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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA.
native_id776

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Ara poro 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 044/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ 
VALDEJA DA SILVA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ 
VALDEJA DA SILVA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOEGONSLVA 
Vereador utor 
C111a1 cl Murnupât de /rcpuI 
Aprovatlo 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada : Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 -ArapOrã-MG 
(34) 32849400 
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Estado de Minas Gerais 
ComoraMunicipal de Arapor04 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 044/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
01 01 
Senhor JOSE VALDEJA DA SILVA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORJO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor JOSE VALDEJA 
DÁ SILVA. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) '3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 044/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor JOSE VALDEJA DA SILVA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor JOSE VALDEJA 
DA SILVA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04412019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
A SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
044/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a Senhor JOSÉ 
VALDEJA DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 044/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
1') 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABIMG 146.120 
3 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04412019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
A SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
044/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a Senhor JOSÉ 
VALDEJA DA SILVA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos - 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 
2 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 044/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
Somente Leitura - não é possível salvar alteraçõ... 
DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS 
NOME: JOSÉ VALDEJÃ DA SILVA 
DATA DE NASCIMENTO: 03/0711960 
CASADO COM MARIA DE LOURDES ASSIS SILVA 
FILHOS: MORGANA SAYNORA ASSIS SILVA - lAGO LUCIANO ASSIS SILVA 
ENDEREÇO: RUA EDSON LUIZ FERREIRA, 74, 
BREVE HISTÓRICO PROFISSIONAL 
INICIOU PROFISSIONALMENTE EM 1978 NA CIDADE DE ARAPORÃ 
TRABALHANDO NA USINA ALVORADA EM LAVOURA DE CANA DE AÇUCAR, 
COM ESFORÇOS E AJUDA DE AMIGOS CONSEGUIU IR TRABALHAR DENTRO 
DA INDÚSTRIA, ASSIM PASSOU POR VÁRIOS SETORES, PRIMEIRAMENTE NA 
CONSTRUÇÃO CIVIL, FERRAMENTARIA, ALMOXARIFADO. 
TRABALHANDO DURANTE O DIA E ESTUDANDO A NOITE CONSEGUIU 
COCNCLUIR O SEGUNDO GRAU SE ESPECIALIZANDO NA ÁREA DE 
INFORMÁTICA E CONTABILIDADE. 
RECEBEU O CONVITE PARA TRABALHAR DENTRO DO ESCRITÓRIO DA 
USINA. PRIMEIRO NA INFORMATICA FAZENDO FOLHA DE PAGAMENTO, EM 
SEGUIDA UM BOM TEMPO NA CONTABILIDADE, DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS E POR ÚLTIMO GERENTE DO SUPERMERCADO DA EMPRESA, 
ANTIGA COBAL. NESSE PERÍODO COM A COLABORAÇÃO DA EMPRESA 
USINA ALVORADA CONSEGUIU GRADUAR EM PEDAGOGIA PELA 
FACULDADE ILES ULBRA DE ITUMBIARA. 
NOS ANOS DE 1992 A 1998 TRABALHAVA DURANTE O DIA NA USINA 
E MINISTRAVA AULAS NO PERI000 NOTURNO NO CURSO DE 
CONTABILIDADE NA ESCOLA ESTADUAL MÁRIO SIDNEY FRANCESCHI, 
PARTICIPEI DO CONCURSO PÚBLICO DE ARAPORÃ CLASSIFICANDO 
COMO 29 COLOCADO NO QUADRO DE PROFESSOR DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 1. 

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