| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Solicita ao Senhor Prefeito Municipal de Araporã e ao setor responsável pelo Programa Guarda Mirim Municipal, que seja atendido o seguinte REQUERIMENTO: Que sejam encaminhadas a esta Casa, informações acerca dos motivos pelos quais não está sendo realizado novo processo seletivo para o preenchimento das vagas previstas em lei no âmbito do Programa Guarda Mirim. Conforme dispõe a legislação municipal vigente, o referido programa prevê a oferta total de 100 (cem) vagas. |
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• Estado de Minas Gerais Lamara Municpal de Arapor 1 à .......... . . ............... ——— ........... . ........................................ ........ REQUERIMENTO N° 029/2026 SENHOR PRESIDENTE NOBRES PARES NAIARA COSTA VILELA, vereadora desta Casa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, vem respeitosamente solicitar ao Senhor Prefeito Municipal de Araporà e ao setor responsável pelo Programa Guarda Mirim Municipal, que seja atendido o seguinte REQUERIMENTO: Que sejam encaminhadas a esta Casa, informações acerca dos motivos pelos quais não está sendo realizado novo processo seletivo para o preenchimento das vagas previstas em lei no âmbito do Programa Guarda Mirim. Conforme dispõe a legislação municipal vigente, o referido programa prevê a oferta total de 100 (cem) vagas. Entretanto, verifica-se que, atualmente, apenas 33 (trinta e três) jovens encontram-se participando do programa. Diante do exposto, solicitam-se os seguintes esclarecimentos: 1-Qual o motivo da não realização de novo processo seletivo para o preenchimento das vagas remanescentes; 2-Há previsão para a abertura de novo processo seletivo; 3-Quais medidas estão sendo adotadas para que o programa alcance o número de vagas estabelecido em lei; 4-Se há fiscalização e controle das atividades exercidas pelos adolescentes, especialmente quanto ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho do menor. JUSTIFICATIVA O Programa Guarda Mirim possui relevante importância para os jovens do município, especialmente para aqueles na faixa etária de 14 a 18 anos, por proporcionar oportunidades de aprendizado, disciplina e experiência em atividades laborais, contribuindo significativamente para sua formação pessoal e profissional. Nos termos do Estatuto da Guarda Mirim, os participantes devem desenvolver exclusivamente atividades de caráter educativo e formativo, tais como: apoio administrativo em repartições públicas; serviços de protocolo, arquivo e organização de documentos; atendimento ao público sob supervisão; auxílio em atividades pedagógicas, culturais e esportivas; participação em campanhas educativas e ações comunitárias, sempre em conformidade com a legislação vigente e com a finalidade pedagógica do programa. Entretanto, há relatos de que adolescentes estariam exercendo atividades que podem ser caracterizadas como insalubres, o que, se confirmado, configura grave irregularidade, tendo em vista a vedação legal ao trabalho de menores em condições insalubres, perigosas ou prejudiciais à sua formação fisica e psicológica. Ademais, o programa exerce papel social fundamental, ao manter os adolescentes inseridos em atividades educativas e ocupacionais, auxiliando na prevenção de situações de vulnerabilidade social e afastando-os de contextos de risco. Considerando que a legislação municipal prevê a disponibilização de 100 (cem) vagas e que, atualmente, apenas 33 (trinta e três) estão ocupadas, bem como diante da possível ocorrência de desvio de finalidade nas atividades exercidas, faz-se imprescindível o esclarecimento quanto à ausência de novo processo seletivo e às condições em que o programa vem sendo executado, a fim de assegurar que outros jovens tenham acesso à iniciativa dentro dos parâmetros legais e de proteção integral. Nestes Termos Pede Deferimento Atenciosamente, Vereadora Naiara Costa Vilela Câmara Municipal de Araporã Documento assinado digitalmente gt Data: 2010312026 12:33:20-0300 verifique em htps://validar.iti.gov.br Vereadora Autora Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araporã, em 20 de fevereiro de 2026. Rua Antônio Galé, 48— Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08— CEP: 38.465-000 - AraporãlMG Telefone: (34) 3284-9400