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materia nº 43/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadã Honorário de Araporã-MG., A SENHORA ANGELA MARIA MARQUES GOMES DE AZEVEDO.
native_id775

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04312019 
"Concede Título de Cidadã Honorário de 
Araporã-MG., A SENHORA ANGELA 
MARIA MARQUES GOMES DE 
AZEVEDO 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Titulo de Cidadã Honorário de Araporã-MG., À SENHORA 
ANGELA MARIA MARQUES GOMES DE AZEVEDO. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MAN EL GO SILVA 
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Rua ÂntônioGáIé, 48 - Bairro Alvorada.- Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Arapõrã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 043/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporâ-MG., à 
Senhora ANGELA MARIA MARQUES GOMES DE 
AZEVEDO" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANGELA MARIA 
MARQUES GOMES DE AZEVEDO. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08. CEP: 38435000 Araporã.MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 043/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a 
Senhora ANGELA MARIA MARQUES GOMES DE 
AZE VED'. 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORJO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ANGELA MARIA 
MARQUES GOMES DE AZEVEDO. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância o-'piem, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
- 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04312019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG A 
SENHORA ÂNGELA MARIA MARQUES GOMES DE AZEVEDO 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
043/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a SenhoraÂNGELA 
MARIA MARQUES GOMES DE AZEVEDO. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem \ é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos - 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa - de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo￾4) 
2 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 043/2019. 
Araporã - Minas Gerais,09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABÍMG 146.120 

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