| Tipo | Resposta de Proposição (Requerimento) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento n° 42/2025 acerca da possibilidade de concessão de isenção de taxas municipais às entidades sem fins lucrativos (associações comunitárias, clubes de serviço, filantrópicas, entidades religiosas, culturais e esportivas que atuam em beneficio da população), esta Administração Municipal vem respeitosamente informar sobre a impossibilidade de implementação da medida no momento atual. |
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ARAE. ESYES CDNT&4TEI Ofício: 132/2025 Resposta ao requerimento n° 42/2025 Araporã, 15 de setembro de 2025. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE ARAPORÃ, ILUSTRISSIMO VEREADOR MANOEL HELENO DA SILVA Em atenção ao Requerimento n° 4212025 que traz a indicação acerca da possibilidade de concessão de isenção de taxas municipais às entidades sem fins lucrativos (associações comunitárias, clubes de serviço, filantrópicas, entidades religiosas, culturais e esportivas que atuam em beneficio da população), esta Administração Municipal vem respeitosamente informar sobre a impossibilidade de implementação da medida no momento atual. Embora esta gestão reconheça a relevância social das entidades mencionadas e seu importante papel no desenvolvimento comunitário, a concessão de isenções tributárias neste momento encontra-se inviabilizada pelos motivos que abaixo se expõe. o A atual situação financeira e econômica do Município não comporta a renúncia de receita que decorreria da implementação das isenções propostas. As taxas municipais constituem fonte importante de receita própria, essencial para a manutenção dos serviços públicos básicos, cumprimento das obrigações constitucionais e legais e o equilíbrio das contas públicas municipais. Ainda, cumpre salientar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), especialmente em seu art. 14, estabelece os requisitos para renúncia de receita, incluindo a apresentação de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e medidas de compensação, que comprovem a possibilidade orçamentária e financeira de conceder à devida isenção sem que isso onere em demasiado a saúde financeira do ente. PIFtITU&AD ARAPORA csiÁo EMP«F. PCV0 coNrrN711 Há de ressaltar que a concessão de isenções tributárias demanda a análise detalhada do impacto financeiro no orçamento municipal, identificação de medidas compensatórias para a perda de receita, adequação legal e constitucional dos critérios de concessão e a elaboração de projeto de lei específico com tramitação no Legislativo Municipal, o que não é possível no presente momento. Não obstante a impossibilidade atual, esta Administração Municipal compromete-se a realizar estudos técnicos sobre a viabilidade futura da medida, considerando a evolução da situação financeira municipal. Ressalta-se que esta decisão não representa oposição ao mérito da proposta, mas sim uma análise técnica da capacidade financeira atual do Município. O reconhecimento da importância das entidades sem fins lucrativos permanece inalterado, sendo esta Administração parceira de suas nobres atividades. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. WW WILSON ROBERTO RIBEIRO » Prefeito Municipal de Araporã/MG