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materia nº 9/2026

Tipo Resposta de Proposição (Requerimento)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaEm atenção ao Requerimento n° 016/2026, que solicita informações acerca dos danos no veículo SW4, que se envolveu no acidente de trânsito em 04 de dezembro de 2025, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: Conforme consta no laudo pericial emitido pela Polícia Federal na data do acidente, "( ... ) Conforme constatações em perícia de local de sinistro, a falta de elemento de contenção que evite a saída do leito carroçável agravou as consequências do sinistro, e a chuva e o acúmulo de água sobre o pavimento contribuíram para a ocorrência do sinistro. (...) 1. 3) No momento do sinistro chovia no local." O vice-prefeito encontrava-se em viagem oficial quando o acidente ocorreu no trajeto de retorno. O fator determinante para o sinistro foram as fortes chuvas registradas no local, não havendo, portanto, qualquer culpa ou negligência por parte do condutor, que possuía habilitação válida e trafegava em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

PFE1nJ E 
ARAP0RA 
GSAC) FNTE PCO COMR4TE 
OFÍCIO N° 02512026 
Araporã/MG, 18 de fevereiro de 2026. 
A 
Ilmo. Sr. 
MANOEL HELENO DA SILVA 
Vereador 
Câmara Municipal deAraporã/MG 
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 016/2026 
Senhor Vereador, 
Em atenção ao Requerimento n° 016/2026, que solicita informações 
acerca dos danos no veículo SW4, que se envolveu no acidente de trânsito em 
04 de dezembro de 2025, o qual era conduzido pelo Vice-Prefeito Reuler 
Cardoso, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: 
Conforme consta no laudo pericial emitido pela Polícia Federal na 
data do acidente, "( ... ) Conforme constatações em perícia de local de sinistro, a 
falta de elemento de contenção que evite a saída do leito carroçável agravou 
as consequências do sinistro, e a chuva e o acúmulo de água sobre o 
pavimento contribuíram para a ocorrência do sinistro. (...) 1. 3) No momento do 
sinistro chovia no local." 
O vice-prefeito encontrava-se em viagem oficial quando o acidente 
ocorreu no trajeto de retorno. O fator determinante para o sinistro foram as 
fortes chuvas registradas no local, não havendo, portanto, qualquer culpa ou 
negligência por parte do condutor, que possuía habilitação válida e trafegava 
em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Em razão 
da gravidade do acidente, o veículo sofreu danos irreparáveis e encontra-se 
atualmente recolhido no pátio do DMAE, uma vez que não havia espaço 
adequado para sua guarda nas dependências da Secretaria de Recursos 
Urbanos. 
2 
PÇFfÇflj DE 
ARAPORA 
.ESTAO ÇNTE. C%O CCTPdTE! 
Cumpre ressaltar, ainda, que o veículo não contava com cobertura 
de seguro desde o ano de 2023, conforme demonstram os documentos 
anexos. A atual administração não havia providenciado a contratação do 
seguro para o referido bem, tendo em vista que, em 2024, a gestão anterior o 
encaminhou para leilão por entender que havia a impossibilidade de 
manutenção do bem pela administração. 
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a 
transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos, 
permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
WILSON ROBERTO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
ir 
LAUDO PERICIAL 
DO SINISTRO 
DE TRÂNSITO 
www 
Qil 
Caso haja dúvidas, acesse nosso portal: 
https://www.gov.br/prf/pt-br 
Para cópia do seu Laudo Pericial acesse o sítio: https://Ipat. 
prfgov.br/lpat/consultar Informe o número do protocolo e o 
CPF/CNPJ de um dos envolvidos no sinistro; e Cliquc cm 
imprimir. 
Em casos de avaliação de danos com MÉDIA ou 
GRANDE MONTA, verificar os trâmites da Resolução 
810 do CONTRAN. Procure o órgão estadual de trânsito 
(DETRAN) do seu Estado, antes de fazer reparos no 
veículo. 
Documento assinado clelrotticamcnle por ARAUJO II. matricula 1776994, Policial Rodoviário Federal. em 06112/2025. 
• conforme horário oficial de Brasília, com fundamento tio § 2' do ao. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de 
2001, rio ari. «'do Decreto N' 8.539, de 6 de outubro de 2015 e na alinca b do inciso IV do ao. 2e da Instrução Normativa N' 
61-1)0. de 13 de novembro de 2015. 
A autenticidade deste docuntento pode ser conferida no site ltItps://lpat.prf.gov.br/Ipalfautettticar . informando o protocolo 
Assinatura 
eletrônica 
25000975001 e número de controle 347213805C2976043E4E0A9331FCCCA. 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO 
PROTOCOLO N° 25068975B01 
INFORMACÕES GERAIS 
Data: 04/12/2025 Hora: 15:10 Município: MONTE ALEGRE DE MINAS/MG 
BR: 365 KM: 672,4 Sentido: Crescente 
Policial responsável pelo atendimento: ARAUJO II, 1776994 
ASPECTOS DO LOCAL 
Tipo de via: Principal 
Tipo de pista: Dupla 
Estrutura Viária: Declive 
Acostamento: Sim 
Condição meteorológica: Chuva 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
IMAGENS COMPLEMENTARES 
Tipo de pavimento: Asfalto 
Condição da Pista: Molhada 
Localidade urbanizada: Não 
Canteiro Central: Sim 
Fase do dia: Pleno dia 
-: 
Referência para o local do sinistro Marcas de fricção na canaleta de drenagem 
e colisão com placa 
IMAGENS PANORÂMICAS 
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO 11. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025. 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2 do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de 
2001, no art. 6 do Decreto N 8539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do ari. 2* da Instrução Normativa N 
61-DO. de 13 de novembro de 2015. `Çl0 19 1 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lpat.prf.gov.br/lpat/autcnticar, informando o protocolo 
25068975B0 e o número de controle 347213805C2976043E4E0A933 1 FCCCA. 
eletrirdca 
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO (' 
PROTOCOLO NO 25068975B01 
NARRATIVA 
INTRODUÇÃO: No dia 04 de dezembro de 2025, por volta das 15 horas e 10 minutos, no sentido crescente do Km 672 + 
400m, em Monte Alegre de Minas/MG, ocorreu um sinistro do tipo saída do leito carroçável com posterior capotamento e 
colisão transversal, lesionando uma pessoa. Os veículos envolvidos foram: um utilitário Toyota/Hilux (Vi) e um caminhão 
VW/16.120 (V2). DINÂMICA: Com base na análise das evidências materiais identificadas, constatou-se a seguinte sequência 
de episódios: no momento 1, VI trafegava na faixa de trânsito do sentido Uberlândia-MG / Monte Alegre de Minas-MG, e V2 
no sentido contrário; no momento 2, VI sai do leito carroçável pelo lado esquerdo; no momento 3, VI invade o canteiro 
central (conforme marcas de fricção de 3 metros de extensão); no momento 4, Vi atinge a placa de sinalização "Sentido 
Obrigatório" (R24A), capota (conforme danos no teto do veículo) e invade a faixa de trânsito de sentido contrário; no 
momento 5, VI colide transversalmente com V2; no momento 6, Vi para transversalmente sobre a faixa de trânsito 2 do 
sentido Monte Alegre de Minas-MG / Uberlândia-MG com o lado esquerdo ao solo, e V2 segue em direção ao acostamento 
onde estaciona. A dinâmica do sinsitro encontra-se representada no croqui. CONCLUSÃO: Conforme constatações em perícia 
de local de sinistro, a falta de elemento de contenção que evite a saída do leito carroçável agravou as consequências do 
sinistro, e a chuva e o acúmulo de água sobre o pavimento contribuíram para a ocorrência do sinistro. Concluiu-se que o fator 
determinante do sinistro foi a perda do controle da direção, ação essa realizada por Vi. OBSERVAÇÕES: 1) No momento da 
chegada da equipe PRF, o local do sinistro estava preservado e sinalizado por uma equipe da concessionária da rodovia, e o 
condutor de Vi já havia sido removido pela equipe de resgate da concessionária. 2) Devido a imobilização de VI sobre a faixa 
2 do sentido Monte Alegre de Minas-MG / UberlAndialMG, esta foi fechada sendo então liberada apenas a faixa 1. 3) No 
momento do sinistro chovia no local. 4) O condutor de VI foi socorrido pela equipe de resgate da concessionária, e em razão 
da gravidade dos ferimentos foi removido para o Hospital Santa Casa de Monte Alegre de Minas dando entrada sob o 
prontuário 0049900. O condutor e os passageiros de V2 dispensaram o atendimento pela equipe de resgate. 5) Por não haver 
responsável no local, VI foi removido para o Pátio BS em Ituiutaba/MG. O veículo V2 foi entregue no próprio local do 
sinistro ao condutor do veículo, e por não haver condições de trânsito devido aos danos sofridos, foi removido pela equipe da 
concessionária. 6) Os pneus de Vi estavam em boas condições de uso (não atingido o TWI). 7) O condutor de V2, conforme 
consulta aos sistemas, não era habilitado, e em razão disso foram adotados os procedimentos administrativos cabíveis. 8) Os 
condutores de VI e V2 realizaram o teste de etilômetro, cujo resultado não acusou a ingestão de álcool. 
CROQUI DA CENA DO SINISTRO 
sentido de circulação da via : veículo Vi 
- : deslocamento do veículo antes da colisão 
deslocamento do veículo após a colisão 
_Q : capotamento 
Cl: colisão com placa 'Sentido Obtigatário' 
io C2 :colisão transversal V1N2 
4U MonteAlegredeMinas/MG 
veículo V2 
mamas de fricção na canaleta de drenagem (3 metros de extensão) 
Velocidade Regulamentar Vi: 110 KrWh 
V2:9OKm/h 
Uberlándiafl'IG 4 
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025. 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no * 2 do art. lO da Medida Provisória N 2.200.2. de 24 de agosto de • 9 1 2001, no art. 6 do Decreto N" 5.539, de 5 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2 da Instrução Normativa N 
61-D13.dç IJde,,uvcnshrode2Ol5. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue https://lpat.prf.gov.br/lpat/autcntiear, informando o protocolo 
Assinatura 250689751301 e o número de controle 347211505C2976043E4E0A9331FCCCA. 
eletrônica 
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO 
PROTOCOLO N°25068975R01 
AMARRACÃO - NÃO REALIZADA 
EVENTOS SUCESSIVOS 
II1T! Event o 
1 Saída de leito carroçável Vi 
2 Capotamento VI 
3 Colisão transversal VI, V2 
DANOS COLATERAIS — NÃO HOUVE 
PRESENÇA EXTERNA 
Presença na cena ~ Data e hora do acionaniento e hora do comparecimento 
VI- VEÍCULO 1- QMQ3A42 — UTILITÁRIO 
VI — Informações 
Placa: QMQ3A42 Marca/modelo: 1/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD Renavam: 01125377116 
Ano fabricação: 2017 Chassi: 8AJBA3FS6H0242480 Tipo de veículo: Utilitário 
Espécie: Misto Categoria: Oficial Cor: Prata 
Manobra no momento do sinistro: Seguindo o fluxo, na faixa de rolamento 
Vi — Encaminhamento 
Motivo: Ausência de responsável Tipo de Receptor: Pátio conveniado PRF 
Informações complementares: Veículo encaminhado para o Patio BS em ItuiutabalMG 
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/12/2025. 
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § r do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de 9 1 2001, no ali. 6 do Decreto N 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2 da Instrução Normativa N' 
61-DG.de 13 de novembro de 2015. • A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue hups://tpat.prf.gov.br/lpatlautenticar, informando o protocolo 
Assinatura 
eletrônica 
250689751301 e o número de controle 3472121805C2976043E4E0A933 1 FCCCA. 
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO 
PROTOCOLO N°25068975B01 '-i4ïi 42' 
- .-'-r--- 
Vi - IMAGENS COMPLEMENTARES 
Imagem interna de VI Imagem interna de VI 
1 
Posição de repouso de Vi Posição de repouso de VI 
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO li matrícula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025. 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2' do art. 10 da Medida Provisória N' 2.200-2. de 24 de agosto de • 9 1 2001, no ad. 6' do Decreto N' 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2' da Instrução Normativa N' 
61-De,. do 13 de novembro de 2015. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitC hltps://lpat.prf.gov.br/tpat/autenticar, informando o protocolo 
AssInatura 25068975B01 e número de controle 3472B805C2976043E4E0A9331 FCCCA. 
eletrônica 
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO 
PROTOCOLO N°25068975B01 
Vi - Relatório de Avarias — Resolução 0 810/2020-CONTRAN 
Veículo: Vi / 1/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD 
Nome do Agente: ARAUJO II 
1 
Placa: QMQ3A42 
Matrícula do Agente: 1776994 
N'LPAT: 250689751301 
Data: 04/12/2025 
Valor Item 
danificado 
no sinistro 
Sí~u Não 
Cabine com avarias na estrutura, afetando coluna(s) dianteiras ou traseira(s), painel corta-fogo, M soleira ou assoalho. 
Carroçaria com avarias na estrutura das laterais ou do teto (quando houver) atingindo o 
2 compartimento de carga, ou com deformação vertical ou lateral afetando o compartimento de carga, M X 
ou afetando os componentes de união da base da carroçaria com o chassis. 
3 Dano em qualquer componente do Sistema de Suspensão. M X 
4 Avaria em qualquer um dos eixos M X 
5 Dano em qualquer componente do Sistema de freios. M X 
6 Chassi com deformação torcional menor ou igual à altura da longarina. M X 
7 Chassi com deformação vertical menor ou igual à altura da longarina M X 
8 Chassi com deformação lateral menor ou igual à distância interna entre as longarinas M X 
9 Chassi com deformação torcional maior que a altura da longarina. G X 
10 Chassi com deformação vertical maior que a altura da longarina. O X 
11 Chassi com deformação lateral maior que a distância interna entre as longarinas G X 
12 Chassi com região termicamente afetada com dimensão menor ou igual a 2/3 do comprimento do M chassi. 
13 Chassi afetado termicamente na região onde está fixada a suspensão M X 
14 Chassi com região termicamente afetada com dimensão maior que 2/3 do comprimento do chassi. G X 
15 Air bags ( se existir) M X 
Dano de Monta: MÉDIA MONTA (DMM) 
Documento assinado eletronicamente por ARAWO II. matrícula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025. 
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 2 do ais. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de 
• 
• . 
2001, no art. 6 do Decreto N 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do 
61 -DO .d,,t3denoveml,rodu20tS. 
art. 2 da Instrução Normativa N y'gl 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitc https://Ipai.prf.gov.br/Ipat/autcnticar, informando o protocolo 
Assinatura 25068975001 e o número de controle 3472B$05C2976043E4E0A9331FCCCA. 
eletrønlca 
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO 
PROTOCOLO N°25068975B01 
VI - Imagens Obrigatórias 
IMAGEM DA LATERAL DIREITA IMAGEM DA TRASEIRA 
1* 
1 • _____ 
IMAGEM DA LATERAL ESQUERDA IMAGEM DA FRENTE 
Documento assinado eletronicamente por ARAIJJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06112/2025. 
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 2/ do art. ID da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de • 9 1 2001, no art. 6 do Decreto W 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2' da Instruçào Normativa N 
61-t)O.do 13 do novembro de 2015. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site h$tps://tpat.prf.gov.br/Ipat/autenticar, informando o protocolo 
Assinatura 25068975130I e o número de controle 3472B1105C2976043E4EOA9331FCCCA. 
eletrônica 
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PROTOCOLO N°25068975B01 
Vi — Proprietário 
Nome: MUNICIPIO DE ARAPORA 
Email: 
Endereço: ARAPORA-MG 
V1C — CONDUTOR DE Vi- REULER CARDOSO PEREIRA 
VI - Informações 
CPF/CNPJ: 23.098.510/000149 
Telefone: 
Nome: REULER CARDOSO PEREIRA Data de Nascimento: 02/04/1996 
CPF: 118.553.706-62 Estado civil: Não Informado 
Sexo: Masculino Estado fisico: Lesionado 
Morreu após remoção: Não Usava cinto de segurança: Sim 
V1C — Dados da Habilitação para Conduzir Veículo Automotor 
Categoria: AB Primeira habilitação: 08/08/2014 N° Registro: 06143609375 
UF: GO Vencimento da habilitação: 04/06/2034 Motorista profissional: Não 
Observações CNH: 99 
V1C - Alterações da Capacidade Motora 
Foi possível realizar teste do etilômetro: Sim Condutor se recusou a realizar o teste: Não 
Visíveis sinais de embriaguez: Não Sinais de uso de substâncias psicoativas: Não 
Resultado obtido: 0,00 mg/1 
V1C - Dados do Contato 
Endereço: R BANDEIRANTES, 566, A PENA, ITUMBIARA-GO 
Telefone: (34)99898-6068 Email: 
V1C - Encaminhamento 
Motivo: Socorro médico Tipo de Receptor: Concessionária da rodovia 
Informações complementares: Vítima encaminhada para o Hospital Santa Casa de Monte Alegre 
V2 - VEÍCULO 2- GNF3952 - CAMINHÃO 
V2 — Informações 
Placa: GNF3952 Marca/modelo: VW/l 6.210 Renavam: 00247960195 
Ano fabricação: 1990 Chassi: 9BWZZZM9ZLCO2 1943 Tipo de veículo: Caminhão 
Espécie: Carga Categoria: Aluguel Cor: Branca 
Manobra no momento do sinistro: Seguindo o fluxo, na faixa de rolamento 
V2 — Encaminhamento 
Motivo: Outros Tipo de Receptor: Proprietário/condutor envolvido no 
acidente 
Informações complementares: Veiculo deixado sob a responsabilidade do próprio condutor envolvido no sinistro 
Documenio assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06112/2025. 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no * 2 do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto dc 
200lno art. 6 do Decreto N de ide outubro de 2015 e na alínea b do incisolV do Sri 2 da Instrução Normativa N 
61 -DG. de 13 de novembro de 2015 
A autenticidade deste documento pode ser conferida tio silc hups:/tlpaI.prf.gov.br/lpal/autcnticar . informando o protocolo 
Assinatura 2506$975130 1 e o número de controle 3472B505C2976043E4E0A933 1 FCCCA. 
- eletrônica 
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO 
PROTOCOLO N°250689 75B01 Trø) 
V2 - Cronotacógrafo 
Obrigatório para este tipo de veículo: Sim Presente: Não 
Imagens Cronotacógrafo 
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no * 2 do art. 10 da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de • 9 1 Documento assinado eletronicamente por ARAUtO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/12/2025. 
2001, no ali. 6 do Decreto N'8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2 da Instrução Normativa N 
61-DO. da 13 da novembro do 2015. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue https:/!Ipat.prf.gov.br/lpaI/autenticar, informando o protocolo 
Assinatura 250689751301 e número de controle 3472B805C2976043E4E0A933 1 FCCCA. 
eletrônIca 
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO 
PROTOCOLO N°25068975B01 
V2 - Relatório de Avarias - Resolução n° 81012020-CONTRAN 
Veículo: V2 / VW/1 6.210 
Nome do Agente: ARAUJO II 
1 
Placa: GNF3952 N° LPAT: 250689751301 
Matrícula do Agente: 1776994 Data: 04/12/2025 
LSini o1Ni 
Cabine com avarias na estrutura, afetando coluna(s) dianteiras ou traseira(s), painel corta-fogo, M soleira ou assoalho. 
Carroçaria com avarias na estrutura das laterais ou do teto (quando houver) atingindo o 
2 compartimento de carga, ou com deformação vertical ou lateral afetando o compartimento de carga, M X 
ou afetando os componentes de união da base da carroçaria com o chassis. 
3 Dano em qualquer componente do Sistema de Suspensão. - M X 
4 Avaria em qualquer um dos eixos M X 
5 Dano em qualquer componente do Sistema de freios. M X 
6 Chassi com deformação torcional menor ou igual à altura da longarina. M X 
7 Chassi com deformação vertical menor ou igual à altura da longarina M X 
8 Chassi com deformação lateral menor ou igual à distância interna entre as longarinas M X 
9 Chassi com deformação torcional maior que a altura da longarina. G X 
10 Chassi com deformação vertical maior que a altura da longarina. G X 
11 Chassi com deformação lateral maior que a distância interna entre as longarinas G X 
12 Chassi com região termicamente afetada com dimensão menor ou igual a 2/3 do comprimento do M chassi. 
13 Chassi afetado termicamente na região onde está fixada a suspensão M X 
14 Chassi com região termicamente afetada com dimensão maior que 2/3 do comprimento do chassi. G X 
15 Air bags ( se existir) M X 
16 Para-choque traseiro danificado (não se aplica em camionetas, caminhonetes e utilitários). M X 
Dano de Monta: MÉDIA MONTA (DMM) 
~& Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025. 
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 2' do art. lO da Medida Provisória N' 2.200-2. de 24 de agosto de 
2001, no art. 6 do Decreto N' 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2' da Instrução Normativa N' 
6l .DG. de 13 de novembro de 2015. 'L191 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue hllps:/fipat.prf.gov.br/Ipat/autenlicar, informando o protocolo 
Assinatura 250689751301 e o número de controle 347213805C2976043E4E0A9331FCCCA. 
eletrônica 
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO i . PROTOCOLO N°25068975B01 
V2 - Imagens Obrigatórias 
IMAGEM DA TRASEIRA IMAGEM DA LATERAL DIREITA 
IMAGEM DA LATERAL ESQUERDA IMAGEM DA FRENTE 
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/1212025. ' 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no * 2' do art. lO da Medida Provisória N' 2200-2. de 24 de agosto de 
2001, no art. 6 do Decreto N 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alinea h do inciso IV do aO. 2 da lnstniç5o Normativa N 
61-DO. de 13 de novembro de 2015. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue https://Ipat.prf.govbr/Ipatlautenticar, informando o protocolo 
Assinatura 250689751301 e o número de controle 3472B805C2976043E400A933 1 FCCCA. 
eletrônica 
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' MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO ( 
PROTOCOLO N°25068975B01 
V2 - Proprietário 
Nome: NOE ETERNO DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 069.067.756-18 
Email: Telefone: 
Endereço: TUPACIGUARA-MG 
V2C - CONDUTOR DE V2 - JULIO FRANCISCO DA SILVA 
V2C - Informações 
Nome: JULIO FRANCISCO DA SILVA Data de Nascimento: 27/07/1980 
CPF: 097.121.306-22 Estado civil: Solteiro(a) 
Sexo: Masculino Estado fisico: Ileso 
Morreu após remoção: Não Usava cinto de segurança: Sim 
V2C - Dados da Habilitação para Conduzir Veículo Automotor 
Categoria: Primeira habilitação: N° Registro: 
UF: Vencimento da habilitação: Motorista profissional: Não 
Observações CNH: 
V2C - Alterações da Capacidade Motora 
Foi possível realizar teste do etilômetro: Sim Condutor se recusou a realizar o teste: Não 
Visíveis sinais de embriaguez: Não Sinais de uso de substâncias psicoativas: Não 
Resultado obtido: 0,00 mg/1 
V2C - Dados do Contato 
Endereço: RUA NEVES LIMAS, 67, CS1, CENTRO, TUPACIGUARA-MG 
Telefone: (34)99685-1722 Email: 
V2P1 - PASSAGEIRO 1 DO V2 - ADRYAN GABRIEL NASCIMENTO SILVA 
V2P1 - Informações 
Nome: ADRYAN GABRIEL NASCIMENTO SILVA Data de Nascimento: 19/06/2007 
CPF: 154.141.546-94 Sexo: Masculino 
Estado físico: Ileso Morreu após remoção: Não 
Usava cinto de segurança: Sim 
V2PI - Dados do Contato 
Endereço: ANITA MARIA DE JESUS, 37, CASA, NOVA ESPERANCA, TUPACIGUARA-MG 
Telefone: Email: 
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025. 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2 do art. lo da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de 
2001, no ai. 6 do Decreto N' 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 21 da Instrução Normativa N 
61 -DO. de 13 de novembro de 2015. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida rio sue hltps://tpat.prf.gov.br/lpat/autenticar, informando o protocolo 
Assinatura 2506tu975001 e o número de controle 3472B805C2976043E4E0A9331FCCCA. 
eletrônica 
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL * 
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO ( 
PROTOCOLO N° 25068975B01 
V2P2 - PASSAGEIRO 2 DO V2 - NOE ETERNO DO NASCIMENTO 
V2P2 - Informações 
Nome: NOE ETERNO DO NASCIMENTO Data de Nascimento: 02/04/1981 
CPF: 069.067.756-18 Sexo: Masculino 
Estado fisico: Ileso Morreu após remoção: Não 
Usava cinto de segurança: Sim 
V2P2 - Dados do Contato 
Endereço: R LAURINDO P NEVES, 267, CS, NOVA ESPERANCA, TUPACIGUARA-MG 
Telefone: Email: 
Iil l Documento assinado eletronicamente por ARAUJO 11. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/12/2025. 
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § r do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de 
2001, no art. 6 do Decreto N 8.539. xa49 191 de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do ara. 2 da Instrução Normativa N' h 61-Da de 13 de novembro de 2015. 
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Assinatura 
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25068975B01 e o número de controle 347213805C2976043134E0A933IFCCCA. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N58, CENTRO - ARAPORÀ/MG - 38.465-000 
TEL.: (34) 3284-9500 WWW.ARAPORA.MG.00V.13R Dq 
CONTRATOu.° 167/2022 
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO 
VEICULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE ARAPORÂIMG, E A EMPRESA 
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS 
GERAIS. 
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO 
DE ARAPORÂ, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Rua José Inácio Ferreira, n 58, nesta cidade de Araporã, inscrito no CNPJIMF sob o n° 
23.098.51010001-49, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Sr. 
CELSO ROMILDO GUERINO, brasileiro, agente político nomeado, inscrito no CPF sob o 
216.220.271-91, portador de RG n° 908494/SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Ermelino 
Félix, n.° 72, Setor Central, na cidade de Itumbiara/GO, no uso de suas atribuições legais, 
doravante denominado CONTRATANTE e, e de Outro lado a empresa PORTO SEGURO 
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na Av. Rio Branco n° 1489 e Rua 
Guaianases a° 1238, Bairro Campos Eliseos, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJIMF 
sob o n.° 61.198.16410001-60, por seus representantes legais NEIDE OLIVEIRA SOUZA, 
brasileira, solteira, securitária, portadora RG n° 28.543,390-8 SSPISP e inscrita no CPF n° 
205.408.568-51 e ROBERTO DE SOUZA DIAS, brasileiro, divorciado, securitário, portador 
RG n° 18.304.552-X SSP/SP e inscrita no CPF n° 115.838.468-83 ao final nomeados e 
assinados, doravante simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e acertado o que 
segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS FUNDAMENTOS 
O presente contrato tem fundamento a licitação realizada na modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL N° 022/2022 objeto do Processo Ljcitatório 059/2022, estando as partes sujeitas 
aos preceitos Lei Federal n.°10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal a° 590 de 16 de 
novembro de 2005, pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJ ETO E FORMA DE EXECUÇÃO 
2.1 DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de SEGURO 
PARÁ 01 (um) VEICULO de propriedade da municipalidade, em acordo com a solicitação 
de diversas secretarias do Município de AraporãíMG, corno também nas especificações 
contidas neste Termo de Referência e demais regras estabelecidas no Edital do Pregão n° 
022/2022, proposta da CONTRATADA, ata de realização do certame e Termo de Homologação, 
que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 
2.2. O LOTE objeto do presente contrato é composto pelos seguintes veículos: 
NEIDE OLIVEIRA A,sfrrado de forre 
SOUZA-2054085 digleol por NEID 
OLIVEIRA 
6851 SOUZk20$404S 
Por. ivoO Irr rq.,-r.h'a ÇR... . nrorVM ('VP1R.1J.AA4ao.. flUi orovkr. ROBERTO DE 
- SOUZA digital por R 
DIAS:1 158384688 DE SOUZA 
3 DIAS:11583f 
kpãl 
FABRICAÇÃO: 2017, ANO MODELO: 2017, MARCA/MODELO/VERSÃO: 1/TOYOTA 
HILUX SWSRXA4FD, COR: PRATA, COMBÚSflVEL: DIESEL, CHASSI: RS 700,00 
8AJBA3FS6H0242480, COM AS SEGUINTES CARACTERJSTICAS: CASCO:I00% 
VALOR DE TABELA DE REFERÊNCIA; DANOS MATERIAIS: R$ 200.000,00; DANOS 
CORPORAIS: R$ 200.000,00; MORTE: RS 30,000,00; INVALIDEZ PERMANENTE R$ 
30.000,00; DANOS MORAIS: RS 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24 liS 200KM; VIDROS 
TOTAIS: (VIDROS LATERAISE TRAZEIROS, TROCA DE LENTE DE RETROVISORES 
E PARABRISAS). 
Bônus O 
Franquia RS 7.967,40 
FRANQUIA DE PARA - BRISA E LATERAL RETROVISOR LANTERNA E 
VIDROS TRASEIRO FAROL 
'MAXIMA" _______________________ 
RS 725,00 RS 7,00 RS 725,00 _[R$ 725,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N 58, CENTRO - ARAPORÃ/MO - 38.465.09 
TEL.: (34) 3284.9500 - WWW.ARAPORA.MG.GOV.BR t 
VEíCULO 08 Valoriiia 
ULAR TIP 
Estimado R ' 
SEGURO VEICULAR O: CÂM -. .... . D.J1.1fl'JITÃ PLACA: OM., .,,O. ÍI < ..fl ANO 
2 
2.3. FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar os itens objeto deste 
contrato de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos no Edital e seus 
Anexos. 
2.3.1 - A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do 
prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação 
cm licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não 
superior a 02 (dois) anos. 
2.3.2 - A entrega dos serviços fora dos padrões estabelecidos pelos respectivos érgãos de 
controle, será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 13 do edital de
licitação. 
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
3.1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 
3.1.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto. 
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n °8.078, de 1990); 
3.1.3. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos serviços, tributos, encargos 
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer 
natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias; 
3.1.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiro, por si e/ou seus 
prepostos; 
3.1.5. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, substituindo e/ou 
corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos itens que não atenderem às 
especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida; 
3.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
3.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 
3.1.8. O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas 
indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou 
NDE OLIVEIRA A,*,od64 
SOUZA:2054085 
685 OIJ7UjS.1( 
ROBERTO DE Ass'qCodeI 
dg.ui p PC SOUZA SOUZA 
DIAS-11583 84683 DIAS 
2!i'uo, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG 
; . RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N° 58, CENTRO - ARAPORÃ/MG . 38.465-000 
TEL.: (34) 3284-9500 - WWW.ARAPORA.MGGOV.8R S'M1CIP3\. 
/Y 
prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondente a cada uma das cobertda~de ~5 
seguro, relacionadas neste termo; 
3.1.9. Restituir ou reparar os danos causados por roubo ou furto total, assim como os danos ' 
causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros; 
3.1.10. Restituir ou reparar os danos causados por colisão com veículos, pessoas ou animais, 
abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado; 
3.1.11. Restituir ou reparar os danos causados por raio e suas consequências; incêndio e 
explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por 
terceiros; queda cm precipícios ou pontes; queda de agentes externos sobre o veículo; acidente 
durante o transporte do veículo por meio apropriado; submersão total ou parcial proveniente de 
enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; granizo, furacão e terremoto; 
alagamento, enchente ou inundaçào(inclusive no caso de veículos guardados em subsolo); calço 
hidráulico (travamento do motor); 
3.1.12. Restituir ou reparar os danos causados por danos a vidros, lanternas, faróis e 
retrovisores; 
3.1.13. Restituir ou reparar os danos causados a veículos durante tempo em que, como 
consequência de roubo ou furto. 
3.1.14. Responsabilidade Civil Facultativa - RU (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes 
Pessoais de Passageiros - APP (morte e invalidez) na forma descrita no item 3 deste Termo; 
3.1,15. Restituir ou reparar os danos causados por acessórios não referentes a som e imagem, 
exceto os originais de fábrica; 
3.1.16. Restituir ou reparar os danos causados por acidente com o veículo segurado, nas 
dependências dos prédios públicos Município de AraporãlMG; 
3.1.17. "Assistência 24 horas" ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora 
do Estado de Sergipe, com os seguintes serviços: 
a) chaveiro; 
b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; 
e) fornecimento de passagens aéreas ou terrestres para retorno do segurado e seus 
acompanhantes ao local de origem ou continuidade da viagem até o local de destino; 
d) auxílio em caso de falta de combustível (pane seca); 
e) cobertura de vidros; 
f) outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente termo. 
3.1.18. A seguradora concederá ao Município Araporã!MG Franquia reduzida; 
3.1.19. A seguradora concederá ao Municipo de Araporã/MG o bônus Classe O para todas as 
coberturas 
3.1.20. Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado 
pelo Município de AraporãíMG e ao pagamento das indenizações devidas, se for o caso; 
3.1.21. O total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o Município de 
AraporàllvlG, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no 
atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos; 
3.1.22. Prestar atendimento aos chamados do Município de AraporãilvlG disponibilizando 
"Disque 0800" para contato imediato em eventos de sinistro; 
3.1.23. Comunicar por escrito ao setor de compras e licitações do Município de AraporáfMG 
responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) 
dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os 
motivos de eventuais atrasos que impossibilitem o cumprimento de suas obrigações contratuais; 
3.1.24. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades 
objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de AraporãlMG; 
3.1.25. Prestar esclarecimentos ao Município de AraporãíMG sobre eventuais atos ou fatos 
desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação; 
NEIDE OLIVEIRA Assinado de 
SOUZA-205408 OLVEIRA 
a,., 1.,.h 7...1. - £.».4it( (1.'I' JC.flBft_ V,..,..• (J 234CM - .,.,. ,.,.' hr 
56851 SOUZA.2054 
Assinado de ROBERTO DE digital por R SOUZA DESOUZA 
DIAS;1 1583846883 plAs:fl 5831 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N' 58, CENTRO - ARAPORÀ/MG - 38.465-00 
TEL.: (34) 3284-9500 -WWW,ARAPORP,.MG.GO\J.BR 
3.1.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis e normas 
trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; 
3.1.27. Possibilitar ao Município de Araporã/MG, em qualquer etapa, o acompanhamento 
completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações 
necessárias e/ou respostas a qualquer solicitação efetuada; 
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE; 
3.2.1 Comunicar à contratada quaisquer alterações em relação à inclusão/exclusão de bens; 
3.2.2 Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo 
agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros; 
3.2.3 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução contratuais, as notas 
de empenho relativas ao objeto da licitação; 
3.2.4 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o 
fornecimento/execução do objeto; 
3.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações 
assumidas pela Contratada, e com as especificações deste edital e seus anexos; 
3.2.6 Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o 
veículo que sofreu acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem; 
3.2.7 Avisar imediatamente às autoridades policiais no caso de roubo ou furto (total ou parcial) 
do veículo segurado; 
3.2.8 Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu, 
informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de 
habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem 
policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido; 
3.2.9 Avisar imediatamente a seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados 
como risco de responsabilidade civil; 
3,2.10 Informar a seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento 
que receber relacionado ao acidente; 
3.2,11 Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vitimas, seus beneficiários e herdeiros 
depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora; 
3.2.12 Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança; 
3,2.13 Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o 
veículo durante a vigência da apólice; 
3.2.14 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada 
com relação ao objeto desta licitação; 
3.2.15 Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços previstos na contratação; 
3.2.16 Não obstante a(s) Licitante Vencedora(s) seja(m) a única e exclusiva responsável pelo 
fornecimento/execução do objeto, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer 
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, 
diretamente ou por prepostos designados; 
3.2.17. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da(s) 
Licitante Vencedora(s) que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na 
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 
SUBCLAUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos 
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por 
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 
NEIDE OLIVEIRA Asslndodr 
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA SOUZA:205408 ditalpo 
Ol.lA 
56851 SOUZA:205 
(P U 41J1flA - I14 RJ..Q(1U . h~ ROBERTO DE Assinado d 
SOUZA digital por 
DIAS1 158384688 DE SOUZA 
3 DlASlt58 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG 
RUA JOSÉ INÁCIO FERRRAN 58 CENTRO ARAPORÂ/MG - 38 . 465-000 
TEL.: (34~ 3284.9500 WWW.ARAPORA.MG.GOV.BR 
4,1. DO PRAZO: O período de vigência deste contrato e da apólice respectiva será dê 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, fi os 
termos da Lei n` 8.666/93, 
4.2 Para efeito deste Contrato, será considerado como tal a Apólice de Seguro que será fornecida 14) 
pelo licitante vencedor onde será caracterizada a prestação dos serviços objeto deste Pregão. Esta 
Apólice de Seguro será na modalidade pro rata, com vigência de 12 (doze) meses a partir de 
zero hora da data de assinatura do contrato. 
4.3 A apólice deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações no endereço: Rua José 
Inácio Ferreira, no 58, Centro, na cidade de Araporã/MG, CEP 38.465-000, fone: (34) 3284-
9516. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS 
5.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento 
do Município de AraporãlMG, nas seguintes dotações orçamentárias: 
02.03 .01.26122 .0010.20245 .3 .3 .90.39 - FICHA 142 
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
6.1 - O Valor Global deste Contrato é de RS 700,00 (setecentos reais). 
6.2 - DO PAGAMENTO: Após o recebimento das apólices e verificado que os serviços se 
encontram de acordo com as exigências contidas neste termo de referência, o pagamento será 
efetuado à contratada, por meio de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a emissão das 
respectivas notas fiscais devidamente vistadas e aferidas pelo órgão competente. 
6.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora 
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esttem começará a fluir a partir da 
data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. 
CÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
7.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei 
Federal n. 8666193: 
a) por mútuo acordo entre as partes; 
b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando ocorrer: 
- falência ou concordata; 
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual; 
- atraso na entrega dos itens, por motivo não justiíicado, se superior a30 (trinta) dias. 
7.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos itens já 
entregues. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES 
8.1 - Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá 
ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no 
artigo 65, 1 e li, da Lei n° 8.666.193, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do 
referido dispositivo legal. 
8.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto 
nos arts. 57 e 65 da Lei n°8.666, de 21 de 1993. 
NEIDE OLIVEIRA Assinado def( 
SOUZA;205408 digital por NEI 
WAIRA 
56851 50UZÁ:2054O R.; .lA4 Tnâ.(. CC - t..a,,,,.;(MÇ - IR 4I.Jllu(I . ,..,... il.I Q.Q(fl. •,,.... 
ROBERTO DE Assi nado de 
dgitaf po CO SOUZA DE SOUZA 
DIAS: 1 01A5: 11 58 
. 
38 
6 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG 
« .. RUA JOSE INACIO FERREIRA No 58, CENTRO - ARAPORÂ/MG - 38.465.000 WC 
TEL.: (34) 3284-9500 -WWW,ARAPORAMG.GOv .BR "4 
CLÁUSULA NONA — DAS MULTAS ) 
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei n° 
8.666193 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: 
a) 0,1% (zero vírgula uni por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega 
do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do 
respectivo contrato; 
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo 
rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 
9,2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. 
9.3 - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a 
CONTRATADA. 
9.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES 
10.1 — Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 
9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 
10,1.1 - Advertência; 
10.1.2 — Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da 
natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: 
a)Por 6 (seis) meses — quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham 
sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou 
recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo Licitatório. 
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou 
diferente das especificações contidas no contrato. 
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à 
CONTRATANTE. 
10.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, 
considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por 
desacato a servidor da CONTRATANTE. 
10.3 - O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no 
Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à 
CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 
10.4 - Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de 
penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos 
ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas pela Lei 
Federal n. 12.84612013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração 
pública. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupaciguara/MG, com expressa renúncia de 
qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
NEIDE OLIVEIRA s'°' 
SOUZA:205408 
56851 SOUZk?O5' 
I, P.,-...k. R .'.n'.iC rír' .14_4IIfl - r,,,,.• 
MsIr.ado d ROBERTO DE digital por SOUZA D SOUZA 
DIAS:11583 6883 01*511583 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG 
IIA Ifl IKIÁtIA DDIOA Jo Q (Krror - ADA DAIUt a Acnnn 
TEL.:4)3284..95oo..wWw.ARAPoRA.MGGOvBR 
L1ri 12.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniênee— • 
administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei n° 
8.666/93. 
12.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei n° 8.666/93, 
cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção 
expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas. 
12.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à 
proposta do licitante vencedor. 
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas. 
Araporã!MG, 03 de agosto de 2022. 
CELSO $ib$ GUWNO Dreto fl 3.219/17v ArL 1°, Parágrafo U:üco 
Secretário Municipal de 4.dfinistração SRETO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Município de Ara'orã/MG Prefeitura Municipal deAraporã/MG CONTRATANTE 
NEIDE OLIVEIRA Asçaadode1o,ma Assinado de forma digital 
SOUZA:2054085 
ROBERTO DE SOUZA 
OUVEIRA por ROBERTO DE SOUZA 
6851 SOVZA2054085685 DIAS11583846883 DIAS: 11583846883 
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 
CNPJ 61.198.164/0001-60 
NEIDE OLIVEIRA SOUZA 
CPF 205.408.568-51 
ROBERTO DE SOUZA DIAS 
CPF 115.838.468-83 
Testernunh 
Nome: 
CPF: 
I" testemunha 
à '4 
Nonii 
CPF: , J1 £715 j4) 1 
2' testemunha 
Rua .Iaaa Irna4,, R.r,ut,-. Çk . A,4Mt - (iP IRJÇ.fiflO - P,m, (U R4.QRA - uww tu., um' hr 
ARAPrRA 
t PRA voct oug Á GEN1I TRAI*I.NA 
CON TRATO n.° 186/2017 
/<C IP\, 
00 12 
INSTRUMENTO CONTRATUAL DEAQUISIÇÃO DE 
01 (um) VEÍCULO PASSEIO, TIPO SUV, QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, E A 
EMPRESAKURUMA VEÍCULOS SIA. 
* O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede na Rua José Inácio Ferreira, n° 58, nesta cidade de Arapor, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n°23.098.510/0001-49. neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. 
RENATA CRISTINA SILVA BORGES, brasileira, agente política, inscrita no CPF sob o 
11°037.878.966-00, portadora da RG 8676360 SSP/MG, residente na rua João Batista dos 
Artjos.n. 30, Centro, nesta cidade de AraporL no uso de suas atribuições legais, doravante 
denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa KURUMA VEÍCULOS 5/A, 
regularmente inscrita no CNPJ N. 00827783/0028-00, com sede na Avenida João Pinheiro, n. 
3783, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia/MG, neste ato representada por seu pcocurador o 
Sr. Leonardo Simões, brasileiro, registrado no CPF n. 153.100.388-50 e no CI n. 266239092, 
residente e domiciliado na Rua Jacinto Bresciani, n. 33 ria cidade de Vitória/ES, por seus 
representantes legais, ao final nomeados e assinados, doravante simp1esjnerí. 
CONTRATADO(A), do têm entre si justo e acertado o que segue: 
- 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS 
O presente contrato tem fundamento a licitação realizada na •6lidate PREGÃO 
PRESENCIAL N° 087/2017 objeto do Processo Licitatório n913/2017, estando as partes 
sujeitas aos preceitos da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal n 590 de 
16 de novembro de 2005, pela Lei. Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores 
alterações e Lei Federal n. 12,84612013. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES 
2.1 Aquisição de 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO. TIPO SUV, ZERO QUILÔMETRO, a ser 
utilizado pelo Gabinete da Prefeitura do Município de AraporiMG, nos termos de sua 
solicitação, conforme abaixo descrito: 
Item Qtde Un Descrição do Prodiçj_ 
Marca/modelo[ Valor 
 unitário Valor lota! 
Aquisição de 01 (um) TOYOTA, 
1 01 Un 
1 
VEÍCULO DE PASSEIO, SW4 SRX,05 
lugares 
1 
R$ 
1237.000,00 
RS 
237.000,00 
TIPO SUVI ZERO 
QUILOMETRO - Ano el 
Modelo do ano em curso 
L _(2017)- 
2.3 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA: .. . 
Ru ioé1naio Ferreira ,58— AtaporR/1G CEI' 4( 0410 Fone--34)3'84 9 00 'inpori mg o 1w 
kR t P I QUE A OORA IP.l;N;\ 
o 
2.3.1.0 objeto adjudicado devera ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de AraporãlMG, 
na Rua José Inácio Ferreira, n° 58, Centro, da cidade de Araporã, em até 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da autorização de entrega expedido pelo setor competente. 
2.3.2A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do 
prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação 
em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não 
superior a 02 (dois) anos. 
2.3.3. -Será de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas com encargos sociais. 
impostos, taxas, transporte e quaisquer outras que possam advir do cumprimento do contrato. 
2.3.4.Havendo rejeição, no todo ou em parte dos itens entregues, a empresa vencedora deverá 
substitui-lo, refazendo-o, no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as 
condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas 
estabelecidas pelas leis federais 110 10.520/02, ti. 1184612013 e n. 8.666/93 e respectivas 
alterações. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
3.1. DA CONTRATANTE: 
3.1.1.Efetuar opagamentõ em até .10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal 
devidamente vistada e aferida pelo órgão competente. 
3.1.2. Averiguar a qualidade e o quantitativo dos itens objeto deste contrato. 
3.1.3.Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado 
para tal, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto desta licitação; 
3.1.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscis' 
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagaint. !J 
poderá onerar o objeto do contrato. --- -' 
3.2. DA CONTRATADA: 
3.2.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens deste contrato dentro do ruielhor padrão de 
qualidade e confiabilidade. 
32.2. Fica entendido que as especificações e toda a documentação apresentada no Edital de 
Licitações e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se 
mencione e um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido. 
3.2.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
Administração, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e 
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração 
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões 
e providências que ultrapassarem as competências do representante deverão ser solicitadas os 
seus superiores em tempo hábil para adoção de. medidas convenientes. O contratado, responsável 
pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou 
dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização 
ou acompanhamento pelo Orgão interessado, fica ainda o contratado responsável pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 
3.2.4. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento 
serão suspensos e será considerada a entrega dos itens não realizada. Fica a. CONTRATADA..,, 
sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a 01 ras 
sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 
Rua José Inácio Ferreiro, 58— ArapornfMC - CEP 38.465.000 - Fone: (34)3284-9500 - arporo.rng.gov.hr 
A A Cfj214, * PkA VOCÊ QUE A 'EupAJ*LKA 
3.2.5. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não prscr 
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente riem ser executado em associação da 
CONTRATADA com terceiros. 
3.2.6, A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, 
seus servidores ou terceiros, decorrentes de atõs ou omissões de sua responsabilidade, a qual não 
poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento exercido pela 
Administração Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, 
sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referencia, aos encargos 
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por 
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
4.1 -DO PRAZO: O prazo do presente contrato será de 90 (noventa)dias contados da data de st._ 
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo adi / 
termos da Lei a° 8.666/93. - •-•" " 
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS 
5.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento 
do Município de Araporã, nas seguintes dotações orçamentárias: 
02.01.01.1.0067.04122.0010.4.4.90.52- Ficha 471 
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
6.1 - O Valor:Global estimado deste Contrato é de RS 237,000,00 (duzentos e trinta e sete mil 
reais). 
6.2 Efetuar opagamento em até 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal 
devidamente vistadae aferida pelo órgão competente. 
CÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
7.1- O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situaçôes previstas na Lei 
Federal ri. 8666/93: 
a) por mútuo acordo entre as partes; 
b) por iniciativa cio Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, 
quando ocorrer: 
- falência ou concordata; 
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual.; 
- atraso na entrega dos itens, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias. 
7.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o Valor dos itens 
entregues. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERÀÇÕESÍPRORROGAÇÓES 
8.1 - Qualquer modificação de fonna. qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá 
ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no 
Rua Jose Inácio Ferreirn. 5$ ArapnrWMG - CE? 38.465-000 - Fone: (34) 3284-9500 —www,arapora.ing.gov.br 
ARÀ 
PRA VQC ouE A G*IflJ TPAALHA 
artigo 65, r e TI, da Lei n° 8.666.193, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do 
referido dispositivo legal. 
8.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto 
nos arts. 57 e 65 da Lei n18.666, de 21 de 1993. 
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS 
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei n° 
8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: 
a) 0,1% (zero virgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega 
do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do 
respectivo contrato; 
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo 
rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 
9.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. 
9.3 - O valor referente às niultasserá descontado do pagamento a que fizer jus a 
CONTRATADA. 
9.4 - As multas previstas são independentes entre si .põdèndo ser aplicadas isoa￾cumulativamente. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da'nulta pevista no item 
9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada: 
10.1.1 -Advertência, 
10.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da 
natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: 
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que 
lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o 
contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo 1icitatório 
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou diferente 
das especificações contidas no contrato. 
e.) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à 
CONTRATANTE. 
10.2)Declaraçào de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando 
para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a 
servidor da CONTRATANTE. 
10.3)0 ato de declaração deinidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no 
Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à 
CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 
10.4) Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e 
aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 
8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas• asjçes 
previstas pela Lei Federal ri. 12.846/20 13 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesíys con\ra 
a administração pública. / r 1 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Fica eleito õ foro da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, com expressèntncia 
de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato. 
Ru Jo.# Inácio Ferrehii. 55 - AraporãfC - CEI' 3$.46.00fl Fone (34) 328495OO - www.artpor,v.hr 
Nome: QQJ4' 
CPF:,314 3 1i. i1 
1 1testemunha 
L1 
Nome: , 
CPF: 
2' testemunha 
ARÃA GPITEáA. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniência 
administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei n 
8.666/93. 
12.2 - Os casos omissos, assim corno as dúvidas serão resolvidas com base na Lei n° 8.666/93. 
cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, aiiida que dela não se faça menção 
expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas. 
12.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e á 
proposta do licitante vencedor. 
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de 
igual teor e forma para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas, 
Araporã/MG, 19 de julho d~2N 7. 
SIL'/A B Rii 
i Preteital4uniupal 
M4lnicipio de Arapor/Mí > 
CONTR LTJMÇÍE •,-</ 
'KURUMAÃE1CULOS S/A 
CNPJ ',kó0827783/0028-00 - 
Procurador o Sr. Leonardo Simões 
CPFn. 153.100.388-50 
CONTRATADA 
Representante legal 
Testemunhas 
Rua José Inicio Ferreira, 58— Ai'apor/MG - CEP 38.465-000 - Fonc (34)3284.9500 * www.araprL!n.gDY,hr 
APA&BRF 
LEILÕES 
EDITAL DE LEILÃO DE ARAPORÃ N 9002/2024 
A Prefeitura Municipal de Arapor, inscrita no CNPJ/MF n2 23.098.510/0001-49, estabelecida à Rua José 
Inácio Ferreira, n 258, em ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais,, no uso das suas atribuições legais, pautado nos 
princípios expressos no Caput do art.37 da Constituição Federal de 1988, sendo o evento regido pelas normas 
gerais da Lei Federal 14,133/2021, e suas alterações posteriores no que couber e pelo contrato 141/2024 
proveniente do edital de credenciamento 002/2024 e pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos, 
torna público para conhecimento dos interessados, que levará a Leilão Público através da Comissão de 
Contratação nomeada pela Portaria n. 012/2024 e pelo Leiloeiro Oficial Breno César Oliveira Farias, 
matriculado sob JUCEMG N21126, devidamente contratado e autorizado, os bens relacionados conforme 
descrição e condições a seguir. 
1. DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis e imóveis inservíveis, pertencentes à 
Prefeitura Municipal de Araporã, relacionados nos Anexos 1 e II deste edital. 
1.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, 
pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer 
reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas. 
1.3. As fotos constantes no site www.apabrfleiloes.com.br são meramente ilustrativas, devendo o 
arrematante visitar e vistoriar os bens. 
Observação: Situação dos bens consultadas junto ao DETRAN/MG em 21/10/2024 
2. DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO: 
2.1. O leilão será simultâneo, ou seja, presencial e online. 
2.2. Poderão os interessados oferecer lances através do site www.apabrfleiloes.com.br devendo com 
antecedência proceder ao cadastramento junto ao mesmo estando ciente das normas por ele 
impostas. 
2.3. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema., o 
interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado 
no sistema os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão. 
2.4 Os lances já serão aceitos a partir da publicação desse edital e a abertura da sessão ocorrerá no dia 
19/11/2024 às 9h para os bens móveis e às 13:30 para os bens imóveis, de forma online através do 
site www.apabrfleiloes.com.br e presencial no CRAS Arapor/MG, localizado à R. Gabriel Dias, 111, 
Araporã/MG, CEP 38465-000. 
2.5 Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo serreiniciado o procedimento para o lote 
que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto no 
item 8.10. 
3 EDITAL: 
1 
C) APA&BRF 
LEILÕES 
3.1 Cópias integrais do Edital poderão ser retiradas gratuitamente, na sede da Prefeitura Municipal de 
ARAPORÃ-MG e através do site www.apabrfleiloes.com.br. Podem ainda solicitar pelo e-mail 
atendimento@apabrfleiloes.com.br e/ou pelo telefone (31) 3564-5540. 
4 DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO: 
4.1 Os bens objetos deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados nos locais, horário e data 
• especificados: 
4.1.1 Endereço para visitação dos veículos: Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal (ANTIGA 
RODOVIÁRIA), localizado na Rua Emiliana dos Santos, n, 01, Bairro Alvorada em ARAPORÃ/MG 
(AS MARGENS DA BR 153 - SENTIDO GOIÂNIA), em horário de expediente das 08:00h às 
17:00h, de segunda-feira a sexta-feira, em nenhuma hipótese será permitida visitação fora do 
horário e dia previsto. 
4.1.2 As visitas devem ser previamente agendadas através do telefone (34) 99678-2209 com o 
senhor Fernando. 
4.1.3 Endereço para a visitação dos imóveis: de acordo com os Anexos II, III e IV. 
4.1.4 As visitas devem ser previamente agendadas através do telefone (34) 3284-9526 no 
departamento de engenharia. 
Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a 
plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo 
em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontram. Quaisquer divergências 
deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratante e ao Leiloeiro Oficial qualquer 
responsabilidade. 
5 DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: 
5.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo 
ao Comitente/Vendedor ou o leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, 
ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a 
retirada ou transporte do material arrematado. 
5.2 Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências 
do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas 
autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, 
tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. 
5.3 Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá 
ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos 
públicos competentes. 
5.4 Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou 
estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade 
dos arrematantes, no que tange a sua de regularização. 
5.5 Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a 
segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeirb de quaisquer responsabilidades. 
APA&BRF 
LEILÕES 
5.6 As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão 
sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores 
serem levantados com antecedência pelos interessados. 
5.7 O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores, 
intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais 
responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possa mxistir, nos termos do art. 663, do Código 
Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil 
Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos). 
5.8 Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser 
informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão. 
5.9 Os imóveis objetos desta licitação serão alienados no estado em que se encontram, inexistindo 
qualquer obrigação, pecuniária ou de outra natureza, do Município para a imissão na posse e domínio 
pelos adquirentes. 
5.10 A venda dos imóveis será feita ad corpus, ou seja, no estado material e situação jurídica em 
que se encontram, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões dos 
imóveis. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão 
resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para o Município ou para o leiloeiro, porquanto as descrições 
constantes deste edital constam dos respectivos títulos aquisitivos. As eventuais diferenças de 
medidas, áreas e confrontações não ensejarão a devolução de parte do preço, nem tampouco a 
complementação da área descrita, 
5.11 As medidas das áreas informadas foram retiradas da documentação de matrícula. Serão de 
competência exclusiva do arrematante, quaisquer providências necessárias à regularização ou 
correção de eventuais diferenças constantes nos registros, informações básicas e avaliações. 
6 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 
6.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias 
úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone (31) 3564-5540. 
7 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 
7,1 Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, possuidoras de 
documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 
Dirigentes, Gestores e empregados da Prefeitura Municipal de Araporã não poderão oferecer lances. 
7.2 Os interessados poderão participar do presente leilão presencialmente ou por meio da internet, sendo 
os lances encaminhados por meio do portal www.apabrfleiloes.com.br . 
7.3 Para a participação do leilão, por meio do portal www.apabrfleiloes.com.br, os interessados deverão 
se cadastrar no portal a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos 
documentos para ativação do cadastro conforme normas do site. 
7.4 Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, 
3 
LEILÕES 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas 
facilitadores de oferta. 
7.5 Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas 
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito 
7.6 Para a participação presencial, no ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes 
documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance: 
. Se pessoa física: 
• Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade - RG. 
• Comprovante de Emancipação, quando for o caso. 
• Certidão de casamento e pacto, se houver. 
• Comprovante de endereço. 
• Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso. 
• Se pessoa jurídica: 
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. 
• Documentos de Identidade e credenciamento do representante legal: CPF, RG e 
Autorização (Procuração com firma reconhecida). 
• Ato constitutivo e devidas alterações. 
• Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do 
documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém 
poderes para fazê-lo. 
Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos, quando originais, serão devolvidos 
no ato do pagamento. 
7.7 Conforme resolução 611/16 do CONTRAN e Lei Federal n2 12.977/14 que disciplinam a atividade de 
desmontagem de veículos automotores e demais atividades a ela ligadas, somente poderão adquirir 
SUCATAS DE VEÍCULOS em leilões públicos e privados, "empresas de desmontagem" registradas. no 
DETRAN-MG, os interessados em arrematar deverão cadastrar junto ao leiloeiro ou em caso de lance 
on-line, pelo site, com a apresentação da certidão de credenciamento emitida pelo DETRAN-MG para 
comprovação da atividade legal, a não apresentação implicará na desclassificação do lance, para emitir 
a certidão o interessado poderá acessar o site (www.detran.mg.gov.br/parceiros-credenciados/Iei-do￾desmonte/consultar-empresas-credenciadas-lei-do-desmonte). 
8 DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO: 
8.1 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências 
e condições estabelecidas neste edital, 
8.2 Os interessados em participar do leilão online poderão fazê-lo no período marcado para a realização 
do leilão, devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo para o objeto 
constante dos anexos 1 e II desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior 
lance por este desde que homologado pelo Comitente. 
8.3 Os interessados em participar do leilão presencial deverão comparecer no dia e horário marcados de 
posse de seu documento oficial com foto e, se for o caso, procuração com firma reconhecida. 
4 
APA&BRF / 
LEILÕES 
8.4 Conforme disposto no item 2.3, poderão os interessados já cadastrados se habilitarem no leilão e 
enviar os lances no lote de seu interesse através do portal do leiloeiro. 
8.5 Os lotes serão leiloados na data de abertura da sessão, sendo finalizados um a um tendo início no lote 
de número 1 e seguindo sucessivamente após o encerramento de cada lote. 
8,6 Somente serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido 
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o bem. 
8.7 Os valores apresentados nos anexos 1 e li deste edital correspondem ao valor mínimo de venda 
previsto pelo Comitente/Vendedor. 
8.8 Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia 
do Comitente e Leiloeiro. 
8.9 O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando 
igualdade de condições a todos os licitantes. 
8.10 Após o encerramento do leilão, os itens não vendidos ficarão disponíveis para arrematação 
online exclusivamente no site www.apabrfleiloes.com.br durante os 3 dias úteis subsequentes. 
8.11 O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro 
bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais. 
8.12 É facultado ao Comitente e Leiloeiro, quando o licitante vencedor não cumprir com os prazos 
e valores, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo 
e nas mesmas condições propostas pelo edital. 
8.13 É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem 
arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 12. 
8.14 As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do 
arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa 
aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeiro, devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de 
autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e comprador devidamente assinados 
e com firma reconhecida. 
8.15 Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude 
por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à 
combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao 
Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 14.133/21: 
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou 
para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da 
licitação, o caráter competitivo do processo lícitatório.' Pena - 
reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. 
Art. 337-1. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer 
ato de processo licítatório.' Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 
(três) anos, e multa. 
Art. 33 7-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, 
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer 
5 
APA&BRF 
LEILÕES 
tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, 
além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre 
na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de 
vantagem oferecida. 
8.16 Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram, não cabendo 
à Contratante e o Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou 
mesmo as providências referentes à retirada e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s). 
8.17 Após assinada a "ficha interna de arrematação" não será alterado qualquer dado registrado 
naquele formulário, ou o nome do arrematante. 
8.18 Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e 
restrições específicas de cada bem. Eventuais alterações nas descrições dos bens ou suas respectivas 
condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site do Leiloeiro Oficial 
e/ou ratificadas pelo Leiloeiro Oficial quando da realização do certame, cabendo ao interessado 
acompanhar e se cientificar das referidas alterações. 
8.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for 
recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 
8,20 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou 
superior ao preço mínimo. 
8.21 Lances: 
8.21.1 Lance inicial: É o valor para abertura do certame e início da disputa. Ele pode ou não ser o 
mesmo valor de venda do bem estipulado pelo comitente, o lance inicial é definido pelo 
leiloeiro e sua equipe. 
8.21.2 Lance mínimo: É o mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem, todos os lances 
abaixo do valor mínimo estipulado, são considerados lances condicionais, ou seja, estão 
sujeitos a aceitação ou não por parte do comitente. 
8.21.3 Lance condicional: É o lance ofertado, mas que ainda é menor que o mínimo estipulado pelo 
comitente para venda do bem, todos os lances inferiores ao mínimo estipulado, são 
considerados lances condicionais. 
8.21.4 Lance automático: É um valor que que o arrematante pode definir desde que maior ao lance 
atual já ofertado ou lance inicial. O lance automático cobre automaticamente qualquer lance 
dados respeitando o incremento estipulado no sistema. O lance automático não ultrapassa o 
valor que foi estipulado pelo arrematante e uma vez confirmado, não pode ser cancelado ou 
alterado. 
9 DO PAGAMENTO: 
9.10 lote será arrematado pelo melhor preço oferecido, a partir do valor da avaliação, que será o lance 
inicial, não sendo aceita desistência, sob pena de multa no valor de 5% sobre a arrematação, a título 
de Comissão paga diretamente ao Leiloeiro, por ter realizado sua atividade profissional independente 
de arrependimento, haja vista as condições estabelecidas no edital de leilão. 
A APA&BRF 
LEILÕES 
9,2 O arrematante deverá efetuar o pagamento no valor dos lotes arrematados através de depósito ou 
transferência eletrônica em conta corrente Município de Araporã/MG, Agência 1043-X, Conta 
Corrente 10.733-6, Banco do Brasil, em uma única parcela, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis 
após a arrematação. (Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos ou através de cheque). 
9.3 Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro Oficial que é 
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pago diretamente ao mesmo, em uma única 
parcela. Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos ou através de cheque. O leiloeiro informará 
diretamente ao arrematante os dados bancários ao fim do leilão, os arrematantes online receberão a 
cobrança por telefone/whatsapp/email, os contatos de cobrança do leiloeiro são somente o telefone 
(31) 3564-5540, e, e-mail atendimentoapabrf lei loes.com.br . 
9.4 O não pagamento da comissão dentro do prazo estipulado na Cláusula 9.3 resultará na aplicação de 
uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, incidente no primeiro dia após a data limite 
para pagamento. Adicionalmente, incidirá juros de mora à razão de 0,033% (zero vírgula zero trinta e 
três por cento) ao dia, contados a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento, até a data do 
efetivo pagamento. 
9.5 Caso o arrematante não efetue o pagamento do valor da arrematação no prazo determinado, ocorrerá 
à decadência do direito à aquisição, com a aplicação multa e/ou penalidades previstas na Lei Federal 
14.133/2021, sendo que, a critério da Administração, poderá ser convocado o licitante autor do 
segundo maior lance, e assim sucessivamente, para que, querendo, assuma o lance ofertado pelo 
primeiro colocado bem como comissão do leiloeiro, sagrando-se arrematante do bem. 
9.6 A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante a penalidades conforme Art.155 V e 
IX e Art.156 da Lei Federal 14.133/2021. 
9.7 Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese, 
sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que 
surta os efeitos legais. 
9.8 As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas por 
terceiros. 
9.9 A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento por terceiros só poderá ser 
aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma 
reconhecida e os documentos dos mesmos, CPF e RG, autenticados em cartório. 
9.10 As multas, impostos e taxas que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por 
conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência 
pelos interessados. 
9.11 Não será aceito a desistência total ou parcial; assim sendo, o arrematante ficará responsável pelo 
pagamento total do(s) bem(s) arrematado(s). 
9.12 Se transcorrido o prazo de 24 horas e os depósitos/transferências não forem efetivados pelo 
arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a 
cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa: 
7 
APA&BRF 
LEILOES 
9,12.1 Valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao 
Contratante a título de multa; 
9.12.2 Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da 
comissão do leiloeiro. 
10 DA ATA: 
10.1 Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a 
corespondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes. 
11 DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM MÓVEL PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR: 
11.1 O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante, do pátio onde se encontra, 
impreterivelmente em até 30 (trinta) dias corridos, no horário de expediente, sob pena de sujeitar-se 
ao pagamento de diárias de 0,1% sobre o valor da arrematação, referentes aos dias subsequentes, 
sendo que o bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido, desobrigará o Município de 
qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste. Se o valor das diárias superar o 
valor do bem arrematado, este ficará à disposição do município para leiloar em outra oportunidade. 
11.2 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da Nota de Arrematação, 
sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o 
arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Araporã, o valor 
integral pago pela arrematação e comissão do leiloeiro, bem como o direito à adjudicação do bem ou 
lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Município de Araporã para ser leiloado 
em outra oportunidade. 
11.3 Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só proceder à entrega de qualquer bem 
após o pagamento de todos. 
11.4 A retirada dos bens arrematados pelo arrematante e por terceiros só será permitida mediante 
agendamento prévio na Prefeitura Municipal de Araporã, com o senhor Fernando, através do telefone 
(34) 99678 2209, em caso de terceiros, com a Declaração para Remoção (conforme Anexo VI desde 
edital) devidamente preenchida e assinada pelo arrematante com firma reconhecida. 
11.5 No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, o pagamento das multas, taxas e 
impostos que incidem sobre o veículo, e, é responsabilidade do arrematante, também, antes de 
funcionar o veículo (se for o caso) ) verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, 
responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam 
por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se 
encontram. 
11.6 É de responsabilidade do Leiloeiro Oficial somente a expedição da Nota de Arrematação que 
será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida 
comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para 
transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária de 
Araporã, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas. 
12 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS: 
C) APA&BRF 
LEILÕES 
12.1 A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Prefeitura 
Municipal de Araporã e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 
12.2 O arrematante responderá pelos tributos, impostos, taxas e multas incidentes sobre o objeto 
arrematado após a data do Leilão, se houver. 
12.3 O arrematante de veículo deverá preencher o documento de transferência assinar e 
reconhecer firma para retirar o veículo do pátio da Prefeitura Municipal de Araporã e transferi-lo 
junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de 
autenticação do cartório, sendo responsável em providenciar junto ao Prefeitura Municipal de 
Araporã toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos 
documentos. 
12.4 Se for de interesse do arrematante a(s) documentação(ões) do bem(ns) arrematado(s) 
poderá(ao) ser(em) enviada(s) via correio por carta registrada - AR, para o endereço fornecido pelo 
arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o 
correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratante e o Leiloeiro 
Oficial não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências. 
13 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS IMÓVEIS: 
13.1 A formalização da arrematação será feita por meio de Nota de Arrematação assinada pelo 
Leiloeiro e pelo arrematante, que será lavrado imediatamente após o leilão. 
13.2 Caberão ao adquirente todas as despesas, incluindo tributos, outros encargos fiscais e 
quaisquer ônus que porventura possam recair sobre os imóveis, objeto deste certame, bem como 
adotar todas as providências necessárias para a lavratura da Escritura Pública e registro do imóvel. 
13.3 Será do adquirente a obrigação de efetuar todos os pagamentos referentes às despesas com a 
transferência de propriedade, inclusive o ITBI, bem como a de apresentar toda a documentação 
necessária à outorga da escritura, inclusive os referentes aos imóveis, certidões atualizadas e 
quaisquer outras que se fizerem necessárias. 
13.4 A minuta de escritura deverá ser lavrada pela adjudicatária no prazo máximo de 40 (quarenta) 
dias corridos contados a partir da convocação para a sua retirada. 
13.5 Lavrada a escritura, o adquirente deverá registrar o imóvel em seu nome no prazo máximo de 
40 dias corridos e fornecer ao Município de Araporã, em no máximo 10 dias corridos, cópia da 
matrícula atualizada do imóvel na qual conste a transferência de sua titularidade. 
13.6 Se a proposta vencedora for apresentada por participantes em condomínio ou em consórcio, 
figurarão no instrumento todos os coparticipantes como adquirentes, na proporção que houver sido 
definida, ou, em caso contrário, em partes ideais iguais. 
14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS: 
14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo 
protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão, sob 
pena de decair do direito de impugnação. 
C) APA&BRF 
LEILÕES 
14.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões) ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro Oficial deverá, no prazo 
de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente 
instruída(s) para decisão da Prefeitura Municipal de Araporã. 
14.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e 
protocolados junto ao Leiloeiro Oficial BRENO CÉSAR OLIVEIRA FARIAS no endereço caixa postal 8099 
Belo Horizonte/MG - CEP 31310-970. 
14.4 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor 
para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da 
comunicação. 
14.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante 
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente. 
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
15.1 As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que 
serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, como objetivo de ajudarem 
na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer 
lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos. 
15.2 A participação do licitante neste leilão importa no pleno conhecimento e aceitação das normas 
deste edital. 
15.3 Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente e Leiloeiro como 
justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das 
penalidades porventura cabíveis. 
15.4 A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Comitente, 
podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo 
ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o 
prazo para recebimento de propostas. 
15.5 Fica reservado ao Comitente e o Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou 
reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente 
Edital até a homologação do leilão. 
15.6 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. 
15.7 Faz parte integrante deste edital: 
15.7.1 ANEXO 1 - RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS 
15.7.2 ANEXO II - RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS 
15.7.3 ANEXO III - MAPA DO LOTEAMENTO 
15.7.4 ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA REMOÇÃO 
15.8 Não reconhecerá a Contratante e ao Leiloeiro Oficial quaisquer reclamações de terceiros com 
quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação. 
15.9 Serão aplicadas as normas da Lei Federal nQ 14.133, com modificações posteriores, em todas as 
situações e nos casos omissos deste Edital. 
10 
A APA&BRF 
LEILÕES 
15.10 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos. 
Belo Horizonte/MG, 25 de outubro de 2024 
Assinado de forma BRENO CESAR 
digital por BRENO 
OLIVEIRA 
CESAR OLIVEIRA 
FARIAS:08267884670 FARIAS:08267884670 
Breno César Oliveira Farias 
Leiloeiro Oficial JUCEMG 1126 
APA&BRF 
LEILÕES 
ANEXO 1— RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS 
Lote Descrição Foto Lance Inicial 
MOTO FAN 125 KS, Marca: HONDA, Ano de 
01 
fabricação 2013, Ano Modelo 2013 Placa 
' R$ 4 500 00 
OPU2586, Chassi: 9C2JC4110DR73 1222. Este 
Veículo não tem Autuação e não tem Multas . 
MOTO FAN 125, Marca: HONDA, Ano de . 
02 
fabricação: 2013, Ano Modelo: 2013, Placa: R$ 4500 00 
OPU2582, Chassi: 9C2JC4110DR730144. Este 
Veículo não tem Autuação e não tem Multas 
MOTO FAN 125 KS, Marca: HONDA, Ano de 
03 
fabricação: 2013, Ano Modelo: 2013, Placa: - 
R$ 4.500 00 
0PU2574, Chassi: 9C2JC4110DR729990, Este 
Veículo não tem Autuação e não tem Multas 
MOTO BIZ 125 ES, Marca: HONDA, Ano de . 
fabricação: 2011, Ano Modelo: 2012, Placa: - - 
04 HK18959, Chassi: 9C2JC4820CR270530, Este R$ 5.800,00 
Veículo não tem Autuação e tem 1 multa. 
Valor: R$195,23 
12 
APA&BRF 
LEILÕES AL￾MOTO BIZ 125 ES, Marca: HONDA, Ano de 
05 
fabricação: 2015, Ano Modelo: 2015, Placa: R$ 6.400,00, 
PXK5060, Chassi: 9C2JC4820FR011024. Este 
Veículo no tem Autuação e no tem Multas 
SIENA EL 1.0 FLEX 75 CV, Marca: FIAT, Ano de 
06 fabricação: 2014, Ano Modelo: 2015, Placa: R$ 16.800,00 
PUQ3122, Chassi: 8AP372110F6094741 
07 TRATOR FORD 4630 Marca FORD, Ano de 
fabricação: 1995, Ano Modelo: 1995 
_______ _______ R$ 17 750 00 
SIENA ATTRACTIVE 1,4 88 CV, Marca: FIAT, 
Ano de fabricação: 2015, Ano Modelo: 2015, 
08 Placa: PVO,0870, Chassi: R$ 21.750,00 
9BD19713MF3247884. Este Veículo no tem 
Autuação e no tem Multas 
SIENA ATTRACTIVE 1.0 75CV, Marca: FIAT, Ano 
de fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa: r 
09 0OR7931, Chassi: 9BD19713NK3361967. Este ' ' - R$ 22.000,00 
Veículo não tem Autuação e tem 9 multas. 
Valor: R$1.626,99 
13 
APA&BRF 
LEILÕES 
SIENA ATTRACTIVE 1.4 88 CV, Marca: FIAT, 
Ano de fabricação: 2019, Ano Modelo: 2019, 
10 Placa: 0UC8439, Chassi: R$ 27.750,00 
9BD19713HK3375516. Este Veículo tem 1 
autuação e tem 3 multas. Valor: R$1.270,87 
GRANDSIENAAURACTIVE1.OFLEX 08 
11 VALVULAS, Marca: FIAT, Ano de fabricação: R$ 31.750,00 2020, Ano Modelo: 2021, Placa: 
Chassi: 913D19713NM3390843 ... 
GOL MPI 1.0 85 CV, Marca: VOLKS, Ano de - 
fabricação: 2021, Ano Modelo: 2022, Placa: 
12 RMW7E37, Chassi: 9131D281A22MYW13985. R$ 31.750,00 
Este Veículo tem 2 autuações e tem 3 multas. 
Valor: R$520,64 
GOL 1.0 MPI 85 CV, Marca: VOLKS, Ano de 
fabricação: 2021, Ano Modelo: 2022, Placa: 
13 RMW7E33, Chassi: 913WAG45U5NT026284. R$ 31.750,00 
Este Veículo tem 2 autuações e tem 2 multas. 
Valor: R$390,48 
DOBLO ESSENCE 07 LUGARES 1.8 132CV 
Marca: FIAT, Ano de fabricação: 2017, Ano 
14 Modelo: 2017, Placa: PZY3507, Chassi: R$ 33.000,00 
9BD1196GDH1142291. Este Veículo tem 3 
autuações e tem 3 multas. Valor: R$ 1.564,34 
14 
APA&BRF 
LEILÕES 
DOBLO ROTAM AMB, 62 T 86CV, Marca: FIAT, - -. 
Ano de fabricação: 2016, Ano Modelo: 2016, 
15 Placa: PXY1639, Chassi: 913D22315UG2042019. R$ 34.000,00 
Este Veículo não tem Autuação e não tem 
Multas 
CAMINHÃO HRBAÚ, Marca: HYUNDAI, Ano de - 
16 fabricação: 2008, Ano Modelo: 2009, Placa: R$ 35.000,00 
HLFOO72, Chassi: 95PZBN7HP9BO12947.Este 
Veículo não tem Autuação e não tem Multas 
DOBLO ESSENCE 07 LUGARES 132CV Marca: 1W- ------- li 
FIAT, Ano de fabricação: 2018, Ano Modelo: 
17 2018, Placa: 00F5485, Chassi: R$ 35.000,00 
9BD1196GDJ1146766. Este Veículo não tem 
Autuação e não tem Multas. 
CRONOS DRIVE 1.3, Marca: FIAT, Ano de . 
fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa: - 
18 Q.PG1614, Chassi: 8AP359A1DKUO32600. Este R$ 35.500,00 
Veículo tem 2 autuações e tem 2 multas. 
Valor: R$847,26 
CRONOS PREC. 1.8, Marca: FIAT, Ano de 
fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa: 
19 Q.PA7778, Chassi: 8AP359A2SKUO39105. Este R$ 38.250,00 
Veículo não tem Autuação e tem 5 multas. 
Valor: R$2.770,16 
15 
A APA&BRF 
LEILÕES 
CRONOS PREC. 1.8 139 CV, Marca: FIAT, Ano 
de fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa: 
20 Q.0R7936, Chassi: 8AP359A2SKUO24784, Este ' R$ 38.250,00 
Veículo tem 3 autuações e tem 10 multas. 
Valor: R$3.182,70 
CRONOS PREC, 1.8, Marca: EIAT, Ano de 
fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa: 
21 Q0W7817, Chassi: 8AP359A2SKUO30495. Este •. R$ 38.250,00 
Veículo não tem Autuação e tem 5 multas. 
Valor: R$869,34 
CRONOS PRESC, L8, Marca: FIAT, Ano de 
fabricação: 208, Ano Modelo: 2019, Placa: 
22 Q0Y9515, Chassi: 8AP359A2SKUO30175. Este R$ 38.250,00 
Veículo não tem Autuação e tem 2 multas. 
Valor: R$325,39 
FIORINO AMB. 1.3, Marca: FIAT, Ano de 
23 
fabricação: 2019, Ano Modelo: 2019, Placa: R$ 40 000 00 
O.UF0547, Chassi: 913D2651JH1-9134279. Este 
Veículo tem 1 autuação e não tem Multas 
STRADA ENDURANCE CS 1.4, Marca: FIAT, Ano 
de fabricação: 2021, Ano Modelo: 2021, Placa: 
24 RMW7E27, Chassi: 913WAG45U9NT026272. R$ 42.250,00 
Este Veículo não tem Autuação e tem 4 
multas. Valor: R$585,71 
16 
A APA&BRF 
LEILÕES 
MICRO ONIBUS 32 LUGARES 150CV, Marca: 
VOLARE, Ano de fabricação: 2008, Ano 
25 Modelo: 2008, Placa: HMN9980, Chassi: ..' R$ 48.250,00 
93PC40E3P9CO27780. Este Veículo não tem .. 
Autuação e não tem Multas 
26 TRATOR 8030, Marca: FORD NEWHOLAD, Ano R$ 69 000 O de fabricação: 2010, Ano Modelo: 2010 
CAMINHÃO EUROCARGO 170E22, Marca: 
IVECO, Ano de fabricação: 2011, Ano Modelo: vem 
27 2012, Placa: HLF7927, Chassi: -.. R$ 72.000,00 
93ZA1NFH0C8712608. Este Veículo não tem 
Autuação e não tem Multas 
28 de ___________________ R$ 91.250,00 fabricação: 2011, Ano Modelo: 2011 j. 
DUCATO ROCHA PAS 10 LUGARES, Marca: 
29 
FIAT, Ano de fabricação: 2018, Ano Modelo: 
R$ 98,250,00 
3C6EFVEK6JE143014. Este Veículo temi 
autuação e tem 2 multas, Valor: R$390,48 
17 
APA&BRF 
LEILÕES 
30 
PA CARREGADEIRA Ano de R$ 106.750,00 
fabricação: 2012, Ano Modelo: 2012 
VAN SPRINTER 415 CDI 16 LUGARES, Marca: 
MERCEDES, Ano de fabricação: 2017, Ano - 
31 Modelo: 2017, Placa: 0NR5490, Chassi: R$ 109.250,00 
8AC906633JE147664. Este Veículo não tem 
Autuação e tem 1 multa. Valor: R$586,94 
l 
HILUX SW4 177CV, Marca: TOYOTA, Ano de 
32 
fabricação: 2017, Ano Modelo: 2017, Placa: _________ - 
R$ 147.5 2 000 
0M03A42, Chassi: 8AiBA3FS61-10242480. Este 
Veículo tem 1 autuação e não tem Multas 
TRAILBLAZER Marca: CHEVROLET Ano de 
fabricação: 2021, Ano Modelo: 2022, Placa: 
33 RNQ0J19, Chassi: 913G156YK0NC408130. Este R$ 164.500,00 
Veículo tem 1 autuação e tem 6 multas. Valor: 
R$1.431,72 . 
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 1509E, Marca: 
34 YTO, Ano de fabricação: 2011, Ano Modelo: J . R$ 180.000,00 
2011 . 
18 
APA & BRF 
LEILÕES 
ANEXO II- RELAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 
Lote Descrição Lance Inicial 
Av. Cinco, quadra 9, lote 10, matrícula n 2 22189, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 201,96 m 2 
36 
Av. Cinco, quadra 9, lote 11, matrícula n 2 22190, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 200,16 m2 
Av. Cinco, quadra 9, lote 12, matrícula n 9 22191, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade, Com área de 203,60 m 2 
Av. Cinco, quadra 9, lote 13, matrícula n 2 22192, Araporã/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 201,48 m 2 
Av. Cinco, quadra 9, lote 14, matrícula n 2 22193, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 209,48 m2 
40 
Av. Cinco, quadra 9, lote 15, matrícula n 2 22194, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 201,81 m 2 
41 
Av. Cinco, quadra 9, lote 16, matrícula ng 22195, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. _Com _área _de_212,65_m 2 
42 
Av. Cinco, quadra 9, lote 17, matrícula n2 22196, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 223,48 m 2 
Av. Cinco, quadra 9, lote 18, matrícula n 2 22197, Araporã/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 298,08 m 2 
Rua 14, quadra 11, lote 8, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
Rua 16, quadra 11, lote 12, matrícula n 2 8943, Araporã/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
46 
Rua 16, quadra 11, lote 13, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
Rua 16, quadra 12, lote 7, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
48 
Rua 16, quadra 12, lote 8, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade, Com área de 360,00 m 2 
Rua 16, quadra 12, lote 9, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
Rua 18, quadra 12, lote 11, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
51 
Rua 18, quadra 13, lote 1, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.40000 , 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
52 
Rua 18, quadra 13, lote 2, matrícula ng 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
Rua 18, quadra 13, lote 6, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
19 
A PA & B R F 
fwlk LEILÕES !!tw11 
54 
Rua 20, quadra 13, lote 14, matrícula n 8943, Araporã/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
55 
Rua 20, quadra 13, lote 15, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade, Com área de 360,00 m2 
56 
Rua 20, quadra 13, lote 16, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
57 
Rua 11, quadra 14-D, lote 1, matrícula n 2 22106, Araporã/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m2 
58 
Rua 11, quadra 14-D, lote 2, matrícula ng 22107, Araporã/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2 
59 
Rua 11, quadra 14-D, lote 3, matrícula nQ 22108, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2 
60 
Rua 11, quadra 14-D, lote 4, matrícula n 2 22109, Araporã/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2 
61 
Rua 11, quadra 14-D, lote 5, matrícula ng 22110, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Com área de 250,00 m 2 
62 
Rua 11, quadra 14-D, lote 6, matrícula n 2 22111, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2 
63 
Rua SI--02, quadra 14-D, lote 7, matrícula nQ 22112, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m2 
64 
Rua SL-03, quadra 14-D, lote 8, matrícula n 2 22113, Araporà/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Com área de 250,00 m 2 
65 
Rua SL-04, quadra 14-D, lote 9, matrícula n 2 22114, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m2 
66 
Rua SL-05, quadra 14-D, lote 10, matrícula n 2 22115, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2 
67 
Rua SL-06, quadra 14-D, lote 11, matrícula n 22116, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2 
68 Rua SI--07, quadra 14-D, lote 12, matrícula n 2 22117, Arapor/MG - Setor 
R$ 43.750,00 
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2 
69 
Rua 14, quadra 22, lote 3, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
70 
Rua 14, quadra 22, lote 7, matrícula ng 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
71 
Rua 14, quadra 22, lote 8, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
72 
Rua 16, quadra 22, lote 11, matrícula n 2 8943, Araporà/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
73 
Rua 16, quadra 22, lote 12, matrícula n 2 8943, Araporã/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m 2 
20 
APA&BRF foi~ LEILÕES 
74 
Rua 16, quadra 22, lote 13, matrícula nQ 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
75 
Rua 16, quadra 22, lote 14, matrícula nQ 8943, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m 2 
76 
Rua 16, quadra 22, lote 16, matrícula ng 8943, Ara por/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
77 
Rua 16, quadra 22, lote 17, matrícula n 2 8943, Araporã/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
78 
Rua 16, quadra 23, lote 1, matrícula n2 22118, Araporã/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m2 
79 
Rua 16, quadra 23, lote 2, matrícula n 2 22119, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
80 
Rua 16, quadra 23, lote 3, matrícula n 22120, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
81 
Rua 16, quadra 23, lote 4, matrícula n 2 22121, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m2 
82 
Rua 16, quadra 23, lote 7, matrícula n 22124, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
83 
Rua 16, quadra 23, lote 8, matrícula n 2 22125, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m 2 
84 
Rua 16, quadra 23, lote 9, matrícula n 2 22126, Araporà/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2 
85 
Rua 16, quadra 23, lote 10, matrícula n 22127, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
86 
Rua 18, quadra 23, lote 11, matrícula n 2 22128, Ara por/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m 2 
87 
Rua 18, quadra 23, lote 12, matrícula n 22129, Ara porã/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
88 
Rua 18, quadra 23, lote 13, matrícula n 2 22130, Ara por/MG - Setor 
R$ 50,400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
89 
Rua 18, quadra 23, lote 14, matrícula nQ 22131, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m2 
90 
Rua 18, quadra 23, lote 15, matrícula n 2 22132, Araporã/MG -Setor 
R$ 50,400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
91 
Rua 18, quadra 23, lote 16, matrícula n 2 22133, Araporà/MG Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
92 
Rua 18, quadra 23, lote 17, matrícula n 2 22134, Arapor/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade. Com área de 360,00 m 2 
93 
Rua 18, quadra 23, lote 18, matrícula n 2 22135, Ara por/MG - Setor 
R$ 50.400,00 
Liberdade, _Com _área _de_360,00_m 2 
21 
APA&BRF 
LEILÕES 
1 Rua 18, quadra 23, lote 19, matrícula n 2 22136, Ara porã/MG - Setor 
94 R$ 50.400,00 1 Liberdade. Comárea de 360,00 m2 
1 Rua Antonio Franceschi, quadra 34, lote 37, matrícula n 2 9916, 
95 R$ 65.000,00 1 Arapor/MG - Setor Alvorada, Com área de 300,00 m 2 
22 
APA&BRF I- i LEILÕES 
ANEXO Ifl - MAPA DO LOTEAMENIIQ 
Setor Liberda de 
23 
\E 
1 • -. 
\:•. 
- 1V 
/ 
/. 1 
4 
41 
APA&BRF 
LEILÕES 
Setor Alvorada 
uâ￾OAD 
Av 
p1 - 
, \ 
& 
r ?TTi 
/ o 
----.ir r; L 
. . 
- 
24 
C) APA&BRF 
LEILÕES 
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO 
Declaração para Remoção 
Eu , portador da carteira de identidade n 2 
CPF: autorizo , portador da carteira de identidade n 
CPF: a retirar o lote arrematado no leilão da Prefeitura 
Municipal de Araporã/MG no dia 19 de novembro de 2024, que se encontra no endereço: 
n 2 Bairro: , JMG, 
agendado com Sr. (a) da Prefeitura Municipal de Arapor /MG para retirar às 
horas. 
Transporte: 
Modelo: 
Marca: . Placa: 
Dados do Motorista: 
Nome: 
CPF: ; ID: 
Dados do Ajudante (1): 
Nome: 
CPF: ; ID: 
Dados do Ajudante (2): 
Nome: 
CPF: : ID: 
RECONHECIMENTO DE FIRMA É OBRIGATÓRIO OU ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL 
Nome do arrematante: 
CPF: 
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