| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Ara poro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 044/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOEGONSLVA Vereador utor C111a1 cl Murnupât de /rcpuI Aprovatlo Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada : Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 -ArapOrã-MG (34) 32849400 L a E D A o E Estado de Minas Gerais ComoraMunicipal de Arapor04 COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 044/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 01 01 Senhor JOSE VALDEJA DA SILVA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORJO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor JOSE VALDEJA DÁ SILVA. H— VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) '3284-9400 L E E R o A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 044/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor JOSE VALDEJA DA SILVA". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor JOSE VALDEJA DA SILVA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04412019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG A SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 044/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a Senhor JOSÉ VALDEJA DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 044/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 1') DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABIMG 146.120 3 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04412019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG A SENHOR JOSÉ VALDEJA DA SILVA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 044/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã a Senhor JOSÉ VALDEJA DA SILVA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos - 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 2 manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 044/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 Somente Leitura - não é possível salvar alteraçõ... DADOS PESSOAIS E PROFISSIONAIS NOME: JOSÉ VALDEJÃ DA SILVA DATA DE NASCIMENTO: 03/0711960 CASADO COM MARIA DE LOURDES ASSIS SILVA FILHOS: MORGANA SAYNORA ASSIS SILVA - lAGO LUCIANO ASSIS SILVA ENDEREÇO: RUA EDSON LUIZ FERREIRA, 74, BREVE HISTÓRICO PROFISSIONAL INICIOU PROFISSIONALMENTE EM 1978 NA CIDADE DE ARAPORÃ TRABALHANDO NA USINA ALVORADA EM LAVOURA DE CANA DE AÇUCAR, COM ESFORÇOS E AJUDA DE AMIGOS CONSEGUIU IR TRABALHAR DENTRO DA INDÚSTRIA, ASSIM PASSOU POR VÁRIOS SETORES, PRIMEIRAMENTE NA CONSTRUÇÃO CIVIL, FERRAMENTARIA, ALMOXARIFADO. TRABALHANDO DURANTE O DIA E ESTUDANDO A NOITE CONSEGUIU COCNCLUIR O SEGUNDO GRAU SE ESPECIALIZANDO NA ÁREA DE INFORMÁTICA E CONTABILIDADE. RECEBEU O CONVITE PARA TRABALHAR DENTRO DO ESCRITÓRIO DA USINA. PRIMEIRO NA INFORMATICA FAZENDO FOLHA DE PAGAMENTO, EM SEGUIDA UM BOM TEMPO NA CONTABILIDADE, DEPARTAMENTO DE COMPRAS E POR ÚLTIMO GERENTE DO SUPERMERCADO DA EMPRESA, ANTIGA COBAL. NESSE PERÍODO COM A COLABORAÇÃO DA EMPRESA USINA ALVORADA CONSEGUIU GRADUAR EM PEDAGOGIA PELA FACULDADE ILES ULBRA DE ITUMBIARA. NOS ANOS DE 1992 A 1998 TRABALHAVA DURANTE O DIA NA USINA E MINISTRAVA AULAS NO PERI000 NOTURNO NO CURSO DE CONTABILIDADE NA ESCOLA ESTADUAL MÁRIO SIDNEY FRANCESCHI, PARTICIPEI DO CONCURSO PÚBLICO DE ARAPORÃ CLASSIFICANDO COMO 29 COLOCADO NO QUADRO DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.