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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaProjeto de Lei n° 001/2025 L - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Araporã e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N° 00112025-L 
rna Municip de Arpor. 
Aprovado rnJ'_discussão 
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(Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de 
) estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos 
) pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Araporã e dá 
L
outras providências. 
O Povo do Município de Araporã, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito 
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica proibido o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, 
assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município 
de Araporã. 
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim 
denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que o barulho 
não ultrapasse 50 (cinquenta) decibéis. 
Art. 2° A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, 
áreas públicas e locais privados. 
Art. 3° O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator que queima e solta fogos de 
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso a 
imposição de multa na monta 10 (dez) UFA (Unidade Fiscal de Araporã) valor que será dobrado na hipótese 
de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 
30 (trinta) dias. 
§1° Em eventos de grande porte realizados em espaço público ou privado no município de Araporã, 
acarretará ao infrator organizador a imposição de multa na monta 300 (trezentas) UFA (Unidade Fiscal de 
Araporã) valor que será dobrado na hipótese de reincidência. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente 'lei no prazo de 30 (trinta) dias, contqd6s da data de sua 
publicação. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-0 Ó'T- AraporãlMG 
Telefone: (34) 3284-9400 J 
, 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municípal de Arapora 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
- MG, 17 de fevereiro de 2025. 
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)DANO HENRI OLIVEIRA FONCECA 
5 ! Autor 
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Rua Antônio Galé, 48—Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - Araporã/MG 
Telefone: (34) 3284-9400 
i 
Estado de Minas 
CamaraMunícípal de Araporá 
lei 
JUSTIFICATIVÁ 
O presente projeto de lei tem como objetivo a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, 
utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos 
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Araporã. A proposição foi 
idealizada visando o bem-estar de diversos grupos da nossa sociedade, especialmente idosos, doentes, 
bebês, crianças, pessoas com grau elevado de autismo e animais, todos os quais sofrem com os impactos 
negativos causados pelos estampidos e ruídos excessivos desses artefatos. Estudos demonstram que os 
fogos de artifício de efeito sonoro perturbam significativamente a saúde mental e física de pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), que muitas vezes têm uma sensibilidade auditiva exacerbada. Para 
esses indivíduos, os sons altos e repentinos dos fogos de estampido podem gerar crises de pânico, 
ansiedade e até episódios de agressividade devido ao descontrole emocional provocado pelos ruídos. Isso 
impacta diretamente a qualidade de vida dessas pessoas, limitando sua participação em atividades sociais 
e celebrativas, como festas populares e datas comemorativas. Além disso, é amplamente reconhecido que 
os animais, especialmente cães, gatos e aves, possuem um aparelho auditivo muito mais sensível do que o 
dos seres humanos, tornando-os particularmente vulneráveis ao estresse causado pelos fogos de 
estampido. Muitos desses animais ficam extremamente agitados e, na tentativa de fugir do som, podem se 
mutilar ou se envolver em acidentes graves. E comum que os tutores de animais se vejam obrigados a 
ficar em casa durante datas festivas, como o Réveilion, para proteger seus bichos, oferecendo-lhes um 
ambiente mais seguro e tranquilo, longe dos efeitos destrutivos dos fogos de estampido. O objetivo da 
presente proposta não é proibir os fogos de artificio visuais, que geram luzes e cores, sem produzir os 
ruídos causadores de estresse. A ideia é reduzir a poluição sonora, mantendo, assim, a possibilidade de 
espetáculos pirotécnicos que atendam às expectativas da população, principalmente durante grandes 
festas populares, sem prejudicar a saúde física e emocional de pessoas e animais. Cabe ressaltar que 
diversos municípios brasileiros, como Campinas, Ubatuba, Registr9, Santos, Belo Horizonte e Camboriú, 
já adotaram legislação semelhante, reconhecendo a necessidade de regulamentar os efeitos sonoros 
causados pelos fogos de artifício. Além disso, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o 
ministro Alexandre Barroso destacou que a proteção do meio ambiente e da saúde são competências 
comuns dos entes federativos, permitindo que estados e municípios editem normas mais protetivas, com 
base nas peculiaridades regionais e nas necessidades locais de interesse público. Por se tratar de uma 
medida que visa o bem-estar de diferentes,grupos da população, principalmente aqueles que sofrem com 
os impactos negativos dos ruídos intensos, solicitamos.açs, nobres pares que aprovem este projeto de lei, 
tendo em vista que está dentro dos limites de iniciativa e competência do Poder Legislativo e atende ao 
interesse público amplo. 
Rua Antônio Galé, 48— Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - AraporãlMG 
Telefone: (34) 32849400: 
Estado de Minas Gerais 
Comara M 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 001/2025-L 
"Proíbe o Manuseio, a Utilização, a Queima e a 
Soltura de Fogos de Estampidos e de Artificios, 
assim como de Quaisquer Artefatos Pirotécnicos 
Efeito Sonoro Ruidoso no Município de Araporã e 
dá Outras Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Fica proibido o manuseio, utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de 
artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território 
do Município de Araporã. 
H— VOTO DORELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que as matérias estão em consonância com as regras 
que regem a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável à tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mário José de Ai ida Gomes 
DE ACORDO COM O RELATO;, 
) PRESIDENTE: Jorddano Henrique Oliveira Fone 
/ DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Manoel Heleno da Silva 
Sala das Comissões em 26 de Fevereiro de 2025. 
Rua AótônIoGaIó -.1 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 - -CEP: 38435000 - AraporãsMG- 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 00112025-L 
"Proíbe o Manuseio, a Utilização, a Queima e a 
} Soltura de Fogos de Estampidos e de Artifícios, 
/ assim como de Quaisquer Artefatos Pirotécnicos 
/ Efeito Sonoro Ruidoso no Município de Araporã e 
dá Outras Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Leandro Andrade de Araújo 
Z 1 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em 
seu artigo 1°: Fica proibido o manuseio, utilização,aqueima e a soltura de fogos de estampidos e de 
artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território 
do Município de Araporã. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, e verificando a importância do mesmo, sou favorável ao Projeto 
em seu inteiro teor. S 
RELATOR: Leandro Andrade de Araújo 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Maristela Borges Ribeiro 
Ifl) LJUNI O KIILA1OK: 
Manoel Heleno da Silva 
Sala das Comissões em 26 de Fevereiro de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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