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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANTÔNIO ANDRADE FREIRE.
native_id778

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04612019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR ANTÔNIO 
ANDRADE FREIRE" 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
ANTÔNIO ANDRADE FREIRE. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
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MANOÈL GONÇALVESDÁ SILVA 
Ve?eador/AiÍtor 
Cmi ivumcpcdde LcpU% 
ADfOV' 
-. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa. Postal, 08 CEP: 38435-000 - AraporãMG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal dt Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 046/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ANTÔNIO ANDRADE FREIRE" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANTÔNIO 
ANDRADE FREIRE. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
- legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 1 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
. -. ..............................................---- . .. 
Rua Antônio G.áiÓ, 48 Bairro Alvorada . Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 -. Araporã-MG 
(34) 3284*9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 046/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ANTÔNIO ANDRADE FREIRE". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORJO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANTÔNIO 
ANDRADE FREIRE. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do nésio, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Go 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08. CEP: 38435-000 - Araporâ.MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04612019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
AO SENHOR ANTONIO ANDRADE FREIRE". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
046/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorANTONIO 
ANDRADE FREIRE. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
1 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 046/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABÍMG 146.120 

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