| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-03-05 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA GENIMAR ALVESDA SILVA. |
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L a E R o A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04212019 "Concede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA GENIMAR ALVESDA SILVA" O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1 0- Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA GENIMAR AL VES DA SILVA. 11 Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. / MA EL GONÇALVES D4LVA Vereadrr- ' Cma ci Munidpa1e At d!jul AorOVV'O m!.!iSC USS ' Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04212019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à Senhora GENIMAR AL VES DA SILVA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora GENIMAR AL VES DA SIL VA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em syi inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva . 7 DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: /9 MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira jLSala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporà-MG (34) 3284.9400 Estado de Minas Gerais MO Municipal: d.'.,.e Ara:.por COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 042/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora GENIMAR AL VES DA SIL VA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora GENIMAR AL VES DA SIL VA. H- VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância ,d n)e.mo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Go DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silv Í/ Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa. Postal, 08 CEP.: 38435-000 Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04212019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A SENHORA GENIMAR ALVES DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 042/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a SenhoraGENIMAR ALVES DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.41- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 2 manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 042/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABÍMG 146.120 Nome GENIMAR ALVES DA SILVA Data de nascimento 21/03/1977 Profissão ENFERMEIRA Endereço Rua dos jatobás, 265, Jardim das Palmeiras. Ara poraMG Enfermeira, Pós graduada enfermagem do trabalho, FORMAÇÃO PROFISSIONAL Saúde da Família, Estética, Acupuntura Enfermagem Graduações (bacharelado e licenciatura) -II Congresso de enfermagem do hospital de clinicas de Uberlândia; -Pesquisa em enfermagem; -Semana de enfermagem do centro universitário do triangulo; Cursos e eventos, durante a graduação -IV Congresso Cientifico de Bioética de Uberlândia da Pastoral da Saúde; - III Jouni —Jornada Unisaude; -Etiqueta e Postura profissional; -VII Semana de enfermagem do Centro Universitário do Triangulo -Instituição: Corpo de bombeiro militar de Minas Gerais. EDUCAÇÃO CONTINUADA (cursos e -Instituição: CREDESCH eventos após a graduação -Instituição: Gerencia Regional de Saúde de Uberlândia; - Enfermagem do Trabalho - Saúde da Família Pós-graduação: especialização - Estética -Acupuntura HANSENIASE, TESTE RAPIDO, ANEMIA Outros cursos realizados após a graduação FALCIFORME, SAUDE DO IDOSO, CUIDADO COM A (atualização) GESTANTE, PRIMEIRO SOCORROS, ACUPUNTURA, ACUPUNTURA E ESTICA, TUBERCULOSE, SAUDE DA CRIANÇA, SAUDE DA MULHER, IMUNIZAÇÃO, ACOLHIMENTO E HUMANIZAÇÃO. DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA Enfermeira, Coordenadora do PSF EM SAÚDE (10 pontos) Local: Ara porã MG Data! Período: 03/08/10 cargo efetivo Enfermeira e Coordenadora de PSF a 8 anos e 8 meses ATIVIDADE PROFISSIONAL - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Realizar consulta de enfermagem; -coleta de exames Citopatologico - solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as ações programadas - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; - No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, no PSF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;do PSF; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de técnicos e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.