| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Solicita Que Através Do Setor Competente, Atenda O Seguinte Requerimento: Solicita Informações Sobre O Pagamento Do Adicional De Insalubridade Aos Agentes Comunitários De Saúde (ACS) E Aos Agentes De Comba Te Às Emdemias (ACE), E Dequação Do Cálculo Conforme Decisões Do Tribunal Superior Do Trabalho. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã REQUERIMENTO N° 04912025 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR ao Senhor Prefeito do município de Araporã, que através do setor competente, atenda o seguinte REQUERIMENTO: • SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (A CS) E AOS AGENTES DE COMBA TE ÀS ENDEMIAS (ACE), E ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO CONFORME DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUSTIFICATIVA: Considerando as recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais tribunais, que firmaram entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser calculado sobre o salário base da categoria, e não sobre o salário mínimo, em conformidade com a Lei Federal 0 11.35012006, alterada pela Lei n° 13.34212016; Considerando que o piso salarial nacional desses profissionais é de dois salários mínimos, o que não se confunde com a base de cálculo do adicional de insalubridade, mas garante aos servidores o direito a um valor proporcional e mais justo, compatível com o risco e a natureza dasatividades desempenhadas; Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias exercem funções essenciais à saúde pública, estando constantemente expostos a agentes biológicos e condições adversas, o que torna o pagamento correto da insalubridade não apenas um direito, mas uma questão de reconhecimento e valorização profissional; Requer: Que o Poder Executivo Municipal informe se o adicional de insalubridade desses profissionais está sendo calculado com base no salário mínimo ou no salário base da categoria; Que, caso o pagamento ainda esteja sendo efetuado com base no salário mínimo, sejam adotadas medidas imediatas para corrigir a forma de cálculo, aplicando-se o percentual sobre o salário base conforme determina a legislação e a jurisprudência vigente, bem como a regularização dos valores retroativos devidos, se houver diferença a ser paga. Que, se necessário, seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis projeto de lei alterando o Estatuto do Servidor e demais legislações municipais pertinentes, de modo a garantir a plena adequação jurídica e o respeito aos direitos dos servidores. Na certeza do atendimento à nossa população e da atenção especial de Vossa Excelência, antecipamos os agradecimentos. Nestes Termos Pede Deferimento PAULO HENI EIRA DE SOUZA Vereador utor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 10 de outubro de 2025. Rua Antônio Galé, 48 -- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38.465-000 - Araporã/MG Telefone: (34) 3284-9400