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materia nº 49/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS.
native_id781

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora` 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°04912019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE 
ALMEIDA RAMOS". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
THIAGO DE ALMEIDA RAMOS. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 30- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da-sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOEL GON ALV A SILVA 
Veread utor 
Crna,i ivurflUpàL deAictpui. 
Aorova'io 
Rua Antônio Galé, 48. Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporà-MG 
(34)3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã ctr 
DECRETO LEGISLATIVO N° 22512019 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, 
que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Decreto Legislativo n° 
049/2019, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 13/05/2019, eu, Francisco 
Marques Gomes Ferreira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro 
Promulgado o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 225/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE 
ALMEIDA RAMOS". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporâ-MG., AO SENHOR 
THIA GO DE ALMEIDA RAMOS. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Câmara Municipal de Araporâ-MG., 14 de Maio de 2019. 
FR4CISCO fIAR UES GOMES FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Araporã 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP; 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Ií de Araporã 
DECRETO LEGISLATIVO N° 22512019 
Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, 
que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Decreto Legislativo n° 
049/2019, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 13/05/2019, eu, Francisco 
Marques Gomes Ferreira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro 
Promulgado o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N° 225/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE 
ALMEIDA RAMOS". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporâ-MG., AO SENHOR 
THIA GO DE ALMEIDA RAMOS. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 14 de Maio de 2019. 
F, i MES FERREIRA 
residente da Câmara Municipal de Araporã 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor THIA GO DE ALMEIDA RAMOS" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor THIAGO DE 
ALMEIDA RAMOS. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora00 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor THIA GO DE ALMEIDA RAMOS". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1- REL4 TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor THIAGO DE 
ALMEIDA RAMOS. 
H- VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do me,sffp, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Go 
DE ACORDO COM O RELATOR: / 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira / 
DE ACORDO COM O RELATOR: / 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva - 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04912019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n9 
049/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorTHIAGO 
DE ALMEIDA RAMOS. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos - 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao \ 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 
2 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 049/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OABÍMG 146.120 
Thiago de Almeida Ramos 
brasileiro-solteiro, nascido em 22/08/1986 
Rua: Avenida Ti 5, n°:71 5 Apto24011 - Setor Bueno - GOLANV - GO 
CEP: 74230-010 tel. res. 3088-2513 cel. 98111-2002 
e-mail: thiagocachoeira©me.com 
OBJETIVO 
CRIAÇÃO, ADMINISTRÇÃO DE VENDAS E RECEBIVEIS DE BAIRROS 
PLANEJADOS. 
CONHECIMENTOS GERAIS 
GRADUADO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, ATENDIMENTO AO PUBLICO, 
ESPECIALISTA EM VENDAS, COBRANÇA, COMPUTAÇÃO BASICA INGLES 
FLUENTE. 
FORMAÇÃO ESCOLAR 
ENSINO MÉDIO COMPLETO MOUTAIN CREEK HIGH SCHOOL - AUSTRALV\ 
ENSINO SUPERIOR COMPLETO FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL (FIBRA) 
BACHAREL EM AADMINISTRAÇÃO - ANÁPOLIS-GO 
CURSO EXTRACURRICULAR 
CURSO TOEFL MODO AVANÇADO NA LINGUA INLGESA (CULTURA INGLESA) 
CORRETOR DE IMÓVEIS EM 3 ESTADOS (GO,MG,TO) 
TÉCNICO EM AVALIAÇÕES IMOBILIARLAS (CRECI-GO) 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
SÓCIOS/PROPIETÁRIO DAS EMPRESAS: 
ANDRADE E RAMOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA 
CENTRALINA EMPREENDIMENTOS SPE 
ACREUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 
ESPALANADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 
MARTHI PARTICIPAÇÃO INCORPORAÇÃO LTDA 
MAPA CONSTRUTORALTDA 
SPE TERRA MUNDI ANÁPOLIS 1 INCORPORADORA LTDA 
CARGO: SÕCIO/PROPIETÁRIO 
ADIMISÃO: 01/11/2006 À ATUAL 

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