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materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR LEONEL LIMA DE ARAUJO.
native_id783

Autoria

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texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019 
"Concede Título de 
Araporã-MG., AO 
Ir 
LIMA DE ARA UJO". 
Cidadão Honorário de 
SENHOR LEONEL 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
LEONEL LIMA DE ARAÚJO. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOEI GONÇA VES D SILVA 
Vereador 
[I1ad Muncip de/:iijui 
Àorow1r 
Rua Antônio GaIé,48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435'000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporap4 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor LEONEL LIMA DE ARA UJO" 
Autoria: Poder Legislativo - 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor LEONEL LIMA 
DE ARA ÚJO. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal 08 - CEP:. 38435-000 - AraporãMG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor LEONEL LIMA DE ARA UJO". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor LEONEL LIMA 
DE ARA ÚJO. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância mo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Perein 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da 5 ilva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP.- 38435000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05112019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
AO SENHOR LEONEL LIMA DE ARAÚJO". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n 2 
051/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorLEONEL 
LIMA DE ARAÚJO. 
É o breve relatório. Passo a opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
11.1- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamente abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 
1 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 051/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
/ 
CLt4l 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
Curriculum Profissional 
Título Cidadão Honorário de Araporã 
Nome: Leonel Lima de Araújo 
CPF: 040.552.856-63 RG - 4053753-SSP GO 
Morador e de Araporã MG na Rua Mário Sdney Franceschi N 02, Bairro Alvorada. 
Nascido em ltumbiara GO, e a 40 Anos faço Parte da População deste Município 
Trabalhos: 
Aos 15 Anos iniciei trabalhando na Caramuru Alimentos de Itumbiara, onde passei por comecei 
de Auxiliar. Passando por diversos setores, Operador de Máquina industriais / Operador de pá 
carregadeira / Mecânico industrial e em paralelo comecei meu Curso Técnico em 
Eletromecânica no Senai em 2004, onde assim que me formei, sai da Caramuru em 2005 onde 
trabalhei por 10 Anos, para trabalhar aqui em Araporã como comerciante Elétrica Dois Irmão 
passando para a atual Eletrowatts hoje 14 Anos com Serviços de Manutenção Elétrica e 
materiais. 
Onde timh assim que o IFG - GO (escola Federal) chegou para Itumbiara, comecei a fazer 
outro curso técnico Eletrotécnica em 2010, especializando em sistema Elétricos de Potências e 
Máquinas. Logo em seguida também classificado para outro curso Técnico no Senai pelo 
Sisutéc também do Governo, me coloquei a vaga e ao completar % do Curso tive que trancar a 
Matricula, devido falta de tempo, porque o Meu Filho Lucas Viola, estava iniciando Sua carreira 
profissional mais cedo do que eu esperava, então por esse motivo deixei trancado minha 
inscrição. 
Mas sou feliz pelo meus três cursos técnicos feito, onde graças a Deus tudo que fiz de 2005 pra 
cá, devo aos meus aprendizado nesses cursos técnicos. 
Hoje já tem Trabalhamos com Serviços Elétricos Prediais, industriais, sistema de automação, 
manutenção de Arcondicionado e Instalações em Geral 
Hoje faço continuo com os Serviços destacados acima e em paralelo cuido da carreira 
profissinnal do LUCAS VIOLA, do The Voice Kids, onde tenho aprendido muito também na área 
de produção e empresa ria mento artístico. 
Hoje o Lucas Viola está prestes a Lançar seu novo trabalho de Mídia CD com 12 Faixas 
Gravadas. 
Trabalhamos Uoe com 
Montagem d' Padrão UM I(-,até 75 KVA, Serviços Elétricos em geral 
Instalação, ív ontagem, Manutenção de Ar condicionados 

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