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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR RODGER BRASIL VELOSA.
native_id777

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Minas Gerais 
Comara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04512019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR RODGER 
BRASIL VELOSA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
RODGER BRASIL VELOSA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOEL GONÇ LVE A SILVA 
Vereador tor 
Cma c ív\upcd de i dUUI 
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ni 
1/ 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400. 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04512019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor RODGER BRASIL VELOSA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor RODGER BRASIL 
VELOSA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 045/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor RODGER BRASIL VELOSA". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELATORJO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor RODGER BRASIL 
VELOSA. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância/h mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Go 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira / ( 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435a000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 045/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
AO SENHOR RODGER BRASIL VELOSA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
045/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorRODGER 
BRASIL VELOSA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos:..\ 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo. 
P 2 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 045/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABIMG 146.120 
3 
Somente Leitura não é possível salvar aIteraçõ.. 
4 - - 
RODGER BRASIL VELOSA 
Brasileiro, casado s 40 anos 
Rua Mano Sidney Franceschi, 77 - B. Alvorada - Arapor MC 
Telefone; (34) 996656259 / Emal: radgerbrasil@gmail.com 
FORMAÇÃO 
Graduado em Gestão de Recursos Humanos. UNOPAR, conclusão em 2010. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
• 1996-2000 - COM VALE (Arapor*MG) 
Cargo: Auxiliar Admlnistrativo 
• 2001-2010 - HELCIO ALVES BORGES (Ârapor-MG) 
Cargo: Gerente Admtnistratvo 
• 2011-2019 - RONALDO SANORE (AraporâMG) 
Cargo: Gerente Admlnstrativo 
•QUALIFICAÇÓE:S PESSOAIS 
• RG: M 8.553,669 SSP MG 
• CPF: 038.419.436-24 
• D,N,: 0310711978 
• Nascido: Ermelindo Matarazzo - SP 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS 
• Casado com Kati.ny de Paula Coelho VeIosa 
• Pai de dois filhos: Kam$la Coelho Velosa e Murilo Velosa de Araujo, 
• Residente no munscipio de Araporã-MG, desde 1992. 
• Membro do COMSEP de Arapora-MG, 
a 
RODGER BRASIL VELOSA 
Brasileiro, casado, 40 anos 
Rua Mano Sidney Franceschi, 77 - B. Alvorada - Arapor - MG 
Telefone: (34) 99665-6259 / E-mail: rodgerbrasil@gmail.com 
FORMAÇÃO 
. Graduado em Gestão de Recursos Humanos. UNOPAR, conclusão em 2010. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
• 1996-2000 - COMVALE (Araporã-MG) 
Cargo: Auxiliar Administrativo. 
• 2001-2010 - HELCIO ALVES BORGES (Ara porã-MG) 
Cargo: Gerente Administrativo 
• 2011-2019 - RONALDO SANDRE (Araporã-MG) 
Cargo: Gerente Administrativo 
QUALIFICAÇÕES PESSOAIS 
• RG : M 8.553.669 SSP MG 
• CPF: 038.419.436-24 
• D.N.: 03/07/1978 
• Nascido: Ermelindo Matarazzo - SP 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS 
• Casado com Kaliny de Paula Coelho Velosa, 
• Pai de dois filhos: Kamila Coelho Velosa e Murilo Vetosa de Araujo, 
• Residente no município de Arapor-MG, desde 1992, 
• Membro do COMSEP de Arapora-MG, 
• 

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