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materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANDRE LUIZ BORGES.
native_id784

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Estado de Minas Gerais 
Câmara. Municipal de Arapora 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 052/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR ANDRE LUIZ 
BORGES" 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
.1 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
ANDRE LUIZ BORGES. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. 
MANOEL GOÇALVE$'1A SILVA 
VeraiAítor 
Cma i iAuínupat de i., cipur 
Aorov;'io r)ur- di scusse 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - Araporã-MG 
(34) 3284.9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 052/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Senhor ANDRE LUIZBORGES" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANDRÉ LUIZ 
BORGES. 
H— VOTO DORELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
,~L c, ~C,, 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporápo 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05212019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao 
Ir 
Senhor ANDRE LUIZBORGES". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANDRE LUIZ 
BORGES. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do/í*çsmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira J ct 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 052/2019. 
ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG 
AO SENHOR ANDRÉ LUIZ BORGES". 
1-RELATÓRIO 
Trata-se de solicitação de emissão de parecer 
jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araporã￾MG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços 
Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e 
Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 
052/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que 
concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorANDRÉ 
LUIZ BORGES. 
É o breve relatório. Passo á opinar. 
II. ANÁLISE JURÍDICA 
II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. 
Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a 
legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 
1 
Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a 
regular as matérias de - exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham 
efeito externo, como as arroladas no art.46, V. 
(REGIMENTO INTERNO DA cÂjviArA 
MUNICIPAL DE ARAPORÃ) 
Art.4 1- O processo Legislativo municipal 
compreende a elaboração de: 
VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Art. 34- Compete privativamente à Câmara 
Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre 
outras: 
XV- Conceder título de cidadão honorário ou 
conferir homenagem à pessoas que 
reconhecidamente tenham prestado relevantes 
serviços ao Município ou nele se destacado pela 
atuação exemplar na vida pública e particular, 
mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços 
dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) 
Assim sendo, no que tange a legitimidade de 
propor, a presente legislação encontra-se devidamehte abraçada na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. 
III. CONCLUSÃO. 
Assim sendo, no que diz respeito ao 
cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 
2 
manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de 
Decreto Legislativo N° 052/2019. 
Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. 
DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES 
OAB/MG 146.120 
3 
Email - Elisangela Martins - Outlook 
2ç; 2 
CURRICULO - ANDRÉ LUIZ BORGES 
Data de Nascimento: 08 de julho de 1978 Idade: 40 anos 
Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: ltumbiara/GO 
CPF: 041.835.636-07 RG: 3763897 DGPC/GO 
Estado Civil: Divorciado 
- Natural de ltumbiara/GO, veio residir em Araporã em 1981, aos 03 anos de idade, 
para morar na Fazenda Mutum, onde reside até hoje 
Endereço: Fazenda Mutum, região denominada 'Caridade" ou Mutum", Zona rural. 
município de AraporãiMG 
Telefone: (34) 99672-0744 - E-mail: aluizborges@gmail.com 
Pais: Paulo Borges e Vera Lúcia Fernandes Borges. 
Avós Paternos: Abtilo Ferreira Borges e Guiomar Mendes de Jesus. 
Filho(as): Maria Clara Faria Borges (nascida em Araporã aos 1210512001), 
Formação: 
• Técnico em Agropecuária 
• Engenheiro Agrônomo 
• Especialista em Gestão Ambiental. 
(OBS. Estudou até metade do ensino médio na rede pública de Araporã) 
Atuações no Município de Araporã 
Produtor Rural e Agropecuarista, ao lado do Pai Paulo Borges, conduzindo lavouras de 
cana-de-açúcar, milho e mandioca e criação de gado de leite, além de atuar junto com 
o Pai e o Avô em Engenho de Cachaça que a família empreendeu por vários anos no 
município de Araporã. 
Ocupação atual: 
Servidor Público Efetivo do Município de Araporã no cargo de "Engenheiro Agrônomo" 
(desde agosto de 2010), atuando na Secretaria Municipal de Agropecuária, 
Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, como Gestor e Fiscal Ambiental 
da Diretoria Ambiental de Autorização e Fiscalização de Araporã. 
Telefone: (34) 3284-9556 - E-mail: meioambientearapora.mg.gov.br 
Araporã/MG. 29 de Abril de 2019 
ANDRÉ LUIZ BORGES 
02/05/2019 
Outlook 
l' Baixar c5 Imprimir Z Ocultar email 
-ittps://outlook.live.com/mail/inboxlid/AQMkADAwATYOMDABLTk2YjUtN2Z1YgAtMDACLTAwCgBGAAADnU1 BYdm6zUvS.iOWkrS704'""" A 14 fl. 

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