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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a Preservação, Conservação e Recuperação das Nascentes no Município de Araporã-MG e dá Outras Providências.
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Autoria

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporci 
PROJETO DE LEI N° 004/2025 - L 
(DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO, 
L- 1 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS 
1 NASCENTES NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ/MG 
LE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal deAraporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal no uso das suas 
atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Proteção, Preservação, Conservação e Recuperação das 
Nascentes no município de Araporã.fMG, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural. 
Art. 2° O município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Diretoria de Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Econômico, prestará apoio e suporte técnico para a manutenção, recuperação, catalogação 
e preservação das nascentes existentes no território municipal. 
-rna cio AI -Opuí, 
Art. 3° São diretrizes desta política pública: Arovo 
1 - Identificação, catalogação e mapeamento das nascentes existentes no município; 
II - Implantação de programas de cercamento e reflorestamento de áreas de nascentes; 
III - Monitoramento da qualidade e quantidade da água das nascentes; -. 
1V - Fomento ao uso de práticas sustentáveis de conservação do solo e da água; 
V - Promoção de incentivos aos proprietários rurais que adotarem boas práticas de preservação e 
recuperação de nascentes; 
VI - Educação ambiental para conscientização da população sobre a importância das nascentes; 
VII - Adoção de medidas para a diminuição dos impactos ambientais e a garantia da segurança hídrica. 
Art. 4° A Semana do Meio Ambiente, comemorada anualmente no município, deverá incluir ações 
educativas voltadas à preservação das nascentes, tais como palestras, workshops, seminários, campanhas de 
sensibilização e ações de reflorestamento comunitário. 
Art. 5° Fica instituído um programa de capacitação e treinamento voltado aos produtores rurais e demais 
interessados, a ser oferecido pelas Secretarias Municipais competentes, abordando técnicas de conservação 
do solo e da água para a proteção das nascentes. 
Art. 6° O município poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades, escolas e 
organizações não governamentais para execução das ações previstas nesta Lei. 
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAULO HENRI IRA DE SOUZA 
Vereador Autor 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 07 de MARÇOde 2025. 
Rua Antônio Galé, 48— Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - AraporãlMG 
Telefone: (34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Comaramunícipal. de Arapora. 
Justificativa: 
PROJETO DE LEI N° 004/2025 - L 
A cidade de AraporãlMG é banhada pelo Rio Paranaíba, um dos mais importantes rios da região, que 
desempenha um papel essencial para o abastecimento de água, a agricultura e o equilíbrio ambiental. 
Contudo, mesmo sendo cortada por esse rio, o município enfrenta episódios de escassez hídrica, que poderão 
ser agravados futuramente pelas mudanças climáticas, desmatamento e uso inadequado dos recursos 
naturais. 
A preservação e recuperação das nascentes são fundamentais para garantir a disponibilidade de água para 
consumo humano, irrigação de lavouras e manutenção dos ecossistemas locais. A implementação desta 
política pública visa evitar futuras crises hídricas, promovendo ações preventivas e educativas que 
assegurem o uso sustentável dos recursos hídricos do município, além de contribuir para a diminuição dos 
impactos ambientais e garantir a segurança hídrica da região. Ademais, a conservação das nascentes é 
fundamental para manter o abastecimento do Lago do Bem Viver, o principal e mais importante ponto 
turístico de nossa cidade, garantindo água para lazer, turismo e atividades econômicas ligadas ao meio 
ambiente. 
Tornar Araporã um município referência em preservação e recuperação de nascentes é um passo importante 
para assegurar o equilíbrio ambiental e garantir a sobrevivência das futuras gerações. Além de reforçar o 
compromisso com a sustentabilidade, essa política pública beneficiará diretamente os produtores rurais, que 
dependem da disponibilidade de água para suas lavouras e criação de animais, fortalecendo assim a 
economia local e a segurança alimentar, principalmente dos pequenos produtores rurais que vivem da 
agricultura familiar. 
Trata-se de uma importante política pública ambiental que visa não apenas a proteção dos recursos hídricos, 
mas também a promoção de um desenvolvimento sustentável, assegurando o equilíbrio ecológico e a 
qualidade de vida das futuras gerações. 
PAULO HENRIQúE DE SOUZA 
Vereador Autor 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 07 de MARÇO de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48— Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - Araporã/MG 
Telefone: (34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais C. ^ 
amora Mu Araporvi 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 004/2025-L 
ç 
)'Dispõe sobre a Preservação, Conservação e Recuperação das 
Nascentes no Município de Araporã-MG e dá Outras 
(—.Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Fica instituída a Política Municipal de Proteção, Preservação, Conservação e Recuperação das 
Nascentes no município de AraporIMG, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural. 
II— VOTO 1)0 RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável à tramitação do Projeto em seu inteiro teor. 
RELATOR: Mário José de Almeida Gom 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Jorddano Henrique Olivei 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Manoel Heleno da Silva 
Sala das Comissõesem12 de Março de 2025. 
- -.--" 
ua Antônio' Gaié,48.. Bairro Alvorada CaIxa Postal i 08 • GEP: 38435M000 - Araporâ-MG 
(34). 32849400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 004/2025-L 
/ "Dispõe sobre a Preservação. Conservação e Recuperação das 
Nascentes no Município de Araporã-MG e dá Outras 
Providências" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Leandro Andrade de Araújo 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Fica instituída a Política Municipal de Proteção, Preservação, Conservação e Recuperação das 
Nascentes no município de Arapor1MG, abrangendo tanto a zona urbana quanto a zona rural. 
H— VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, e verificando a importância do mesmo, sou favorável ao Projeto 
em seu inteiro teor. 
RELATOR: Leandro Andrade de Araújo 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Maristela Borges Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Manoel Heleno da Silva 
Sala das Comissões em 12 de Março de 2025. 
Rua Antônio Galé, 48 Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - AraporãMG 
(34) 3284-9400 

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