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materia nº 21/2025

Tipo Resposta de Proposição (Requerimento)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaEm atenção ao Requerimento n° 42/2025 acerca da possibilidade de concessão de isenção de taxas municipais às entidades sem fins lucrativos (associações comunitárias, clubes de serviço, filantrópicas, entidades religiosas, culturais e esportivas que atuam em beneficio da população), esta Administração Municipal vem respeitosamente informar sobre a impossibilidade de implementação da medida no momento atual.
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ARAE. ESYES CDNT&4TEI 
Ofício: 132/2025 
Resposta ao requerimento n° 42/2025 
Araporã, 15 de setembro de 2025. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DE 
VEREADORES DE ARAPORÃ, 
ILUSTRISSIMO VEREADOR MANOEL HELENO DA SILVA 
Em atenção ao Requerimento n° 4212025 que traz a indicação acerca da 
possibilidade de concessão de isenção de taxas municipais às entidades sem fins lucrativos 
(associações comunitárias, clubes de serviço, filantrópicas, entidades religiosas, culturais e 
esportivas que atuam em beneficio da população), esta Administração Municipal vem 
respeitosamente informar sobre a impossibilidade de implementação da medida no momento 
atual. 
Embora esta gestão reconheça a relevância social das entidades mencionadas e 
seu importante papel no desenvolvimento comunitário, a concessão de isenções tributárias 
neste momento encontra-se inviabilizada pelos motivos que abaixo se expõe. 
o 
A atual situação financeira e econômica do Município não comporta a 
renúncia de receita que decorreria da implementação das isenções propostas. As taxas 
municipais constituem fonte importante de receita própria, essencial para a manutenção dos 
serviços públicos básicos, cumprimento das obrigações constitucionais e legais e o equilíbrio 
das contas públicas municipais. 
Ainda, cumpre salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n° 101/2000), especialmente em seu art. 14, estabelece os requisitos para 
renúncia de receita, incluindo a apresentação de estimativa de impacto orçamentário￾financeiro e medidas de compensação, que comprovem a possibilidade orçamentária e 
financeira de conceder à devida isenção sem que isso onere em demasiado a saúde financeira 
do ente. 
PIFtITU&AD 
ARAPORA csiÁo EMP«F. PCV0 coNrrN711 
Há de ressaltar que a concessão de isenções tributárias demanda a análise 
detalhada do impacto financeiro no orçamento municipal, identificação de medidas 
compensatórias para a perda de receita, adequação legal e constitucional dos critérios de 
concessão e a elaboração de projeto de lei específico com tramitação no Legislativo 
Municipal, o que não é possível no presente momento. 
Não obstante a impossibilidade atual, esta Administração Municipal 
compromete-se a realizar estudos técnicos sobre a viabilidade futura da medida, considerando 
a evolução da situação financeira municipal. 
Ressalta-se que esta decisão não representa oposição ao mérito da proposta, 
mas sim uma análise técnica da capacidade financeira atual do Município. O reconhecimento 
da importância das entidades sem fins lucrativos permanece inalterado, sendo esta 
Administração parceira de suas nobres atividades. 
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. 
WW 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
» Prefeito Municipal de Araporã/MG 

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