| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Solicita que atenda a seguinte indicação: instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) nas ruas Gilberto Sandre (rua p6), Antônio Franceschi (rua 19, em frente ao campo de futebol), João Guerino e Edson Luís Ferreira (em frente à escola lápis de cor). |
| native_id | 865 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SENHOR PRESIDENTE, NOBRES PARES, MARISTELA BORGES RIBEIRO, vereadora desta Casa, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araporã, junto à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, que atenda a seguinte INDICAÇÃO: INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NAS RUAS GILBERTO SANDRE (RUA P6), ANTÔNIO FRANCESCHI (RUA 19, EM FRENTE AO CAMPO DE FUTEBOL), JOÃO GUERINO E EDSON LUÍS FERREIRA (EM FRENTE À ESCOLA LÁPIS DE COR) JUSTIFICATIVA Com o objetivo de melhorar a segurança no trânsito e atender a uma solicitação constante da população, propõe-se a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) nas ruas Gilberto Sandre (Rua P6), Antônio Franceschi (Rua 19), João Guerino e Edson Luís Ferreira. Nessas vias, há uma preocupação crescente com a velocidade excessiva dos veículos, colocando em risco pedestres, ciclistas e motoristas, especialmente nos horários de pico. Ressalta-se que, na Rua Antônio Franceschi (Rua 19), o dispositivo deve ser instalado em frente ao campo de futebol, e na Rua Edson Luís Ferreira, em frente à Escola Lápis de Cor, pontos de grande circulação de crianças e pedestres, o que reforça a urgência da medida. Requer-se, ainda, que a implantação seja acompanhada de sinalização vertical e horizontal adequadas e precedida de estudo de engenharia de tráfego, observando-se as normas vigentes do Contran. A instalação destes dispositivos poderá: 1 1. Reduzir a velocidade dos veículos em áreas residenciais e de grande circulação de pessoas; II. Diminuir o risco de acidentes envolvendo pedestres, com maior URA Mti atenção para crianças e idosos; III. Proporcionar mais tranquilidade e segurança aos moradores e PJ;23098 1O/000j 49 tflCIO Ferreira - transeuntes CeP: 38.465 IV. Atender ao pedido constante de moradores, que tem solicitado esta medida. Rua Antônio Galé, n°48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08 - CEP: 38465-000— Arapor-MG. Email: assessoriacamaraaraporagmaiI.com - (34)3284-9400 é ,2. Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Arapora Esta ação simples, de baixo custo e alto impacto social, reforça o compromisso da Administração Municipal com a segurança e a qualidade de vida da população. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 01 de setembro de 2025. MARIS/rELA BORGES RIBEIRO Vereadora Autora Rua Antônio Galé, no 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal 08 - CEP: 38.465-000 - Araporã-MG. Email: assessoriacamaraaraporagmail.com - (34)3284-9400