| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Solicita que através do setor competente, atenda o seguinte requerimento: requer que seja revisto o decreto n° 25212025 e o restabelecimento do valor legal de diárias de alimentação dos servidores municipais. |
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Estado de Minas Gerais 1 timnrsi lJL,lnh,*irtt,l i1 ÍkrI%rr REQUERIMENTO N° 04012025 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR ao Senhor Prefeito do município de Araporã, que através do setor competente, atenda o seguinte REQUERIMENTO: • REQUER QUE SEJA REVISTO O DECRETO N° 25212025 E O RESTABELECIMENTO DO VALOR LEGAL DE DIÁRIAS DEALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA: Considerando os Fatos abaixo: 1. A Lei n° 1.211, de 19 de junho de 2017, instituiu o regime de concessão de diárias aos agentes políticos e servidores da administração direta e indireta do município, fixando o valor da diária de alimentação em R$ 80,00, permitindo apenas atualização anual mediante índice oficial (Art. 14). 2. A Lei n° 1.378, de 2022, alterou dispositivos da Lei n° 1.211/2017, sem modificar o valor da diária, mantendo os R$ 80,00. 3. O Executivo Municipal editou o Decreto n° 25212025, publicado em 13 de agosto de 2025, estabelecendo no Art. 500 limite máximo para alimentação em R$ 30,00, com reajuste anual pelo IPCA previsto no Art. 6°. 4. O valor de R$ 30,00 é muito baixo, abaixo da metade do valor originalmente pago (R$ 80,00), não atendendo às necessidades básicas de alimentação dos servidores. 5. O reembolso será processado em até 30 dias, e muitos servidores e motoristas não possuem condições financeiras de arcar com despesas antecipadamente, podendo enfrentar dificuldades para cumprir suas funções essenciais ao município. 6. Os motoristas, principalmente, desempenham papel essencial e estratégico, transportando diariamente pacientes, servidores e garantindo o funcionamento de serviços públicos vitais. A redução do valor das diárias não apenas contraria a lei, mas também desconsidera e desvaloriza o esforço desses profissionais, verdadeiros heróis do serviço público. 7. Conforme os Arts. 14 e 15 da Lei n° 1.21112017, o decreto municipal tem função de regulamentar a lei e permitir apenas atualização anual dos valores pelo índice oficial. 8. O Art. 50 do Decreto n° 25212025, ao reduzir o valor da diária para R$ 30,00, ultrapassa a competência regulamentar do Executivo, configurando violação da lei e do princípio da legalidade (art. 37, caput, CF). 9. O reajuste anual previsto no Art. 6° do decreto está em conformidade com a lei, mas não legitima a redução do valor legal original de R$ 80,00. Portanto, diante do exposto, requer-se: 1. Que esta Câmara delibere sobre a ilegalidade do Art. 50 do Decreto n° 25212025 e solicite ao Executivo Municipal a retificação do decreto, restabelecendo o valor legal de R$ 80,00 para diárias de alimentação 2. Que se considere, na deliberação, a situação prática dos motoristas, que terão que arcar com despesas antecipadas, e a relevância desses profissionais, garantindo condições dignas e compatíveis com a função que desempenham. Nestes Termos Pede Deferimento 4t 1 zL'o. PAULO HENRKUE TEI¼E1RA DE SOUZA Vereador Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 15 de AGOSTO de 2025. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08— CEP: 38.465-000 - Araporã/MG Telefone: (34) 3284-9400