| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA RAQUEL LUIZÁ REIMANN VILELA. |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04112019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA RAQUEL L UIZÁ REIMANN VILELA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA RAQUEL LUIZA REIMANN VILELA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. \ MANO GONÇALVESpkIVA Vereadr/A Cnia1 d de u cpu Aprovio Ern;j5,jct Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08. CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 041/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora RAQUEL LUIZÁ REIMANN VILELA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora RAQUEL LUIZA REIMANN VILELA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitaÇão do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 -Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435.000 - Araporã-MG (34) 32849400 a E O A O E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Ara,porã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 041/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora RAQUEL LUIZÁ REIMANN VILELA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora RAQUEL LUIZA REIMANN VILELA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 041/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A SENHORARAOUEL LUIZA REIMANN VILELA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 041/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a SenhoraRAOUEL LUIZA REIMANN VILELA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem, é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 041/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 3 CURRICULUM VITAE DADOS PESSOAIS Nome: RAQUEL LUISA REIMANN VILELA Estado civil: casada Nacionalidade: brasileira Local e data de nascimento: 05.08.70 - Três de Mano - RS Filiação: Otmar José Reimann e Edith Jung Reimann CI: MG-4.764.025-SSP-MG - CPF: 807.665.286-34 OAB/GO n. 12.934 Endereço residencial: Rua João Manoel de Souza, 819 - Ap: 504— Centro- Itumbiara - Go Fones: 064 8149- 8444 FORMAÇÃO ACADÊMICA • Graduação em DIREITO - Universidade Federal de Uberlândia - UFU Uberlândia — MG. Diploma: 7.7.93. • Pós-graduação "LATO SENSU"em Administração de Recursos HumanosCentro Universitário do Triângulo - UNITRI Uberlândia - MG. Certificado: 4/1/99. ATIVIDADES PROFISSIONAIS • 1997/2000 - Secretária Municipal de Administração e Planejamento - Prefeitura Municipal de Araporã - Araporã - MG • 2001/2004 - Setor de Licitações e Compras - Consultora jurídica - Prefeitura Municipal de Araporã - Araporã - MG. • 2009/2011 - Setor de Licitações e Compras - Consultora jurídica - Prefeitura Municipal de Pontalina - Pontalina - GO. • 2013/2014 - Controladora Interna - Câmara Municipal de Itumbiara - Itumbiara - GO. • 2016/2016 - Secretária Geral - Câmara Municipal de Araporã - Araporã - MG. • 2017/2018 - Setor de Licitações e Compras - Consultora jurídica - Prefeitura Municipal de Araporã - Araporã - MG. • 2018/2018 — Setor de Licitações e Compras - Consultora jurídica - Câmara Municipal de Panamá - Panamá - GO. • 2018/2019 - Controladora Interna - Prefeitura Municipal de Araporã - Araporã - MG. 16 de abril de 2019. 3ÁCLQL(LL