| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora` PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°04912019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 30- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da-sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOEL GON ALV A SILVA Veread utor Crna,i ivurflUpàL deAictpui. Aorova'io Rua Antônio Galé, 48. Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporà-MG (34)3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã ctr DECRETO LEGISLATIVO N° 22512019 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Decreto Legislativo n° 049/2019, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 13/05/2019, eu, Francisco Marques Gomes Ferreira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgado o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 225/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporâ-MG., AO SENHOR THIA GO DE ALMEIDA RAMOS. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Câmara Municipal de Araporâ-MG., 14 de Maio de 2019. FR4CISCO fIAR UES GOMES FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP; 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Ií de Araporã DECRETO LEGISLATIVO N° 22512019 Por este Termo de Promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade com o texto do Projeto de Decreto Legislativo n° 049/2019, aprovado sem emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 13/05/2019, eu, Francisco Marques Gomes Ferreira, Presidente do Poder Legislativo do Município de Araporã, Declaro Promulgado o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N° 225/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporâ-MG., AO SENHOR THIA GO DE ALMEIDA RAMOS. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Câmara Municipal de Araporã-MG., 14 de Maio de 2019. F, i MES FERREIRA residente da Câmara Municipal de Araporã Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor THIA GO DE ALMEIDA RAMOS" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor THIAGO DE ALMEIDA RAMOS. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora00 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 049/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor THIA GO DE ALMEIDA RAMOS". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1- REL4 TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor THIAGO DE ALMEIDA RAMOS. H- VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do me,sffp, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Go DE ACORDO COM O RELATOR: / PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira / DE ACORDO COM O RELATOR: / MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva - Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04912019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG AO SENHOR THIAGO DE ALMEIDA RAMOS". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n9 049/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorTHIAGO DE ALMEIDA RAMOS. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos - 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao \ cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 2 manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 049/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OABÍMG 146.120 Thiago de Almeida Ramos brasileiro-solteiro, nascido em 22/08/1986 Rua: Avenida Ti 5, n°:71 5 Apto24011 - Setor Bueno - GOLANV - GO CEP: 74230-010 tel. res. 3088-2513 cel. 98111-2002 e-mail: thiagocachoeira©me.com OBJETIVO CRIAÇÃO, ADMINISTRÇÃO DE VENDAS E RECEBIVEIS DE BAIRROS PLANEJADOS. CONHECIMENTOS GERAIS GRADUADO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, ATENDIMENTO AO PUBLICO, ESPECIALISTA EM VENDAS, COBRANÇA, COMPUTAÇÃO BASICA INGLES FLUENTE. 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