| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR LEONEL LIMA DE ARAUJO. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019 "Concede Título de Araporã-MG., AO Ir LIMA DE ARA UJO". Cidadão Honorário de SENHOR LEONEL O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR LEONEL LIMA DE ARAÚJO. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOEI GONÇA VES D SILVA Vereador [I1ad Muncip de/:iijui Àorow1r Rua Antônio GaIé,48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435'000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporap4 COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor LEONEL LIMA DE ARA UJO" Autoria: Poder Legislativo - Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor LEONEL LIMA DE ARA ÚJO. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal 08 - CEP:. 38435-000 - AraporãMG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporá COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor LEONEL LIMA DE ARA UJO". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor LEONEL LIMA DE ARA ÚJO. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância mo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida Gomes DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Perein DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da 5 ilva Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP.- 38435000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG AO SENHOR LEONEL LIMA DE ARAÚJO". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 051/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorLEONEL LIMA DE ARAÚJO. É o breve relatório. Passo a opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA 11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 1 manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 051/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. / CLt4l DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 Curriculum Profissional Título Cidadão Honorário de Araporã Nome: Leonel Lima de Araújo CPF: 040.552.856-63 RG - 4053753-SSP GO Morador e de Araporã MG na Rua Mário Sdney Franceschi N 02, Bairro Alvorada. Nascido em ltumbiara GO, e a 40 Anos faço Parte da População deste Município Trabalhos: Aos 15 Anos iniciei trabalhando na Caramuru Alimentos de Itumbiara, onde passei por comecei de Auxiliar. Passando por diversos setores, Operador de Máquina industriais / Operador de pá carregadeira / Mecânico industrial e em paralelo comecei meu Curso Técnico em Eletromecânica no Senai em 2004, onde assim que me formei, sai da Caramuru em 2005 onde trabalhei por 10 Anos, para trabalhar aqui em Araporã como comerciante Elétrica Dois Irmão passando para a atual Eletrowatts hoje 14 Anos com Serviços de Manutenção Elétrica e materiais. Onde timh assim que o IFG - GO (escola Federal) chegou para Itumbiara, comecei a fazer outro curso técnico Eletrotécnica em 2010, especializando em sistema Elétricos de Potências e Máquinas. Logo em seguida também classificado para outro curso Técnico no Senai pelo Sisutéc também do Governo, me coloquei a vaga e ao completar % do Curso tive que trancar a Matricula, devido falta de tempo, porque o Meu Filho Lucas Viola, estava iniciando Sua carreira profissional mais cedo do que eu esperava, então por esse motivo deixei trancado minha inscrição. Mas sou feliz pelo meus três cursos técnicos feito, onde graças a Deus tudo que fiz de 2005 pra cá, devo aos meus aprendizado nesses cursos técnicos. Hoje já tem Trabalhamos com Serviços Elétricos Prediais, industriais, sistema de automação, manutenção de Arcondicionado e Instalações em Geral Hoje faço continuo com os Serviços destacados acima e em paralelo cuido da carreira profissinnal do LUCAS VIOLA, do The Voice Kids, onde tenho aprendido muito também na área de produção e empresa ria mento artístico. Hoje o Lucas Viola está prestes a Lançar seu novo trabalho de Mídia CD com 12 Faixas Gravadas. Trabalhamos Uoe com Montagem d' Padrão UM I(-,até 75 KVA, Serviços Elétricos em geral Instalação, ív ontagem, Manutenção de Ar condicionados