br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

materia nº 78/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaConcede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., A SENHORA ADAIR HONORATO FRAGA.
native_id925

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporão 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 07812019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de 
Araporã-MG., A SENHORA ADAIR 
HONORA TO FRAGA ". 
O Povo de Araporã-MG., por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara 
Municipal, promulgo a seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. l - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., Á SENHORA ADAIR 
HONORA TO FRAGA ". 
Art. 2° - A entrega do Título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 13 de Junho de 2019. 
MANOEL GONÇAIDíSILVA 
Vereador/Autor 
. ...,, . .c 
4orovado ern...diSCUSSàO 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
L 
R 
D 
A 
D 
E 
B 
o 
A 
o 
E 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 078/2019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., A 
SENHORA A DA IR HONORA TO FRAGA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Manoel Gonçalves da Silva 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ADAIR 
HONORATO FRAGA. 
H - VOTO DO RELA TOR 
Ao analisar o Projeto, em pauta, verificamos que a matéria está em consonância com as regras 
que regem a constitucional idade, a juridicidade, a regimentalidade e adequada às normas de técnica 
legislativa, sendo assim sou favorável a tramitação do teor. 
RELATOR: Manoel Gonçalves da Silva 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Wilson Roberto Ribeiro 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Reuler Cardoso Pereira 
Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 CEP: 38435-000 - Araporã-iVK3 
(34) 32849400 
L 
E 
R 
D 
A 
D 
E 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de Araporã 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
PARECER AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 07812019 
"Concede Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., 
A SENHORA ADAIR HONORA TO FRA GA" 
Autoria: Poder Legislativo 
Relator: Mário José de Almeida Gomes 
1— RELA TORIO 
O Projeto de Lei em epigrafe, de autoria do Poder Legislativo Municipal estabelece em seu 
artigo 1°: Conceder o Título de Cidadã Honorária de Araporã-MG., a Senhora ADAIR 
HONORA TO FRA GA. 
H— VOTO DO RELATOR 
Ao analisar o Projeto, verificamos a importância do mesmo, sendo assim sou favorável ao 
Projeto em seu inteiro teor 
RELATOR: Mário José de Almeida Go 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
PRESIDENTE: Reuler Cardoso Pereira 
DE ACORDO COM O RELATOR: 
MEMBRO: Sebastião Claudenisio da Silva 
Sala das Comissões em 19 de Junho de 2019. 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Biografia 
Professora Adair Honorato Fraga, mãe de Amanda Éveiyn Fernades Fraga e 
esposa de Ricardo Duarte de Oliveira, nasceu no dia 1010111966, filha de Maria 
Bernadeli Fraga e Bernardo Honorato. Irmã mais nova de Aldary, Altanira, 
Aurea, Arehy (in memorian), Alcenira, Amauri e Adalgisa. Família humilde mais 
batalhadora e feliz. Sua inspiração era sua mãe Maria (in memorian), seu 
cunhado Domingos da EMATER(um memorian) e sua irmã Altanira. 
Trabalhou na Prefeitura de Centralina durante 13 anos. 
Concluiu a Educação Básica na EE Wilson de Meio e iniciou sua formação 
acadêmica na Fundação Educacional de ttuiutaba como professora de História, 
fez pós graduação em Didática, Ciência da Religião e Supervisão Pedagógica 
e fez também o curso Pró Gestão. 
Trabalhou em Centralina nas escolas: EMuI do Bairro São Januário, EE 
Belchior de Faria, EE Carlos Prates e EE Wilson de Meio. ..sempre muito 
dedicada e eficiente. 
Em Araporã cidade de povo acolhedor e hospitaleiro, fez o concurso da 
Secretaria de Educação em 1998 sendo aprovada, começou a trabalhar na E 
Mui Oiintha de Oliveira no ano de 1999 como Professora de História, sempre 
muito responsável e eficiente logo passou a exercer a função de Vice diretora e 
Supervisora Pedagógica, ficou nesta escola até o ano de 2012, quando foi para 
a E Mui de Formação Técnica em Agropecuária José Inácio Ferreira atuando 
como Coordenadora Pedagógica. No ano de 2015 candidatou a diretora da EE 
Mário Sidney Franceschi sendo eleita e atuando como diretora no ano de 2016. 
Em 2017 retornou para a Educação do Município de Araporã como 
Coordenadora Pedagógica do CEMEI Antônio Rabelo onde ficou até se 
aposentar em agosto de 2018. 
A Professora Adair fixou residência aqui em Araporã em 2008, comprou uma 
casa na Rua Cristiano Borges, atualmente mora na Rua Abilio Ferreira, Reside 
em Araporã a 12 anos. 
Hoje trabalha como Especialista da Educação Básica- Supervisora Pedagógica 
na EE Mano Sidney Franceschi de Araporã. Sempre persistente e batalhadora 
sua vida não foi fácil, mas com respeito a sua família e-ao seu trabalho vem 
vivendo com humildade e trabalhando para toda a comunidade de Araporã/MG. 
Seu lema é viver intensamente e ajudar a todos sem distinção... 
Estado de Minas Gerais 
Camara MunicíIIsi 
Parecer Jurídico 
Referência: Projetos de Decreto Legislativo no 067119 A 079119 
Autoria: Vereador Manoel Gonçalves da Silva 
"Concede Título de Cidadão Honorário 
de Araporã - MG 
1 —RELATÓRIO 
Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para 
emissão de parecer, os Projetos de Decreto Legislativo n° 067119 A 
079119, de autoria parlamentar, que objetivam conceder título de 
cidadão Honorário de Araporã às pessoas nominadas nas referidas 
proposituras 
É o relatório. 
Passo a análise jurídica 
2—ANÁLISE JURÍDICA 
2.1. Da Competência e Iniciativa 
Os projetos versam sobre matéria de competência do Município em 
face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso 1 da 
Constituição da República. 
A iniciativa é privativa do Poder Legislativo Municipal, na qual, 
qualquer vereador ou comissão poderá propor a honraria desde que 
tenha o apoio de 2/3 da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 
34, inciso XV da Lei Orgânica Municipal. 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
jiir.itii Municipal i 
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a 
Procuradoria Jurídica OPINA s.m.j., pela regularidade formal dos 
Projetos de Decreto Legislativo em comento. 
Assim, encontra-se aptos para tramitação nesta Casa de Leis. 
22. Da Espécie Normativa 
A espécie normativa esta adequada, tendo em vista, que o artigo 115 
do Regimento Interno, disciplina que o DECRETO LEGISLATIVO 
destina-se a regular as matérias de exclusiva competência da 
Câmara, sem a sanção do Prefeito e que tenham efeito externo, como 
as arroladas no art. 46, V, "e" que refere-se a concessão de título de 
cidadania honorária. 
Já o art. 41 da Lei Orgânica estabelece que o processo legislativo 
compreende a elaboração de Decretos Legislativos 
23. Dos Requisitos 
A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis 
não apresentam requisitos ou critérios para concessão de título de 
cidadão honorário no âmbito do Município de Araporã. 
O Regimento Interno apresenta de forma sucinta que será de 
competência das Comissões de Justiça Legislação e Redação e de 
Educação, Esporte, Saúde e As. Social, a análise do mérito para 
verificar se o homenageado prestou relevantes serviços ao Município. 
Desta forma, não há qualquer impedimento legal nas proposituras ora 
analisadas, cabendo aos vereadores à verificação do mérito, 
observando se os homenageados merecem receber ou não tais 
honrarias desta Casa de Leis. 
2.4. Da Tramitação e Votação 
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das 
Rua Antônio Galé, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 
Estado de Minas Gerais 
Câmara Municípia" 980Tf 
Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e 
Redação e de Educação, Esporte, Saúde e As. Social. 
Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior 
inclusão na ordem do dia, as proposituras deverão ser apreciadas em 
turno único de discussão e votação. 
O quórum para aprovação será por maioria qualificada (2/3), em turno 
único de discussão e votação, em conformidade com o artigo 34, 
inciso XV da Lei Orgânica Municipal e art. 176 inciso v do regimento 
interno. 
O processo de votação se dará por votação simbólico, conforme 
determina o artigo 195, §1 0do Regimento Interno. 
Ressalta-se a obrigatoriedade do Presidente da Mesa Diretora votar 
em projetos com quórum de maioria qualificada, nos termos do 
Regimento Interno. 
3—CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela 
POSSIBILIDADE JURIDICA da tramitação, discussão e votação dos 
projetos de decreto legislativo ora examinados. 
S.M.J, esse é o meu parecer 
Araporã, 19 de Junho de 2019 
DR. VLADIMIR ALVS bE REZENDE MOURA 
Assessor Jurídico 
OAB/MG 69.514 
Rua Antônio Galé, 48- Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP: 38435-000 - Araporã-MG 
(34) 3284-9400 

open original →