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materia nº 57/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ LUIZ DA SILVA.
native_id789

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05712019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ LUIZ 
DA SIL VA '-*. 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR JOSÉ 
LUIZDA SILVA. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 13 de Junho de 2019. 
MANO E iIILVA 
Câmara Mun;zõpa 1, dc kapr 
4pro,ado emdIscuss 
EmçJ 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
( ;2 Estado de Minas Gerais 
J Ç3? Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 057/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO 
SENHOR JOSÉ L UIZ D SIL VA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor JOSE LUIZ D 
SILVA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu i eiro teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira L~ ~TrflMIM - 
Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - CEP: 38435000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
L 
R 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporão 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 057/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã￾MG., AO SENHOR JOSÉ L UIZ D SIL VA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor JOSE LUIZ D 
SIL VÁ. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
(orável ao 
Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - AraporâMG 
(34) 3284-9400 
Currículo 
Jose Luiz da Silva( Pastor Luiz) 
Rua Uirapuru n567 Bairro Alto Trindade Itumbiara Go 
Objetivo 
Apenas para apresentação pessoal 
Formação acadêmica 
Teologia no instituto UTN 
Curso de Capela niaConfecapBrasília DF 
Formação pastora instituto Videira Goiânia 
Experiências profissionais 
Pastor fundador da igreja Geravida 
Palestrante;palestra para mais de mil casais em Itumbiara e Arapora 
Palestra motivacional para professores da rede municipal e estadual. 
Palestra para adolescentes em todas as escolas de Itumbiara e Arapora 
Palestras motivacionais em empresas;Pionner, JBS, caramuru, Veneza Fiat, 
Umuarama Toyota e outras 
Conferencistaaoitoa nos consecutivosno Missouri, Heartland commucity 
church 
Membro do conselhoBrasileiro de Teólogos. 
Estado de Minas Gerais 
CâmaraiMunícipal de Arapor 
Parecer Jurídico 
Referência: Projetos de Decreto Legislativo n° 054119 A 066119 
Autoria: Vereador Manoel Gonçalves da Silva 
"Concede Título de Cidadão Honorário 
de Araporã - MG 
1 —RELATÓRIO 
Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para 
emissão de parecer, os Projetos de Decreto Legislativo n° 054119 A 
066119, de autoria parlamentar, que objetivam conceder título de 
cidadão Honorário de Araporã às pessoas nominadas nas referidas 
propositu ras 
É o relatório. 
Passo a análise jurídica 
2—ANÁLISE JURÍDICA 
2.1. Da Competência e Iniciativa 
Os projetos versam sobre matéria de competência do Município em 
face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1 da 
Constituição da República. 
A iniciativa é privativa do Poder Legislativo Municipal, na qual, 
qualquer vereador ou comissão poderá propor a honraria desde que 
tenha o apoio de 213 da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 
34, inciso XV da Lei Orgânica Municipal. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
___ Estado de Minas Gerais 
___ Câmara Municipal de Arapora 
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a 
Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j., pela regularidade formal dos 
Projetos de Decreto Legislativo em comento. 
Assim, encontra-se aptos para tramitação nesta Casa de Leis. 
2.2. Da Espécie Normativa 
A espécie normativa esta adequada, tendo em vista, que o artigo 115 
do Regimento Interno, disciplina que o DECRETO LEGISLATIVO 
destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como 
as arroladas no art. 46, V, "e" que refere-se a concessão de título de 
cidadania honorária. 
Já o art. 41 da Lei Orgânica estabelece que o processo legislativo 
compreende a elaboração de Decretos Legislativos 
2.3. Dos Requisitos 
A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis 
não apresentam requisitos ou critérios para concessão de título de 
cidadão honorário no âmbito do Município de Araporã. 
O Regimento Interno apresenta de forma sucinta que será de 
competência das Comissões de Justiça Legislação e Redação e de 
Educação, Esporte, Saúde e As. Social, a análise do mérito para 
verificar se o homenageado prestou relevantes serviços ao Município. 
Desta forma, não há qualquer impedimento legal nas proposituras ora 
analisadas, cabendo aos vereadores à verificação do mérito, 
observando se os homenageados merecem receber ou não tais 
honrarias desta Casa de Leis. 
2.4. Da Tramitação e Votação 
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das 
ua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
;,.,amara 1 
Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e 
Redação e de Educação, Esporte, Saúde e As. Social 
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior 
inclusão na ordem do dia, as proposituras deverão ser apreciadas em 
turno único de discussão e votação. 
O quórum para aprovação será por maioria qualificada (213), em turno 
único de discussão e votação, em conformidade com o artigo 34, 
inciso XV da Lei Orgânica Municipal e art. 176 inciso v do regimento 
interno. 
O processo de votação se dará por votação simbólico, conforme 
determina o artigo 195, §1 0do Regimento Interno. 
Ressalta-se a obrigatoriedade do Presidente da Mesa Diretora votar 
em projetos com quórum de maioria qualificada, nos termos do 
Regimento Interno. 
3—CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela 
POSSIBILIDADE JURIDICA da tramitação, discussão e votação dos 
projetos de decreto legislativo ora examinados. 
S.M.J, esse é o meu parecer 
Araporã, 19 de Junho de 2019 
DR. VLADIMIR ALVES DE REZENDE MOURA 
Assessor Jurídico 
OABIMG 69.514 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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