| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., A SENHORA ELIZABETH LEMOS FERREIRA. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°07012019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., A SENHORA ELIZABETH LEMOS FERREIRA ". O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1° - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., A ' SENHORA ELIZABETH LEMOS FERREIRA. Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 13 de Junho de 2019. MANOELGONÇALVES DA LVA Vereador! utor Câmara Mun;pt c Ârapor orovado em _discussão Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 1 Estado de Minas Gerais LÁ - amara unicipa cieAraporã COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇAO. PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 070/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., A SENHORA ELIZABETH LEMOS FERREIRA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Manoel Gonçalves da Silva 1— RELA TORIO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ELIZABETH LEMOS FERREIRA. H - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do Projeto em seu inteiro-tor. RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro DE ACORDO COM O RELATOR: f2 MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada Caixa Postal, 08 . CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 L 9 E R D A o E Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de Araporã 3\ \: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 070/2019 "Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., A SENHORA ELIZABETH LEMOS FERREIRA" Autoria: Poder Legislativo Relator: Mário José de Almeida Gomes - 1— RELA TOMO O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporâ-MG., a Senhora ELIZABETH LEMOS FERREIRA. H - VOTO DO RELA TOR Ao analisar o Projeto, verificamos a importância tp mesmo, sendo assim sou favorável ao Projeto em seu inteiro teor /1 A RELATOR: Mário José de Almeida Go DE ACORDO COM O RELATOR: PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira I DE ACORDO COM O RELATOR: MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 ELIZABETH LEMOS FERREIRA Rua dos Bergamos, 35 , Araporã, Minas Gerais 38465-000 3432841939 - betheduca@outlook.com RESUMO PROFISSIONAL Professora empenhada no ensino dinâmico que fomenta o desenvolvimento das crianças, participa frequentemente em seminários de desenvolvimento profissional, reuniões de docentes e reuniões de pais e professores para se manter a par das necessidades das crianças e dos pais. COMPETÊNCIAS Competente no trabalho com crianças • Diversos contextos de sala de aula com necessidades especiais • Ambiente de aprendizagem positivo • Gestão da sala de aulas com • Estratégias de aprendizagem criativas populações diversificadas • Planejamento de aulas adequado à • Aprendizagem centrada no aluno idade • Implementação de ajudas audiovisuais • Estímulo à imaginação criativa HISTÓRICO PROFISSIONAL 1998 para 2004 Auxiliar de creche CEMEI Antônio Rabelo - Araporã, Minas Gerais 2004 para Atual Professora de Educação Infantil CEMEI Antônio Rabelo - Araporã, Minas Gerias FORMAÇÃO ACADÊMICA 1998 Ensino Normal - Magistério de 1° Grau: Educação Escola Estadual Wilson de Meio - Centralina 2007 Licenciatura em Pedagogia: Educação ILES ULBRA - Itumbiara 2010 Pós-Graduação em Psicopedagogia Institucional: Apogeu - Centro Integrado de Educação Superior - Itumbiara Estado de Minas Gerais c amaraMun*dpal de Arapora Parecer Jurídico Referência: Projetos de Decreto Legislativo n° 067119 A 079119 Autoria: Vereador Manoel Gonçalves da Silva "Concede Título de Cidadão Honorário de Araporã - MG 1 —RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, os Projetos de Decreto Legislativo n° 067119 A 079119, de autoria parlamentar, que objetivam conceder título de cidadão Honorário de Araporã às pessoas nominadas nas referidas proposituras É o relatório. Passo a análise jurídica 2—ANÁLISE JURÍDICA 2.1. Da Competência e Iniciativa Os projetos versam sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1 da Constituição da República. A iniciativa é privativa do Poder Legislativo Municipal, na qual, qualquer vereador ou comissão poderá propor a honraria desde que tenha o apoio de 213 da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 34, inciso XV da Lei Orgânica Municipal. Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais CâmaraIMunícipal Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j., pela regularidade formal dos Projetos de Decreto Legislativo em comento. Assim, encontra-se aptos para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Espécie Normativa A espécie normativa esta adequada, tendo em vista, que o artigo 115 do Regimento Interno, disciplina que o DECRETO LEGISLATIVO destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art. 46, V, "e" que refere-se a concessão de título de cidadania honorária. Já o art. 41 da Lei Orgânica estabelece que o processo legislativo compreende a elaboração de Decretos Legislativos 2.3. Dos Requisitos A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis não apresentam requisitos ou critérios para concessão de título de cidadão honorário no âmbito do Município de Araporã. O Regimento Interno apresenta de forma sucinta que será de competência das Comissões de Justiça Legislação e Redação e de Educação, Esporte, Saúde e As. Social, a análise do mérito para verificar se o homenageado prestou relevantes serviços ao Município. Desta forma, não há qualquer impedimento legal nas proposituras ora analisadas, cabendo aos vereadores à verificação do mérito, observando se os homenageados merecem receber ou não tais honrarias desta Casa de Leis. 2.4. Da Tramitação e Votação Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400 Estado de Minas Gerais ~.,amara Municipal de Arapor~ Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Educação, Esporte, Saúde e As. Social. Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, as proposituras deverão ser apreciadas em turno único de discussão e votação. O quórum para aprovação será por maioria qualificada (2/3), em turno único de discussão e votação, em conformidade com o artigo 34, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e art. 176 inciso v do regimento interno. O processo de votação se dará por votação simbólico, conforme determina o artigo 195, §1 1do Regimento Interno. Ressalta-se a obrigatoriedade do Presidente da Mesa Diretora votar em projetos com quórum de maioria qualificada, nos termos do Regimento Interno. 3 —CONCLUSÃO Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela POSSIBILIDADE JURIDICA da tramitação, discussão e votação dos projetos de decreto legislativo ora examinados. S.M.J, esse é o meu parecer Araporã, 19 de Junho de 2019 DR. VLADIMIR ALVS bE REZENDE MOURA Assessor Jurídico OAB!MG 69.514 Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG (34) 3284-9400