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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaImplementa a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências.
native_id886

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C..arai Muniop.a,I de Aropor#¥ 
.m?:a iAumci't de Arpos 
Aprovado em_LdscussãC 
PROJETO DE LEI N° 002/2025-L 
7 
"IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE 
CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE 
ffla;a Ninkipat deArpo ENSINO PÚBLICA E PRIVADA PARA ATUAÇÃO NA 
Aprovado em_Zdj5cu.s 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS 
1- PROVIDÊNCIAS". 
9S1ient» 
Estado . de Minas Gerais 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal 
no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1" - Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada do município 
receberem, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial. 
§ 1° - A capacitação é obrigatória aos professores que lecionam na educação infantil, ensino 
fundamental e ensino médio. 
§21- A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 8 (oito) horas. 
Art. 2° - O Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional ou o órgão competente 
para a temática das relações étnico-raciais no município será o responsável, em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Educação, pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalização de seu 
oferecimento. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presenteLei, no que couber. 
1 tl 
Rua Antônio Galé, .48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
L 
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Estado de Minas Gerais 
Munícipal de 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Araporã-MG., 21 de Fevereiro de 2025 
Documento assinado digitalmente 
gr'Lby MARIO JOSE DE ALMEIDAGOMES 
2 Data: 21/02/2025 16:28:22-0300 
Verifique em https:f/vatidar.iti.gov.br 
MÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA GOMES 
Vereador Autor 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
[Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 002/2025-L 
("IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE 
\ CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE 
) ENSINO PÚBLICA E PRIVADA PARA ATUAÇÃO NA 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
J 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELÁTORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Institui a obrigatoriedade dos professoresdarede pública e privada do município receberem, 
anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que as matérias estão em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável à trami 
1Jkot 
RELATOR: Mário José de Almeida Gom 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Jorddano Henrique Olivei 
UL ACUKLJU Lulvi u KIILA 1 UM 
MEMBRO: Manoel Heleno da Silva 
Sala das Comissões em 26 de Fevereiro de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
L 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Mun'ic'ipal de Araporão 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 002/2025-L 
"IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE 
jCAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE 
ENSINO PÚBLICA E PRIVADA PARA ATUAÇÃO NA 
/ PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS 
L PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Naiara Costa Vilela 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada do município receberem, 
anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificando a importância do mesmo, sou favorável ao Projeto 
em seu inteiro teor. 
RELATOR: Naiara Costa Vilela 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
ENTE: Paulo Henrique Teixeira de Souza 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
O: Leandro Andrade de Araújo 
Sala das Comissões em 26 de Fevereiro de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435.000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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