| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANDRE LUIZ BORGES. |
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Estado de Minas Gerais Câmara. Municipal de Arapora PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 052/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANDRE LUIZ BORGES" O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO .1 Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR ANDRE LUIZ BORGES. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 03 de Maio de 2019. MANOEL GOÇALVE$'1A SILVA VeraiAítor Cma i iAuínupat de i., cipur Aorov;'io r)ur- di scusse Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 - Araporã-MG (34) 3284.9400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 052/2019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANDRE LUIZBORGES" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANDRÉ LUIZ BORGES. H— VOTO DORELATOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro teor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira ,~L c, ~C,, Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 32849400 Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporápo COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05212019 "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Ir Senhor ANDRE LUIZBORGES". Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor ANDRE LUIZ BORGES. H— VOTO DO RELATOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do/í*çsmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor RELATOR: Mário José de Almeida DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira J ct DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 09 de Maio de 2019. Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 PARECER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 052/2019. ASSUNTO: "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG AO SENHOR ANDRÉ LUIZ BORGES". 1-RELATÓRIO Trata-se de solicitação de emissão de parecer jurídico formulada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de AraporãMG, bem como pelas Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão Permanente de Fiscalização; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Produtivas; Comissão de Educação, Esporte, Saúde e Assistência Social, a incidir sobre o Projeto de Decreto Legislativo n2 052/2019de autoria do Nobre Vereador Manoel Gonçalves da Silva, que concede o Título de Cidadão Honorário de Araporã ao SenhorANDRÉ LUIZ BORGES. É o breve relatório. Passo á opinar. II. ANÁLISE JURÍDICA II.!- LEGITIMIDADE PARA LEGISLAR. Neste sentido a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Araporã discriminam de quem é a legitimidade de propor o presente Decreto Legislativo, senão vejamos: 1 Art. 115- Os Decretos Legislativos destinam-se a regular as matérias de - exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art.46, V. (REGIMENTO INTERNO DA cÂjviArA MUNICIPAL DE ARAPORÃ) Art.4 1- O processo Legislativo municipal compreende a elaboração de: VI- Decretos Legislativos; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Art. 34- Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XV- Conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem à pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara; (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ) Assim sendo, no que tange a legitimidade de propor, a presente legislação encontra-se devidamehte abraçada na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis. III. CONCLUSÃO. Assim sendo, no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos legais a propositura do mesmo, 2 manifestamo-nos pela Constitucionalidade do presente Projeto de Decreto Legislativo N° 052/2019. Araporã - Minas Gerais, 09 de maio de 2019. DIOGO DE PAULA MARINHO OLIVEIRA SALES OAB/MG 146.120 3 Email - Elisangela Martins - Outlook 2ç; 2 CURRICULO - ANDRÉ LUIZ BORGES Data de Nascimento: 08 de julho de 1978 Idade: 40 anos Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: ltumbiara/GO CPF: 041.835.636-07 RG: 3763897 DGPC/GO Estado Civil: Divorciado - Natural de ltumbiara/GO, veio residir em Araporã em 1981, aos 03 anos de idade, para morar na Fazenda Mutum, onde reside até hoje Endereço: Fazenda Mutum, região denominada 'Caridade" ou Mutum", Zona rural. município de AraporãiMG Telefone: (34) 99672-0744 - E-mail: aluizborges@gmail.com Pais: Paulo Borges e Vera Lúcia Fernandes Borges. Avós Paternos: Abtilo Ferreira Borges e Guiomar Mendes de Jesus. Filho(as): Maria Clara Faria Borges (nascida em Araporã aos 1210512001), Formação: • Técnico em Agropecuária • Engenheiro Agrônomo • Especialista em Gestão Ambiental. (OBS. Estudou até metade do ensino médio na rede pública de Araporã) Atuações no Município de Araporã Produtor Rural e Agropecuarista, ao lado do Pai Paulo Borges, conduzindo lavouras de cana-de-açúcar, milho e mandioca e criação de gado de leite, além de atuar junto com o Pai e o Avô em Engenho de Cachaça que a família empreendeu por vários anos no município de Araporã. Ocupação atual: Servidor Público Efetivo do Município de Araporã no cargo de "Engenheiro Agrônomo" (desde agosto de 2010), atuando na Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, como Gestor e Fiscal Ambiental da Diretoria Ambiental de Autorização e Fiscalização de Araporã. Telefone: (34) 3284-9556 - E-mail: meioambientearapora.mg.gov.br Araporã/MG. 29 de Abril de 2019 ANDRÉ LUIZ BORGES 02/05/2019 Outlook l' Baixar c5 Imprimir Z Ocultar email -ittps://outlook.live.com/mail/inboxlid/AQMkADAwATYOMDABLTk2YjUtN2Z1YgAtMDACLTAwCgBGAAADnU1 BYdm6zUvS.iOWkrS704'""" A 14 fl.