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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-03-05
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA GENIMAR ALVESDA SILVA.
native_id774

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04212019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A SENHORA GENIMAR 
ALVESDA SILVA" 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1 0- Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA 
GENIMAR AL VES DA SILVA. 
11 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
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MA EL GONÇALVES D4LVA 
Vereadrr- ' 
Cma ci Munidpa1e At d!jul 
AorOVV'O m!.!iSC USS ' 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04212019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., à 
Senhora GENIMAR AL VES DA SILVA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora GENIMAR AL VES 
DA SIL VA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em syi inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
. 7 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: /9 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira jL￾Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporà-MG 
(34) 3284.9400 
Estado de Minas Gerais 
MO Municipal: d.'.,.e Ara:.por 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 042/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a 
Senhora GENIMAR AL VES DA SIL VA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora GENIMAR AL VES 
DA SIL VA. 
H- VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância ,d n)e.mo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Go 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silv Í/ 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa. Postal, 08 CEP.: 38435-000 Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04212019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A 
SENHORA GENIMAR ALVES DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
042/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a SenhoraGENIMAR 
ALVES DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.41- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 
2 
manifestamo-nos pela Constitucional idade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 042/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABÍMG 146.120 
Nome GENIMAR ALVES DA SILVA 
Data de nascimento 21/03/1977 
Profissão ENFERMEIRA 
Endereço Rua dos jatobás, 265, Jardim das Palmeiras. Ara pora￾MG 
Enfermeira, Pós graduada enfermagem do trabalho, FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
Saúde da Família, Estética, Acupuntura 
Enfermagem 
Graduações (bacharelado e licenciatura) 
-II Congresso de enfermagem do hospital de clinicas 
de Uberlândia; 
-Pesquisa em enfermagem; 
-Semana de enfermagem do centro universitário do 
triangulo; 
Cursos e eventos, durante a graduação -IV Congresso Cientifico de Bioética de Uberlândia da 
Pastoral da Saúde; 
- III Jouni —Jornada Unisaude; 
-Etiqueta e Postura profissional; 
-VII Semana de enfermagem do Centro Universitário 
do Triangulo 
-Instituição: Corpo de bombeiro militar de Minas 
Gerais. 
EDUCAÇÃO CONTINUADA (cursos e -Instituição: CREDESCH 
eventos após a graduação -Instituição: Gerencia Regional de Saúde de 
Uberlândia; 
- Enfermagem do Trabalho 
- Saúde da Família 
Pós-graduação: especialização 
- Estética 
-Acupuntura 
HANSENIASE, TESTE RAPIDO, ANEMIA 
Outros cursos realizados após a graduação 
FALCIFORME, SAUDE DO IDOSO, CUIDADO COM A 
(atualização) GESTANTE, PRIMEIRO SOCORROS, ACUPUNTURA, 
ACUPUNTURA E ESTICA, TUBERCULOSE, SAUDE DA 
CRIANÇA, SAUDE DA MULHER, IMUNIZAÇÃO, 
ACOLHIMENTO E HUMANIZAÇÃO. 
DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA Enfermeira, Coordenadora do PSF 
EM SAÚDE (10 pontos) 
Local: Ara porã MG 
Data! Período: 03/08/10 cargo efetivo 
Enfermeira e Coordenadora de PSF a 8 anos e 8 meses 
ATIVIDADE PROFISSIONAL - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas 
urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação 
para a continuidade da assistência prestada; 
- Realizar consulta de enfermagem; 
-coleta de exames Citopatologico 
- solicitar exames complementares, 
prescrever/transcrever medicações, conforme 
protocolos estabelecidos nos Programas do 
Ministério da Saúde e as Disposições legais da 
profissão; 
- Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as 
ações programadas - Executar as ações de assistência 
integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
adolescente, mulher, adulto, e idoso; 
- No nível de sua competência, executar assistência 
básica e ações de vigilância epidemiológica e 
sanitária; 
- Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, 
no PSF e, quando necessário, no domicílio; 
- Realizar as atividades corretamente às áreas 
prioritárias de intervenção na Atenção Básica, 
definidas na Norma Operacional da Assistência à 
Saúde - NOAS 2001;do PSF; 
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
- Organizar e coordenar a criação de grupos de 
patologias específicas, como de hipertensos, de 
diabéticos, de saúde mental, etc.; 
- Supervisionar e coordenar ações para capacitação 
dos Agentes Comunitários de Saúde e de técnicos e 
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho 
de suas funções. 

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