| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Implementa a obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências. |
| native_id | 886 |
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Aprovado em_LdscussãC
PROJETO DE LEI N° 002/2025-L
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"IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE
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Aprovado em_Zdj5cu.s
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS
1- PROVIDÊNCIAS".
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Estado . de Minas Gerais
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeita Municipal
no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1" - Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada do município
receberem, anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.
§ 1° - A capacitação é obrigatória aos professores que lecionam na educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio.
§21- A carga horária dos cursos de capacitação deve ser de, no mínimo, 8 (oito) horas.
Art. 2° - O Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional ou o órgão competente
para a temática das relações étnico-raciais no município será o responsável, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, pela elaboração das diretrizes do curso e pela fiscalização de seu
oferecimento.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presenteLei, no que couber.
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Rua Antônio Galé, .48 Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
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Estado de Minas Gerais
Munícipal de
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Araporã-MG., 21 de Fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
gr'Lby MARIO JOSE DE ALMEIDAGOMES
2 Data: 21/02/2025 16:28:22-0300
Verifique em https:f/vatidar.iti.gov.br
MÁRIO JOSÉ DE ALMEIDA GOMES
Vereador Autor
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
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Estado de Minas Gerais
[Câmara Municipal de Arapora
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 002/2025-L
("IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE
\ CAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE
) ENSINO PÚBLICA E PRIVADA PARA ATUAÇÃO NA
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
J
Autoria: Poder Legislativo
Relator: Mário José de Almeida Gomes
1— RELÁTORIO
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu
artigo 1°: Institui a obrigatoriedade dos professoresdarede pública e privada do município receberem,
anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.
H— VOTO DO RELA TOR
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que as matérias estão em consonância com as regras
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica
legislativa, sendo assim sou favorável à trami
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RELATOR: Mário José de Almeida Gom
DE ACORDO COM O RELATOR:
PRESIDENTE: Jorddano Henrique Olivei
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MEMBRO: Manoel Heleno da Silva
Sala das Comissões em 26 de Fevereiro de 2025.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CP: 38435-000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400
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Estado de Minas Gerais
Câmara Mun'ic'ipal de Araporão
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 002/2025-L
"IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE
jCAPACITAÇÃO DOS PROFESSORES DA REDE DE
ENSINO PÚBLICA E PRIVADA PARA ATUAÇÃO NA
/ PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, E DÁ OUTRAS
L PROVIDÊNCIAS".
Autoria: Poder Legislativo
Relator: Naiara Costa Vilela
1— RELA TORIO
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu
artigo 1°: Institui a obrigatoriedade dos professores da rede pública e privada do município receberem,
anualmente, capacitação para atuação na promoção da igualdade racial.
H— VOTO DO RELA TOR
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificando a importância do mesmo, sou favorável ao Projeto
em seu inteiro teor.
RELATOR: Naiara Costa Vilela
DE ACORDO COM O RELATOR:
ENTE: Paulo Henrique Teixeira de Souza
DE ACORDO COM O RELATOR:
O: Leandro Andrade de Araújo
Sala das Comissões em 26 de Fevereiro de 2025.
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435.000 - Araporã-MG
(34) 3284-9400