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materia nº 48/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS.
native_id780

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora#w 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04812019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR FRANCISCO 
JOSE DAS CHAGAS" 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANL GONÇALVESÇ) SILVA 
Vereador r 
Cmaici MumLlpaI de AI d pul, 
ADrovad' rnUrUJ4i5cu55.0 
or 
E 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32844400 
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•Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapor, 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor FRANCISCO 
JOSÉ DAS CHAGAS. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: /9 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal 08 - CEP: 38435-000 - Aráporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor FRANCISCO 
JOSÉ DAS CHAGAS. 
H- VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada. - Caixa Postal, 08 CEP:. 38435-000 - Araporâ-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04812019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
AO SENHOR FRANCISCO JOSÉ DAS CHAGAS". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
048/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao 
SenhorFRANCISCO JOSÉ DAS CHAGAS. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos'\ 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
\ 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,\> 
\ 
2 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 048/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
3 
FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS Rua Água Limpa Qd. 130, Lt O4St￾Dados pessoais: Brasileiro, casado, 36 anos Maysa 2, Trindade -GO. 
franciscojosechagas©gmail.com 
62 91238276 
Formação Acadêmica 
• Graduação em logística 
Faculdade nossa senhora Aparecida. (FANAP) 
Objetivos Profissionais 
Construir uma carreira sólida, almejando o crescimento profissional e buscando aprimorar os 
conhecimentos e a capacidade de lidar com novos desafios. Estar atento as constates atualizações 
tecnológicas e comportamentais do mercado. 
Resumo das Qualificações 
• Vivência na área logística de desenkida em empresas do segmento moeleiro. 
• Atuação nas áreas de estoques (matéria prima produto acabado), transportes, (coleta 
em São Paulo) expedição. 
• Contato com diversos clientes atuando como agente técnico de garantia 
• Participação na impiantação de uma no unidade fabril, sendc respons'd pelo 
estoques de matéria prima, armazenagem, e toda linha de revenda (poltronas, sofás, 
pisos e revestimentos). 
Viagens Profissionais 
• São Paulo-SP: Feira For móbile (última edição). 
• São Paulo-SP: FLEXFORM (Treinamento de agentes técnicos ). 
Histórico Profissional 
11/2008 USE Móveis para Escritório LTDA 
Almoxarife de 2008 a 2009 
Encarregado de almoxarifado 2009 
Analista de estoques 2009 a 2010 
Supervisor de estoques e expedição 2010 a 2011 
0912014 Citty imóveis 
Corretor de Imóveis 2015 a 2016 
Gerente de Equipe 2016 
0412017 Portfolio imóveis 
Gerente de Equipe 2017 
Gerente de Produto 2018 atuando 
0912018 Andrade e Ramos 
Gestor de Produto Regional Minas Gerais 2018 atuando 
Cursos de Aperfeiçoamento 
• Gestão de Estoque, SENAI 2010 
• Gestão de compras, SENAI 2010 
• Chefia e Liderança ITCO 2009 15 Horas 
• Ferramentas da Qualidade, ITCO 2009 15 Horas. 
• Executke Coaching, JLC Assessoria 2011 36 Horas 
• Ferramentas da Qualidade, ITCO, 2009 15 Horas. 
• Desenolvmento de equipes, SEBRAE 2010 15 Horas. 
• Curso de Til 2014, 180 Horas 
Informática 
• Windows, Word, Excel, Internet. 
Referências Pessoais 
• Frederico Ferreira Borges, Eng. De Produção. 62 9105 1551; 
• Kelien , Gerente de departamento pessoal,(U.S.E) 3576-1883-92638984 
• Samir Rogerio Gerente de departamento (Citti) 62-99124-6636 
• Reginaldo Abdala (Portfolio) 62 98407-8888 
• Thiago Andrade (Andrade e Ramos) 62-98111-2002 

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