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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ELISANGELA MARTINS DA SILVA.
native_id762

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°03012019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A SENHORA EL ISA NGELA 
MARTJNS DA SIL VA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA 
ELISANGELA MAR TINS DA SILVA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOEL GON AIES SILVA 
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Cn3à,d MUÍnL)
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Aprova U ro emPÂ..QJjscussãü 1 os 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora ELISANGELA MARTINS DA SILVA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELISANGELA MARTINS 
DA SILVA. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teo 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira J-n E - 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP; 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 030/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a 
Senhora ELISANGELA MARTINS DA SILVA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELISANGELA 
MAR TINS DA SILVA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do i7í'emo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MO 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03012019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A 
SENHORAELISANGELA MARTINS DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
030/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao 
SenhoraELISANGELA MARTINS DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURIDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem , é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao \ 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 030/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
3 
Curriculum Profissional 
Título Cidadão Honorário de Araporã 
Nome: Elisângela Martins da Silva 
CPF: 040.342.536-06 RG - 10.473.432 SSP MG 
Filha de Pedro Antônio da Silva e Marilza Martins da Silva 
Mãe do João Pedro da Silva Rodrigues e da Maria Cecília Silva Rodrigues 
Nasci nessa cidade de Araporã, no dia 26 de agosto de 1979 e moro aqui desde então. 
Fui aluna da Escola Estadual Mário Sidney Franceschi 
Trabalhos: 
Em fevereiro de 1997, com 17 anos iniciei trabalhando nesta Casa de Leis, como 
Secretária Administrativa 
Trabalhei no Setor de Processo Legislativo nesta Câmara por um período mais ou 
menos de dois anos. 
Assumi o Cargo de Controle Interno, por dois anos. 
Assinei como Contadora desta Câmara Municipal, por dezesseis anos. 
E pela quinta vez, assumi o cargo comissionado de secretária geral desta Casa, o qual 
exerce no momento. 
E há quatorze anos sou servidora efetiva com muito orgulho. 
Fiz vários cursos me aperfeiçoando na gestão publica, dentre eles: 
Curso no Tesouro Nacional, 
Curso na Fenalegis - Federação Nacional de Servidores, 
Curso na AMM - Associação Mineira de Municípios, 
Curso na Interlegis - Instituto Legislativo Brasileiro, 
Curso no Tribunal de Contas de Minas Gerais, 
Curso no Instituto de Estudos Políticos, 
Curso na Esaf— Escola de Administração Fazendária (Ministério da Fazenda), 
Curso no Instituto Mineiro de Assessoria e Consultoria Pública, 
Curso no SIEMG - Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais, 
Curso no Instituto Tiradentes, 
Participei da 100 Convenção de Contabilidade de Minas Gerais 
Diversos Cursos na AMVAP - Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do 
Paranaíba, 
E, participei de vários cursos junto à Empresa de Sistemas Governa. 
Araporã-MG, Maio de 2019. 

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