| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora#w PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04812019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS" O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANL GONÇALVESÇ) SILVA Vereador r Cmaici MumLlpaI de AI d pul, ADrovad' rnUrUJ4i5cu55.0 or E Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 32844400 L a E R o A o E •Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapor, COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor FRANCISCO JOSÉ DAS CHAGAS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: /9 MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira C Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal 08 - CEP: 38435-000 - Aráporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 048/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor FRANCISCO JOSÉ DAS CHAGAS. H- VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada. - Caixa Postal, 08 CEP:. 38435-000 - Araporâ-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04812019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG AO SENHOR FRANCISCO JOSÉ DAS CHAGAS". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 048/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorFRANCISCO JOSÉ DAS CHAGAS. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos'\ 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao \ cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo,\> \ 2 manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 048/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 3 FRANCISCO JOSE DAS CHAGAS Rua Água Limpa Qd. 130, Lt O4StDados pessoais: Brasileiro, casado, 36 anos Maysa 2, Trindade -GO. franciscojosechagas©gmail.com 62 91238276 Formação Acadêmica • Graduação em logística Faculdade nossa senhora Aparecida. (FANAP) Objetivos Profissionais Construir uma carreira sólida, almejando o crescimento profissional e buscando aprimorar os conhecimentos e a capacidade de lidar com novos desafios. Estar atento as constates atualizações tecnológicas e comportamentais do mercado. Resumo das Qualificações • Vivência na área logística de desenkida em empresas do segmento moeleiro. • Atuação nas áreas de estoques (matéria prima produto acabado), transportes, (coleta em São Paulo) expedição. • Contato com diversos clientes atuando como agente técnico de garantia • Participação na impiantação de uma no unidade fabril, sendc respons'd pelo estoques de matéria prima, armazenagem, e toda linha de revenda (poltronas, sofás, pisos e revestimentos). Viagens Profissionais • São Paulo-SP: Feira For móbile (última edição). • São Paulo-SP: FLEXFORM (Treinamento de agentes técnicos ). Histórico Profissional 11/2008 USE Móveis para Escritório LTDA Almoxarife de 2008 a 2009 Encarregado de almoxarifado 2009 Analista de estoques 2009 a 2010 Supervisor de estoques e expedição 2010 a 2011 0912014 Citty imóveis Corretor de Imóveis 2015 a 2016 Gerente de Equipe 2016 0412017 Portfolio imóveis Gerente de Equipe 2017 Gerente de Produto 2018 atuando 0912018 Andrade e Ramos Gestor de Produto Regional Minas Gerais 2018 atuando Cursos de Aperfeiçoamento • Gestão de Estoque, SENAI 2010 • Gestão de compras, SENAI 2010 • Chefia e Liderança ITCO 2009 15 Horas • Ferramentas da Qualidade, ITCO 2009 15 Horas. • Executke Coaching, JLC Assessoria 2011 36 Horas • Ferramentas da Qualidade, ITCO, 2009 15 Horas. • Desenolvmento de equipes, SEBRAE 2010 15 Horas. • Curso de Til 2014, 180 Horas Informática • Windows, Word, Excel, Internet. Referências Pessoais • Frederico Ferreira Borges, Eng. De Produção. 62 9105 1551; • Kelien , Gerente de departamento pessoal,(U.S.E) 3576-1883-92638984 • Samir Rogerio Gerente de departamento (Citti) 62-99124-6636 • Reginaldo Abdala (Portfolio) 62 98407-8888 • Thiago Andrade (Andrade e Ramos) 62-98111-2002