| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA NATÁLIA INÁCIO FERREIRA BORGES. |
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Estado de Minas Gerais jl Cá"mara Municipal déAraporã PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA NATALIA INA CIO FERREIRA BORGES" O Povo de Araporâ-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1 0- Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA NA TALIA INÁCIO FERREIRA BORGES. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOÇL GO ÇA VES DA SILVA Ver ad?tA'1i4or Cârnici MumupM de AI ci pui ADrovac1 Eni.J_2Ji9 Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à o Senhora NATALIA INA CIO FERREIRA BORGES" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora NATÁLIA INÁCIO FERREIRA BORGES. H - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação Projeto em seu inteiro/teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva / DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 'T2ek*/L c Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora ~p COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora NATÁLIA INA CIO FERREIRA BORGES", Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1- RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora NATÁLIA INA CIO FERREIRA BORGES. H- VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva sendo assim sou favorável ao Id Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada .- Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03112019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A SENHORANATÁLIA INÁCIO FERREIRA BORGES". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 031/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a SenhoraNATÁLIA INÁCIO FERREIRA BORGES. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vej amo 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÂ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que • diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo \ manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 031/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. j Le, DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABIMG 146.120 3 C_ f ados sobre Natália r:i Natát,a Inácio Ferreira Borges Eu Hoje UY:44 Bom dia Manoel, conforme combinado, seguem meus dados: Meu nome é Natália Inácio Ferreira Borges, brasileira, solteira, natural de Tupacíguara-MG, nascida aos 25/03/1988, tenho 31 anos, resido em Araporã-MG, desde meu nascimento, sou filha de Norival Borges Costa e Norma Aparecida Ferreira Borges, formada em curso superior desde o ano de 2011, bacharel em direito, devidamente aprovada nos quadros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), antes mesmo de colar grau. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Desde meus 14 anos auxilio no Cartório de Araporã-MG e aos 18 anos, ao atingir a maioridade civil, assumi o cargo de Oficial de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Araporã-MG, portanto, há mais de 12 anos estou oficialmente exercendo esta profissão que tanto me orgulho. Este é um breve relato sobre mim. Agradeço pela gentileza e estou à disposição para o que precisar. Att, Natália Inácio Ferreira Borges.