| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALDARY HONORA TO FRAGA. |
| native_id | 779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04712019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALDARY HONORA TO FRAGA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALDARYHONORA TO FRAGA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOEL GONÇALVES DA SIJVA Vereador/Autor - Cni Ivumcpaide/Iduu. Árovtio emdjscussc Rua AntôriIÕ.Ga1é3 48 . Bairro Alvorada . Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 Araporã-MG (34) 3284.9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de,Araporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04712019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALDARY HONORA TO FRAGA" - Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALDARY HONORA TO FRAGA. II— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do- Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva /7 DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira j}er C Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284.9400 L a E R o A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapor#w COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALDARYHONORATO FRAGA", Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALDARY HONORATO FRAGA. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do msm, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 Araporã-MG (34) 32849400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG AO SENHOR ALDARY HONORATO FRAGA". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 047/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorALDARY HONORATO FRAGA. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporà discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos:,\ 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, Vj2 Biografia: Aldary Honorato Fraga Nasceu em Conquista MG no dia 28/NOV/1944, filho de Maria Berna rdelli Fraga e Bernardo Honorato Fraga, casado com Dalcione Pereira dos Reis Fraga com quem teve 3 filhas: Dariane, Ariane e Glaucione. Cursou ensino fundamental na cidade onde nasceu, teve conceituados professores; enfim, uma infância feliz ao lado de bons amigos. Aos 13 anos de idade deixou sua Terra Natal e em companhia da família veio residir em Centralina - MG. Despertou um grande amor pela região quando conviveu com seus tios na zona rural município de Araporã - MG. Vascaíno, amante do esporte desde a infância, tornou-se atleta do Centralina Esporte Clube, mais tarde defendeu as equipes do Trindade Esporte Clube e Esporte Clube de Rio Verde. Retornando a Centralina; com seus irmãos montou a Fábrica "Produtos Mil Man" e durante 18 anos abasteceu supermercados e armazéns da região. A convite de amigos integrou-se à política. Em 1972 foi eleito vereador conquistou a presidência da Câmara por 2 mandatos. Seu forte era trabalhar com rapidez, e para atender a população andou sempre de mãos dadas com colegas e prefeito da cidade. Eleito vice-prefeito em 1982, assumiu mandato em 1983; sempre em busca de melhorias para a cidade conquistou o cargo de Prefeito em 1993/1996. Trabalhou incansavelmente para a melhoria da qualidade de vida das pessoas: ampliação de postos de saúde para atendimento médico e odontológico, obras de saneamento básico, asfalto, criação e embelezamento de praças, valorização dos profissionais de todos as áreas. Com a união de todos fez ressurgir a Princesinha do Triangulo. Participou da campanha para emancipação de Araporã junto com Valdir Inácio de Souza. Em 1999 adquiriu uma gleba de terra na BR 153 km 5, neste município de Araporã, conhecido por todos como: "Sítio do Aldary". Seu projeto "Agua é Vida - Reflorestar é Preciso" objetiva o bem estar das pessoas em contato com a natureza e a preservação do meio ambiente. Aos 74 anos sente-se uma pessoa realizada, defensor da natureza, da ordem, e da paz. Seu forte é dedicar amizade a todos sem distinção de raça, cor, religão e classe social. Ara porã, 24 de junho de 2019