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materia nº 40/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaSolicita que através do setor competente, atenda o seguinte requerimento: requer que seja revisto o decreto n° 25212025 e o restabelecimento do valor legal de diárias de alimentação dos servidores municipais.
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Estado de Minas Gerais 
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REQUERIMENTO N° 04012025 
SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR ao Senhor Prefeito do município de 
Araporã, que através do setor competente, atenda o seguinte REQUERIMENTO: 
• REQUER QUE SEJA REVISTO O DECRETO N° 25212025 E O RESTABELECIMENTO DO 
VALOR LEGAL DE DIÁRIAS DEALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando os Fatos abaixo: 
1. A Lei n° 1.211, de 19 de junho de 2017, instituiu o regime de concessão de diárias aos agentes políticos e 
servidores da administração direta e indireta do município, fixando o valor da diária de alimentação em R$ 
80,00, permitindo apenas atualização anual mediante índice oficial (Art. 14). 
2. A Lei n° 1.378, de 2022, alterou dispositivos da Lei n° 1.211/2017, sem modificar o valor da diária, mantendo 
os R$ 80,00. 
3. O Executivo Municipal editou o Decreto n° 25212025, publicado em 13 de agosto de 2025, estabelecendo no 
Art. 500 limite máximo para alimentação em R$ 30,00, com reajuste anual pelo IPCA previsto no Art. 6°. 
4. O valor de R$ 30,00 é muito baixo, abaixo da metade do valor originalmente pago (R$ 80,00), não atendendo 
às necessidades básicas de alimentação dos servidores. 
5. O reembolso será processado em até 30 dias, e muitos servidores e motoristas não possuem condições 
financeiras de arcar com despesas antecipadamente, podendo enfrentar dificuldades para cumprir suas 
funções essenciais ao município. 
6. Os motoristas, principalmente, desempenham papel essencial e estratégico, transportando diariamente 
pacientes, servidores e garantindo o funcionamento de serviços públicos vitais. A redução do valor das diárias 
não apenas contraria a lei, mas também desconsidera e desvaloriza o esforço desses profissionais, 
verdadeiros heróis do serviço público. 
7. Conforme os Arts. 14 e 15 da Lei n° 1.21112017, o decreto municipal tem função de regulamentar a lei e 
permitir apenas atualização anual dos valores pelo índice oficial. 
8. O Art. 50 do Decreto n° 25212025, ao reduzir o valor da diária para R$ 30,00, ultrapassa a competência 
regulamentar do Executivo, configurando violação da lei e do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF). 
9. O reajuste anual previsto no Art. 6° do decreto está em conformidade com a lei, mas não legitima a redução 
do valor legal original de R$ 80,00. 
Portanto, diante do exposto, requer-se: 
1. Que esta Câmara delibere sobre a ilegalidade do Art. 50 do Decreto n° 25212025 e solicite ao Executivo 
Municipal a retificação do decreto, restabelecendo o valor legal de R$ 80,00 para diárias de alimentação 
2. Que se considere, na deliberação, a situação prática dos motoristas, que terão que arcar com despesas 
antecipadas, e a relevância desses profissionais, garantindo condições dignas e compatíveis com a função 
que desempenham. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
4t 1 zL'o. 
PAULO HENRKUE TEI¼E1RA DE SOUZA 
Vereador Autor 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 15 de AGOSTO de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08— CEP: 38.465-000 - Araporã/MG 
Telefone: (34) 3284-9400 

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