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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-03
EmentaDispõe sobre a Inclusão Produtiva de Mães e Pais Solos no Mercado de Trabalho, por Meio da Priorização na Contratação e Vagas em Creches e Escolas Públicas."
native_id887

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N° 00312025-L.. 
Dispõe sobre a inclusoroda & mãespais ­ 
solos no mercado de trabalho por meio da 
prioriiação na conuataç.ao e 'vagas em creches 
• ecoIas publicas • - - L 
t 
O Povo do \Itinicpio de&aporã. por seus representantes, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei 
Art. 10 - Esta Lei tem como objetivo promover a inclusão produtiva de mães e pais solos no mercado de 
trabalho, por meio de ações afirmativas instnicionais que ofereçam apoio e oportunidades a essas pessoas. 
§ 1° Para os efeitos desta Lei, considera-se mãe ou pai solo aquele(a) que assume, de forma integral, 
responsabilidade pela criação e educação de seu(sua) filho(a), sem o auxilio do outro genitor(a). 
§ r O pagamento de pensão alimentícia pelo genitor(a) não descaracteriza a condição de mãe/pai solo, caso 
a(o) responsável seja integralmente responsável pelo cuidado diário, educação e acompanhamento do() 
filho(s). - • 
Art. 2» - As vagas em creches e escolas municipais, incluindo berçários, maternais e ensino fundamenta, em 
período integral ou parcial, serão prioritariainente destinadas às crianças de mães pais solos, com 
prioridade para as instituições mais próximas à residéncia dos responsáveis 
Art. 3» - Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. • • 
• 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal d.e.Arapora 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 003/2025-L 
/7 "Dispõe sobre a Inclusão Produtiva de Mães e Pais 
Solos no Mercado de Trabalho, por Meio da 
/ Priorização na Contratação e Vagas em Creches e 
LEscolas Públicas." 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Esta Lei tem como objetivo promover a inclusão produtiva de mães e pais solos no mercado 
de trabalho, por meio de ações afirmativas institucionais que ofereçam apoio e oportunidades a essas 
pessoas. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável à tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
Çcuv9kts:421 
RELATOR: Mário José de Almeida 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Jorddano Henrique ( 
JDE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Manoel Heleno da Silva 
Sala das Comissões em 12 de Março de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435.000 - Araporã-MG 
(34) 32849400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 003/2025-L 
/7 
) "Dispõe sobre a Inclusão Produtiva de Mães e Pais Solos no 
Mercado de Trabalho, por Meio da Priorização na Contratação e 
Vagas em Creches e Escolas Públicas." 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Naiara Costa Vilela 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Esta Lei tem como objetivo promover a inclusão produtiva de mães e pais solos no mercado 
de trabalho, por meio de ações afirmativas institucionais que ofereçam apoio e oportunidades a essas 
pessoas. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificando a importância do p(esmo, sou favorável ao Projeto 
em seu inteiro teor. 
Ç,RL<-ELLLATOR: Naiara Costa Vilela 
1)E ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Paulo Henrique Teixeira de Souza 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
"MEMBRO: Leandro Andrade de Araújo 
Sala das Comissões em 12 de Março de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48. - Bairro Alvorada - Caixa Postal 108 -• CEP: 38435-000 Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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