmara por um período mais ou menos de dois anos. Assumi o Cargo de Controle Interno, por dois anos. Assinei como Contadora desta Câmara Municipal, por dezesseis anos. E pela quinta vez, assumi o cargo comissionado de secretária geral desta Casa, o qual exerce no momento. E há quatorze anos sou servidora efetiva com muito orgulho. Fiz vários cursos me aperfeiçoando na gestão publica, dentre eles: Curso no Tesouro Nacional, Curso na Fenalegis - Federação Nacional de Servidores, Curso na AMM - Associação Mineira de Municípios, Curso na Interlegis - Instituto Legislativo Brasileiro, Curso no Tribunal de Contas de Minas Gerais, Curso no Instituto de Estudos Políticos, Curso na Esaf— Escola de Administração Fazendária (Ministério da Fazenda), Curso no Instituto Mineiro de Assessoria e Consultoria Pública, Curso no SIEMG - Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais, Curso no Instituto Tiradentes, Participei da 100 Convenção de Contabilidade de Minas Gerais Diversos Cursos na AMVAP - Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba, E, participei de vários cursos junto à Empresa de Sistemas Governa. Araporã-MG, Maio de 2019.