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materia nº 47/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ALDARY HONORA TO FRAGA.
native_id779

Autoria

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04712019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR ALDARY 
HONORA TO FRAGA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
ALDARYHONORA TO FRAGA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOEL GONÇALVES DA SIJVA 
Vereador/Autor - 
Cni Ivumcpaide/Iduu. 
Árovtio emdjscussc 
Rua AntôriIÕ.Ga1é3 48 . Bairro Alvorada . Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 Araporã-MG 
(34) 3284.9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de,Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04712019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ALDARY HONORA TO FRAGA" 
- Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALDARY 
HONORA TO FRAGA. 
II— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do- Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
/7 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira j}er C 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284.9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapor#w 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ALDARYHONORATO FRAGA", 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ALDARY 
HONORATO FRAGA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do msm, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 Araporã-MG 
(34) 32849400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 047/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
AO SENHOR ALDARY HONORATO FRAGA". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
047/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorALDARY 
HONORATO FRAGA. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporà discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos:,\ 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 
Vj2 
Biografia: Aldary Honorato Fraga 
Nasceu em Conquista MG no dia 28/NOV/1944, filho de Maria Berna rdelli Fraga e 
Bernardo Honorato Fraga, casado com Dalcione Pereira dos Reis Fraga com quem teve 3 filhas: 
Dariane, Ariane e Glaucione. 
Cursou ensino fundamental na cidade onde nasceu, teve conceituados professores; enfim, 
uma infância feliz ao lado de bons amigos. 
Aos 13 anos de idade deixou sua Terra Natal e em companhia da família veio residir em 
Centralina - MG. 
Despertou um grande amor pela região quando conviveu com seus tios na zona rural 
município de Araporã - MG. 
Vascaíno, amante do esporte desde a infância, tornou-se atleta do Centralina Esporte 
Clube, mais tarde defendeu as equipes do Trindade Esporte Clube e Esporte Clube de Rio 
Verde. 
Retornando a Centralina; com seus irmãos montou a Fábrica "Produtos Mil Man" e 
durante 18 anos abasteceu supermercados e armazéns da região. 
A convite de amigos integrou-se à política. Em 1972 foi eleito vereador conquistou a 
presidência da Câmara por 2 mandatos. Seu forte era trabalhar com rapidez, e para atender a 
população andou sempre de mãos dadas com colegas e prefeito da cidade. 
Eleito vice-prefeito em 1982, assumiu mandato em 1983; sempre em busca de melhorias 
para a cidade conquistou o cargo de Prefeito em 1993/1996. Trabalhou incansavelmente para 
a melhoria da qualidade de vida das pessoas: ampliação de postos de saúde para atendimento 
médico e odontológico, obras de saneamento básico, asfalto, criação e embelezamento de 
praças, valorização dos profissionais de todos as áreas. Com a união de todos fez ressurgir a 
Princesinha do Triangulo. 
Participou da campanha para emancipação de Araporã junto com Valdir Inácio de 
Souza. 
Em 1999 adquiriu uma gleba de terra na BR 153 km 5, neste município de Araporã, 
conhecido por todos como: "Sítio do Aldary". Seu projeto "Agua é Vida - Reflorestar é Preciso" 
objetiva o bem estar das pessoas em contato com a natureza e a preservação do meio 
ambiente. 
Aos 74 anos sente-se uma pessoa realizada, defensor da natureza, da ordem, e da paz. 
Seu forte é dedicar amizade a todos sem distinção de raça, cor, religão e classe social. 
Ara porã, 24 de junho de 2019 

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