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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA NATÁLIA INÁCIO FERREIRA BORGES.
native_id763

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
jl Cá"mara Municipal déAraporã 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A SENHORA NATALIA 
INA CIO FERREIRA BORGES" 
O Povo de Araporâ-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1 0- Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA 
NA TALIA INÁCIO FERREIRA BORGES. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOÇL GO ÇA VES DA SILVA 
Ver ad?tA'1i4or 
Cârnici MumupM de AI ci pui 
ADrovac1 
Eni.J_2Ji9 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
o 
Senhora NATALIA INA CIO FERREIRA BORGES" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: 
Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora NATÁLIA INÁCIO 
FERREIRA BORGES. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação Projeto em seu inteiro/teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva / 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 'T2ek*/L c 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
~p 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 031/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a 
Senhora NATÁLIA INA CIO FERREIRA BORGES", 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1- RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora NATÁLIA INA CIO 
FERREIRA BORGES. 
H- VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
sendo assim sou favorável ao 
Id 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada .- Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03112019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A 
SENHORANATÁLIA INÁCIO FERREIRA BORGES". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
031/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a SenhoraNATÁLIA 
INÁCIO FERREIRA BORGES. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vej amo 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÂ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que • diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo \ 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 031/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
j Le, 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABIMG 146.120 
3 
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ados sobre Natália r:i 
Natát,a Inácio Ferreira Borges 
Eu 
Hoje UY:44 
Bom dia Manoel, conforme combinado, seguem 
meus dados: 
Meu nome é Natália Inácio Ferreira Borges, brasileira, 
solteira, natural de Tupacíguara-MG, nascida aos 
25/03/1988, tenho 31 anos, resido em Araporã-MG, 
desde meu nascimento, sou filha de Norival Borges 
Costa e Norma Aparecida Ferreira Borges, formada 
em curso superior desde o ano de 2011, bacharel em 
direito, devidamente aprovada nos quadros da OAB 
(Ordem dos Advogados do Brasil), antes mesmo de 
colar grau. Especialista em Direito Público e Direito 
Processual Civil. Desde meus 14 anos auxilio no 
Cartório de Araporã-MG e aos 18 anos, ao atingir a 
maioridade civil, assumi o cargo de Oficial de 
Registro Civil e Tabelionato de Notas de Araporã-MG, 
portanto, há mais de 12 anos estou oficialmente 
exercendo esta profissão que tanto me orgulho. 
Este é um breve relato sobre mim. 
Agradeço pela gentileza e estou à disposição para o 
que precisar. 
Att, Natália Inácio Ferreira Borges. 

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