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materia nº 35/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSolicita que atenda a seguinte indicação: instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) nas ruas Gilberto Sandre (rua p6), Antônio Franceschi (rua 19, em frente ao campo de futebol), João Guerino e Edson Luís Ferreira (em frente à escola lápis de cor).
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SENHOR PRESIDENTE, 
NOBRES PARES, 
MARISTELA BORGES RIBEIRO, vereadora desta Casa, no uso de suas atribuições legais, 
vem respeitosamente solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araporã, 
junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que atenda a seguinte INDICAÇÃO: 
INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NAS 
RUAS GILBERTO SANDRE (RUA P6), ANTÔNIO FRANCESCHI (RUA 19, EM 
FRENTE AO CAMPO DE FUTEBOL), JOÃO GUERINO E EDSON LUÍS 
FERREIRA (EM FRENTE À ESCOLA LÁPIS DE COR) 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de melhorar a segurança no trânsito e atender a uma solicitação constante 
da população, propõe-se a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) nas ruas 
Gilberto Sandre (Rua P6), Antônio Franceschi (Rua 19), João Guerino e Edson Luís Ferreira. 
Nessas vias, há uma preocupação crescente com a velocidade excessiva dos veículos, 
colocando em risco pedestres, ciclistas e motoristas, especialmente nos horários de pico. 
Ressalta-se que, na Rua Antônio Franceschi (Rua 19), o dispositivo deve ser instalado em 
frente ao campo de futebol, e na Rua Edson Luís Ferreira, em frente à Escola Lápis de Cor, 
pontos de grande circulação de crianças e pedestres, o que reforça a urgência da medida. 
Requer-se, ainda, que a implantação seja acompanhada de sinalização vertical e horizontal 
adequadas e precedida de estudo de engenharia de tráfego, observando-se as normas 
vigentes do Contran. 
A instalação destes dispositivos poderá: 
1 
1. Reduzir a velocidade dos veículos em áreas residenciais e de grande 
circulação de pessoas; 
II. Diminuir o risco de acidentes envolvendo pedestres, com maior 
URA Mti atenção para crianças e idosos; 
III. Proporcionar mais tranquilidade e segurança aos moradores e PJ;23098 1O/000j 49 
tflCIO Ferreira 
-
transeuntes 
CeP: 38.465 IV. Atender ao pedido constante de moradores, que tem solicitado esta 
medida. 
Rua Antônio Galé, n°48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08 - CEP: 38465-000— Arapor-MG. 
Email: assessoriacamaraaraporagmaiI.com - (34)3284-9400 
é ,2. 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
Esta ação simples, de baixo custo e alto impacto social, reforça o compromisso da 
Administração Municipal com a segurança e a qualidade de vida da população. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 01 de setembro de 2025. 
MARIS/rELA BORGES RIBEIRO 
Vereadora Autora 
Rua Antônio Galé, no 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG. 
Email: assessoriacamaraaraporagmail.com - (34)3284-9400 

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