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materia nº 49/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaSolicita Que Através Do Setor Competente, Atenda O Seguinte Requerimento: Solicita Informações Sobre O Pagamento Do Adicional De Insalubridade Aos Agentes Comunitários De Saúde (ACS) E Aos Agentes De Comba Te Às Emdemias (ACE), E Dequação Do Cálculo Conforme Decisões Do Tribunal Superior Do Trabalho.
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
REQUERIMENTO N° 04912025 
SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA, vereador desta Casa, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais que lhe são conferidas, vem respeitosamente SOLICITAR ao Senhor Prefeito do município de 
Araporã, que através do setor competente, atenda o seguinte REQUERIMENTO: 
• SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (A CS) E AOS AGENTES DE COMBA TE ÀS ENDEMIAS 
(ACE), E ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO CONFORME DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO 
TRABALHO. 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando as recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais tribunais, que firmaram 
entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) deve ser calculado sobre o salário base da categoria, e não sobre o 
salário mínimo, em conformidade com a Lei Federal 0 11.35012006, alterada pela Lei n° 13.34212016; 
Considerando que o piso salarial nacional desses profissionais é de dois salários mínimos, o que não se 
confunde com a base de cálculo do adicional de insalubridade, mas garante aos servidores o direito a um valor 
proporcional e mais justo, compatível com o risco e a natureza dasatividades desempenhadas; 
Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias exercem 
funções essenciais à saúde pública, estando constantemente expostos a agentes biológicos e condições adversas, o que 
torna o pagamento correto da insalubridade não apenas um direito, mas uma questão de reconhecimento e 
valorização profissional; 
Requer: 
Que o Poder Executivo Municipal informe se o adicional de insalubridade desses profissionais está sendo calculado 
com base no salário mínimo ou no salário base da categoria; 
Que, caso o pagamento ainda esteja sendo efetuado com base no salário mínimo, sejam adotadas medidas imediatas 
para corrigir a forma de cálculo, aplicando-se o percentual sobre o salário base conforme determina a legislação e a 
jurisprudência vigente, bem como a regularização dos valores retroativos devidos, se houver diferença a ser paga. 
Que, se necessário, seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis projeto de lei alterando o Estatuto do 
Servidor e demais legislações municipais pertinentes, de modo a garantir a plena adequação jurídica e o respeito aos 
direitos dos servidores. 
Na certeza do atendimento à nossa população e da atenção especial de Vossa Excelência, antecipamos os 
agradecimentos. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
PAULO HENI EIRA DE SOUZA 
Vereador utor 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 10 de outubro de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48 -- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38.465-000 - Araporã/MG 
Telefone: (34) 3284-9400 

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