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materia nº 61/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 61 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor Sérgio Henrique Alves Castro.
native_id908

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

4 . 
4,1 ~- j 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporá 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N °061/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de 
Araporã-MG., AO SENHOR SÉRGIO 
HENRIQUE AL VES CASTRO ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO SENHOR 
SER GIO HENRIQUE AL VES CASTRO. 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 13 de Junho de 2019. 
MANOEL G NÇALVES DA SI A 
Vereador/Aut - 
Cârnaça .Mun;cpa eAra3r 
~ovado em _ discussão 
Rua Antônio Galé, 48. Bairro Alvorada. Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
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Estado de Minas Gerais 
o Câmara Municipal de Araporã 
COMISSAO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 061/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., AO 
SENHOR SÉRGIO HENRIQUE AL VES CASTRO" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor SERGIO 
HENRIQUE AL VES CASTRO. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em_seu inteio teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira (. 
Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. 
Rua Antâro Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 CEP; 38435000 AraporâMG 
(34) 32849400 
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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 061/2019 
"Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã￾MG., AO SÉRGIO HENRIQUE AL VES CASTRO" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TOMO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadão Honorário de Araporã-MG., ao Senhor SERGIO 
HENRIQUE AL VES CASTRO. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Gome 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435000 Ara porMG 
(34) 3284940C 
Sérgio Henrique Alves de Castro, nascido em Curvelo/MG em 
15/9/1982, filho de Valter de Castro Meio, comerciante e 
Laudelina Alves Pinto de Castro, professora. Graduou-se em 
Enfermagem pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro 
(UFTM), em Uberaba, 2005 à 2009. No ano seguinte mudou-se 
para Bom Jesus/GO, onde começou a trabalhar como enfermeiro 
no Hospital Municipal deste município. Veio já com o intuito de 
instalar-se na regido, pois já namorava com a sua atual esposa, 
Bruna Dias Oliveira, desde o período da faculdade sendo ela 
nascida e criada em Bom Jesus. No ano 2010, ele prestou 
concurso em Arapor, passou e iniciou a atividade de enfermeiro 
no Hospital João Paulo II, onde trabalha até hoje como 
Responsável técnico da enfermagem. Casou-se em 2015, com 
Bruna Dias Oliveira, pediatra e residem em Bom Jesus. Após a 
sua formação, o enfermeiro Sérgio especializou-se em Terapia 
Intensiva pela PUC-Goiânia/CEEN, passou no concurso Estadual 
do Distrito Federal e no concurso municipal de Bom Jesus, porém 
optou por Araporã, pois tem imenso prazer de trabalhar 
diariamente neste Município. 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Mude Arapor 
Parecer Jurídico 
Referência: Projetos de Decreto Legislativo n° 054119 A 066119 
Autoria: Vereador Manoel Gonçalves da Silva 
"Concede Título de-Cidadão Honorário 
de Araporã - MG 
1 —RELATÓRIO 
Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para 
emissão de parecer, os Projetos de Decreto Legislativo n° 054119 A 
066119, de autoria parlamentar, que objetivam conceder título de 
cidadão Honorário de Araporã às pessoas nominadas nas referidas 
proposituras 
É o relatório. 
Passo a análise jurídica 
2—ANÁLISE JURÍDICA 
2.1. Da Competência e Iniciativa 
Os projetos versam sobre matéria de competência do Município em 
face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1 da 
Constituição da República. 
A iniciativa é privativa do Poder Legislativo Municipal, na qual, 
qualquer vereador ou comissão poderá propor a honraria desde que 
tenha o apoio de 213 da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 
34, inciso XV da Lei Orgânica Municipal. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
_Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Arapora 
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a 
Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j., pela regularidade formal dos 
Projetos de Decreto Legislativo em comento. 
Assim, encontra-se aptos para tramitação nesta Casa de Leis. 
2.2. Da Espécie Normativa 
A espécie normativa esta adequada, tendo em vista, que o artigo 115 
do Regimento Interno, disciplina que o DECRETO LEGISLATIVO 
destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como 
as arroladas no art. 46, V, 'e" que refere-se a concessão de título de 
cidadania honorária. 
Já o art. 41 da Lei Orgânica estabelece que o processo legislativo 
compreende a elaboração de Decretos Legislativos 
2.3. Dos Requisitos 
A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis 
não apresentam requisitos ou critérios para concessão de título de 
cidadão honorário no âmbito do Município de Araporã. 
O Regimento Interno apresenta de forma sucinta que será de 
competência das Comissões de Justiça Legislação e Redação e de 
Educação, Esporte, Saúde e As. Social, a análise do mérito para 
verificar se o homenageado prestou relevantes serviços ao Município. 
Desta forma, não há qualquer impedimento legal nas proposituras ora 
analisadas, cabendo aos vereadores à verificação do mérito, 
observando se os homenageados merecem receber ou não tais 
honrarias desta Casa de Leis. 
2.4. Da Tramitação e Votação 
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das \. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
íiiisi Municipal ã 
Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e 
Redação e de Educação, Esporte, Saúde e As. Social. 
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior 
inclusão na ordem do dia, as proposituras deverão ser apreciadas em 
turno único de discussão e votação. 
O quórum para aprovação será por maioria qualificada (2/3), em turno 
único de discussão e votação, em conformidade com o artigo 34, 
inciso XV da Lei Orgânica Municipal e art. 176 inciso v do regimento 
interno. 
O processo de votação se dará por votação simbólico, conforme 
determina o artigo 195, §1 1do Regimento Interno. 
Ressalta-se a obrigatoriedade do Presidente da Mesa Diretora votar 
em projetos com quórum de maioria qualificada, nos termos do 
Regimento Interno. 
3—CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela 
POSSIBILIDADE JURIDICA da tramitação, discussão e votação dos 
projetos de decreto legislativo ora examinados. 
S.M.J, esse é o meu parecer 
Araporã, 19 de Junho de 2019 
\ 
DR. VLADIMIR AL\ES DE REZENDE MOURA 
Assessor Jurídico 
OABIMG 69.514 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

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