| Tipo | Resposta de Proposição (Requerimento) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento n° 008/2026, de autoria do Vereador Heli Ferreira da Silva, que solicita providências quanto ao transporte de trabalhadoras do Município de Araporã até seus respectivos locais de trabalho na cidade de Itumbiara—GO, o Poder Executivo Municipal vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, cumpre informar que o Município de Araporã atualmente disponibiliza transporte às trabalhadoras até pontos situados dentro dos limites territoriais do Município, garantindo o deslocamento interno das usuárias de forma regular e contínua. |
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£2 PWEmJRA ARAP0RA GE$TAI) FfJTE RESPOSTA AO REQUERIMENTO N° 008/2026 Ofício n° 042/2026 Araporã - MG, 12 de Março de 2026. A Câmara Municipal de Araporã - MG A/C do Senhor Heli Ferreira da Silva Assunto: Resposta ao Requerimento n° 008/2026 Senhor Vereador, Em atenção ao Requerimento n° 008/2026, de autoria do Vereador Heli Ferreira da Silva, que solicita providências quanto ao transporte de trabalhadoras do Município de Araporã até seus respectivos locais de trabalho na cidade de Itumbiara—GO, o Poder Executivo Municipal vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, cumpre informar que o Município de Araporã atualmente disponibiliza transporte às trabalhadoras até pontos situados dentro dos limites territoriais do Município, garantindo o deslocamento interno das usuárias de forma regular e contínua. Importa esclarecer que a travessia da ponte existente na divisa entre os Municípios de Araporã—MG e Itumbiara—GO possui restrições estruturais, especialmente em razão da presença de cancela limitadora de altura, a qual impede a passagem de veículos como vans e micro-ônibus, utilizados pelo Município para a prestação do referido transporte. Ademais, a extensão do transporte municipal para além dos limites territoriais do Município demanda análise jurídica e administrativa, uma vez que envolve a verificação da legislação municipal vigente, bem como das competências administrativas do Município, t()3284-95OO R. José Inácio Ferreiro, 58, Araporã - MG, 38435-000 p.FfrnJgA Lf ARAPORA rr'.47E IOO C04TE41E' especialmente no que se refere à possibilidade de disponibilização de transporte público custeado pelo erário municipal para deslocamento de trabalhadores até outro ente federativo. Ressalta-se, ainda, que eventual ampliação do transporte municipal para além dos limites territoriais do Município demanda análise administrativa e jurídica, especialmente quanto à legislação municipal vigente e à competência do ente municipal para disponibilização de transporte custeado pelo erário público com destino a outro município. Diante disso, esta Secretaria informa que a situação será avaliada tecnicamente, em conjunto com os setores competentes da Administração Municipal, a fim de verificar possíveis alternativas dentro dos limites legais e administrativos. Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. eS tr Atenciosamente, s Faria Secretario de Limpe a e Serviços Urbanos/Transporte t()3284-95OO R. José Inácio Ferreira, 58, Araporã - MG, 38435-000