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materia nº 29/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaSolicita ao Senhor Prefeito Municipal de Araporã e ao setor responsável pelo Programa Guarda Mirim Municipal, que seja atendido o seguinte REQUERIMENTO: Que sejam encaminhadas a esta Casa, informações acerca dos motivos pelos quais não está sendo realizado novo processo seletivo para o preenchimento das vagas previstas em lei no âmbito do Programa Guarda Mirim. Conforme dispõe a legislação municipal vigente, o referido programa prevê a oferta total de 100 (cem) vagas.
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• Estado de Minas Gerais 
Lamara Municpal de Arapor 1 à
.......... . . ............... ——— ........... . ........................................ ........ REQUERIMENTO N° 029/2026 
SENHOR PRESIDENTE 
NOBRES PARES 
NAIARA COSTA VILELA, vereadora desta Casa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
vem respeitosamente solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Araporà e ao setor responsável pelo Programa 
Guarda Mirim Municipal, que seja atendido o seguinte REQUERIMENTO: 
Que sejam encaminhadas a esta Casa, informações acerca dos motivos pelos quais não está sendo realizado 
novo processo seletivo para o preenchimento das vagas previstas em lei no âmbito do Programa Guarda Mirim. 
Conforme dispõe a legislação municipal vigente, o referido programa prevê a oferta total de 100 (cem) vagas. 
Entretanto, verifica-se que, atualmente, apenas 33 (trinta e três) jovens encontram-se participando do programa. 
Diante do exposto, solicitam-se os seguintes esclarecimentos: 
1-Qual o motivo da não realização de novo processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes; 
2-Há previsão para a abertura de novo processo seletivo; 
3-Quais medidas estão sendo adotadas para que o programa alcance o número de vagas estabelecido em lei; 
4-Se há fiscalização e controle das atividades exercidas pelos adolescentes, especialmente quanto ao 
cumprimento das normas de proteção ao trabalho do menor. 
JUSTIFICATIVA 
O Programa Guarda Mirim possui relevante importância para os jovens do município, especialmente para 
aqueles na faixa etária de 14 a 18 anos, por proporcionar oportunidades de aprendizado, disciplina e experiência 
em atividades laborais, contribuindo significativamente para sua formação pessoal e profissional. 
Nos termos do Estatuto da Guarda Mirim, os participantes devem desenvolver exclusivamente atividades de 
caráter educativo e formativo, tais como: apoio administrativo em repartições públicas; serviços de protocolo, 
arquivo e organização de documentos; atendimento ao público sob supervisão; auxílio em atividades 
pedagógicas, culturais e esportivas; participação em campanhas educativas e ações comunitárias, sempre em 
conformidade com a legislação vigente e com a finalidade pedagógica do programa. 
Entretanto, há relatos de que adolescentes estariam exercendo atividades que podem ser caracterizadas como 
insalubres, o que, se confirmado, configura grave irregularidade, tendo em vista a vedação legal ao trabalho de 
menores em condições insalubres, perigosas ou prejudiciais à sua formação fisica e psicológica. 
Ademais, o programa exerce papel social fundamental, ao manter os adolescentes inseridos em atividades 
educativas e ocupacionais, auxiliando na prevenção de situações de vulnerabilidade social e afastando-os de 
contextos de risco. Considerando que a legislação municipal prevê a disponibilização de 100 (cem) vagas e que, 
atualmente, apenas 33 (trinta e três) estão ocupadas, bem como diante da possível ocorrência de desvio de 
finalidade nas atividades exercidas, faz-se imprescindível o esclarecimento quanto à ausência de novo processo 
seletivo e às condições em que o programa vem sendo executado, a fim de assegurar que outros jovens tenham 
acesso à iniciativa dentro dos parâmetros legais e de proteção integral. 
Nestes Termos Pede Deferimento 
Atenciosamente, 
Vereadora Naiara Costa Vilela 
Câmara Municipal de Araporã Documento assinado digitalmente 
gt Data: 2010312026 12:33:20-0300 
verifique em htps://validar.iti.gov.br 
Vereadora Autora 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 20 de fevereiro de 2026. 
Rua Antônio Galé, 48— Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - AraporãlMG 
Telefone: (34) 3284-9400 

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