| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANTÔNIO ANDRADE FREIRE. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04612019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANTÔNIO ANDRADE FREIRE" O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANTÔNIO ANDRADE FREIRE. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. ;7 MANOÈL GONÇALVESDÁ SILVA Ve?eador/AiÍtor Cmi ivumcpcdde LcpU% ADfOV' -. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa. Postal, 08 CEP: 38435-000 - AraporãMG (34) 3284-9400 L. a F» R o Estado de Minas Gerais Câmara Municipal dt Arapora COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 046/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANTÔNIO ANDRADE FREIRE" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANTÔNIO ANDRADE FREIRE. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica - legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 1 DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. . -. ..............................................---- . .. Rua Antônio G.áiÓ, 48 Bairro Alvorada . Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 -. Araporã-MG (34) 3284*9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 046/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANTÔNIO ANDRADE FREIRE". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORJO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANTÔNIO ANDRADE FREIRE. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do nésio, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Go DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08. CEP: 38435-000 - Araporâ.MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04612019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG AO SENHOR ANTONIO ANDRADE FREIRE". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 046/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorANTONIO ANDRADE FREIRE. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 1 manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 046/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABÍMG 146.120