| Tipo | Resposta de Proposição (Requerimento) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | Em atenção ao Requerimento n° 016/2026, que solicita informações acerca dos danos no veículo SW4, que se envolveu no acidente de trânsito em 04 de dezembro de 2025, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos: Conforme consta no laudo pericial emitido pela Polícia Federal na data do acidente, "( ... ) Conforme constatações em perícia de local de sinistro, a falta de elemento de contenção que evite a saída do leito carroçável agravou as consequências do sinistro, e a chuva e o acúmulo de água sobre o pavimento contribuíram para a ocorrência do sinistro. (...) 1. 3) No momento do sinistro chovia no local." O vice-prefeito encontrava-se em viagem oficial quando o acidente ocorreu no trajeto de retorno. O fator determinante para o sinistro foram as fortes chuvas registradas no local, não havendo, portanto, qualquer culpa ou negligência por parte do condutor, que possuía habilitação válida e trafegava em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. |
| native_id | 988 |
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PFE1nJ E
ARAP0RA
GSAC) FNTE PCO COMR4TE
OFÍCIO N° 02512026
Araporã/MG, 18 de fevereiro de 2026.
A
Ilmo. Sr.
MANOEL HELENO DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal deAraporã/MG
Assunto: Resposta ao Requerimento n° 016/2026
Senhor Vereador,
Em atenção ao Requerimento n° 016/2026, que solicita informações
acerca dos danos no veículo SW4, que se envolveu no acidente de trânsito em
04 de dezembro de 2025, o qual era conduzido pelo Vice-Prefeito Reuler
Cardoso, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
Conforme consta no laudo pericial emitido pela Polícia Federal na
data do acidente, "( ... ) Conforme constatações em perícia de local de sinistro, a
falta de elemento de contenção que evite a saída do leito carroçável agravou
as consequências do sinistro, e a chuva e o acúmulo de água sobre o
pavimento contribuíram para a ocorrência do sinistro. (...) 1. 3) No momento do
sinistro chovia no local."
O vice-prefeito encontrava-se em viagem oficial quando o acidente
ocorreu no trajeto de retorno. O fator determinante para o sinistro foram as
fortes chuvas registradas no local, não havendo, portanto, qualquer culpa ou
negligência por parte do condutor, que possuía habilitação válida e trafegava
em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Em razão
da gravidade do acidente, o veículo sofreu danos irreparáveis e encontra-se
atualmente recolhido no pátio do DMAE, uma vez que não havia espaço
adequado para sua guarda nas dependências da Secretaria de Recursos
Urbanos.
2
PÇFfÇflj DE
ARAPORA
.ESTAO ÇNTE. C%O CCTPdTE!
Cumpre ressaltar, ainda, que o veículo não contava com cobertura
de seguro desde o ano de 2023, conforme demonstram os documentos
anexos. A atual administração não havia providenciado a contratação do
seguro para o referido bem, tendo em vista que, em 2024, a gestão anterior o
encaminhou para leilão por entender que havia a impossibilidade de
manutenção do bem pela administração.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a
transparência, a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos,
permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
WILSON ROBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
ir
LAUDO PERICIAL
DO SINISTRO
DE TRÂNSITO
www
Qil
Caso haja dúvidas, acesse nosso portal:
https://www.gov.br/prf/pt-br
Para cópia do seu Laudo Pericial acesse o sítio: https://Ipat.
prfgov.br/lpat/consultar Informe o número do protocolo e o
CPF/CNPJ de um dos envolvidos no sinistro; e Cliquc cm
imprimir.
Em casos de avaliação de danos com MÉDIA ou
GRANDE MONTA, verificar os trâmites da Resolução
810 do CONTRAN. Procure o órgão estadual de trânsito
(DETRAN) do seu Estado, antes de fazer reparos no
veículo.
Documento assinado clelrotticamcnle por ARAUJO II. matricula 1776994, Policial Rodoviário Federal. em 06112/2025.
• conforme horário oficial de Brasília, com fundamento tio § 2' do ao. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de
2001, rio ari. «'do Decreto N' 8.539, de 6 de outubro de 2015 e na alinca b do inciso IV do ao. 2e da Instrução Normativa N'
61-1)0. de 13 de novembro de 2015.
A autenticidade deste docuntento pode ser conferida no site ltItps://lpat.prf.gov.br/Ipalfautettticar . informando o protocolo
Assinatura
eletrônica
25000975001 e número de controle 347213805C2976043E4E0A9331FCCCA.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO
PROTOCOLO N° 25068975B01
INFORMACÕES GERAIS
Data: 04/12/2025 Hora: 15:10 Município: MONTE ALEGRE DE MINAS/MG
BR: 365 KM: 672,4 Sentido: Crescente
Policial responsável pelo atendimento: ARAUJO II, 1776994
ASPECTOS DO LOCAL
Tipo de via: Principal
Tipo de pista: Dupla
Estrutura Viária: Declive
Acostamento: Sim
Condição meteorológica: Chuva
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMAGENS COMPLEMENTARES
Tipo de pavimento: Asfalto
Condição da Pista: Molhada
Localidade urbanizada: Não
Canteiro Central: Sim
Fase do dia: Pleno dia
-:
Referência para o local do sinistro Marcas de fricção na canaleta de drenagem
e colisão com placa
IMAGENS PANORÂMICAS
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO 11. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2 do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de
2001, no art. 6 do Decreto N 8539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do ari. 2* da Instrução Normativa N
61-DO. de 13 de novembro de 2015. `Çl0 19 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://lpat.prf.gov.br/lpat/autcnticar, informando o protocolo
25068975B0 e o número de controle 347213805C2976043E4E0A933 1 FCCCA.
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO ('
PROTOCOLO NO 25068975B01
NARRATIVA
INTRODUÇÃO: No dia 04 de dezembro de 2025, por volta das 15 horas e 10 minutos, no sentido crescente do Km 672 +
400m, em Monte Alegre de Minas/MG, ocorreu um sinistro do tipo saída do leito carroçável com posterior capotamento e
colisão transversal, lesionando uma pessoa. Os veículos envolvidos foram: um utilitário Toyota/Hilux (Vi) e um caminhão
VW/16.120 (V2). DINÂMICA: Com base na análise das evidências materiais identificadas, constatou-se a seguinte sequência
de episódios: no momento 1, VI trafegava na faixa de trânsito do sentido Uberlândia-MG / Monte Alegre de Minas-MG, e V2
no sentido contrário; no momento 2, VI sai do leito carroçável pelo lado esquerdo; no momento 3, VI invade o canteiro
central (conforme marcas de fricção de 3 metros de extensão); no momento 4, Vi atinge a placa de sinalização "Sentido
Obrigatório" (R24A), capota (conforme danos no teto do veículo) e invade a faixa de trânsito de sentido contrário; no
momento 5, VI colide transversalmente com V2; no momento 6, Vi para transversalmente sobre a faixa de trânsito 2 do
sentido Monte Alegre de Minas-MG / Uberlândia-MG com o lado esquerdo ao solo, e V2 segue em direção ao acostamento
onde estaciona. A dinâmica do sinsitro encontra-se representada no croqui. CONCLUSÃO: Conforme constatações em perícia
de local de sinistro, a falta de elemento de contenção que evite a saída do leito carroçável agravou as consequências do
sinistro, e a chuva e o acúmulo de água sobre o pavimento contribuíram para a ocorrência do sinistro. Concluiu-se que o fator
determinante do sinistro foi a perda do controle da direção, ação essa realizada por Vi. OBSERVAÇÕES: 1) No momento da
chegada da equipe PRF, o local do sinistro estava preservado e sinalizado por uma equipe da concessionária da rodovia, e o
condutor de Vi já havia sido removido pela equipe de resgate da concessionária. 2) Devido a imobilização de VI sobre a faixa
2 do sentido Monte Alegre de Minas-MG / UberlAndialMG, esta foi fechada sendo então liberada apenas a faixa 1. 3) No
momento do sinistro chovia no local. 4) O condutor de VI foi socorrido pela equipe de resgate da concessionária, e em razão
da gravidade dos ferimentos foi removido para o Hospital Santa Casa de Monte Alegre de Minas dando entrada sob o
prontuário 0049900. O condutor e os passageiros de V2 dispensaram o atendimento pela equipe de resgate. 5) Por não haver
responsável no local, VI foi removido para o Pátio BS em Ituiutaba/MG. O veículo V2 foi entregue no próprio local do
sinistro ao condutor do veículo, e por não haver condições de trânsito devido aos danos sofridos, foi removido pela equipe da
concessionária. 6) Os pneus de Vi estavam em boas condições de uso (não atingido o TWI). 7) O condutor de V2, conforme
consulta aos sistemas, não era habilitado, e em razão disso foram adotados os procedimentos administrativos cabíveis. 8) Os
condutores de VI e V2 realizaram o teste de etilômetro, cujo resultado não acusou a ingestão de álcool.
CROQUI DA CENA DO SINISTRO
sentido de circulação da via : veículo Vi
- : deslocamento do veículo antes da colisão
deslocamento do veículo após a colisão
_Q : capotamento
Cl: colisão com placa 'Sentido Obtigatário'
io C2 :colisão transversal V1N2
4U MonteAlegredeMinas/MG
veículo V2
mamas de fricção na canaleta de drenagem (3 metros de extensão)
Velocidade Regulamentar Vi: 110 KrWh
V2:9OKm/h
Uberlándiafl'IG 4
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no * 2 do art. lO da Medida Provisória N 2.200.2. de 24 de agosto de • 9 1 2001, no art. 6 do Decreto N" 5.539, de 5 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2 da Instrução Normativa N
61-D13.dç IJde,,uvcnshrode2Ol5.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue https://lpat.prf.gov.br/lpat/autcntiear, informando o protocolo
Assinatura 250689751301 e o número de controle 347211505C2976043E4E0A9331FCCCA.
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PROTOCOLO N°25068975R01
AMARRACÃO - NÃO REALIZADA
EVENTOS SUCESSIVOS
II1T! Event o
1 Saída de leito carroçável Vi
2 Capotamento VI
3 Colisão transversal VI, V2
DANOS COLATERAIS — NÃO HOUVE
PRESENÇA EXTERNA
Presença na cena ~ Data e hora do acionaniento e hora do comparecimento
VI- VEÍCULO 1- QMQ3A42 — UTILITÁRIO
VI — Informações
Placa: QMQ3A42 Marca/modelo: 1/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD Renavam: 01125377116
Ano fabricação: 2017 Chassi: 8AJBA3FS6H0242480 Tipo de veículo: Utilitário
Espécie: Misto Categoria: Oficial Cor: Prata
Manobra no momento do sinistro: Seguindo o fluxo, na faixa de rolamento
Vi — Encaminhamento
Motivo: Ausência de responsável Tipo de Receptor: Pátio conveniado PRF
Informações complementares: Veículo encaminhado para o Patio BS em ItuiutabalMG
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/12/2025.
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § r do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de 9 1 2001, no ali. 6 do Decreto N 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2 da Instrução Normativa N'
61-DG.de 13 de novembro de 2015. • A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue hups://tpat.prf.gov.br/lpatlautenticar, informando o protocolo
Assinatura
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PROTOCOLO N°25068975B01 '-i4ïi 42'
- .-'-r---
Vi - IMAGENS COMPLEMENTARES
Imagem interna de VI Imagem interna de VI
1
Posição de repouso de Vi Posição de repouso de VI
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO li matrícula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2' do art. 10 da Medida Provisória N' 2.200-2. de 24 de agosto de • 9 1 2001, no ad. 6' do Decreto N' 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2' da Instrução Normativa N'
61-De,. do 13 de novembro de 2015.
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PROTOCOLO N°25068975B01
Vi - Relatório de Avarias — Resolução 0 810/2020-CONTRAN
Veículo: Vi / 1/TOYOTA HILUX SWSRXA4FD
Nome do Agente: ARAUJO II
1
Placa: QMQ3A42
Matrícula do Agente: 1776994
N'LPAT: 250689751301
Data: 04/12/2025
Valor Item
danificado
no sinistro
Sí~u Não
Cabine com avarias na estrutura, afetando coluna(s) dianteiras ou traseira(s), painel corta-fogo, M soleira ou assoalho.
Carroçaria com avarias na estrutura das laterais ou do teto (quando houver) atingindo o
2 compartimento de carga, ou com deformação vertical ou lateral afetando o compartimento de carga, M X
ou afetando os componentes de união da base da carroçaria com o chassis.
3 Dano em qualquer componente do Sistema de Suspensão. M X
4 Avaria em qualquer um dos eixos M X
5 Dano em qualquer componente do Sistema de freios. M X
6 Chassi com deformação torcional menor ou igual à altura da longarina. M X
7 Chassi com deformação vertical menor ou igual à altura da longarina M X
8 Chassi com deformação lateral menor ou igual à distância interna entre as longarinas M X
9 Chassi com deformação torcional maior que a altura da longarina. G X
10 Chassi com deformação vertical maior que a altura da longarina. O X
11 Chassi com deformação lateral maior que a distância interna entre as longarinas G X
12 Chassi com região termicamente afetada com dimensão menor ou igual a 2/3 do comprimento do M chassi.
13 Chassi afetado termicamente na região onde está fixada a suspensão M X
14 Chassi com região termicamente afetada com dimensão maior que 2/3 do comprimento do chassi. G X
15 Air bags ( se existir) M X
Dano de Monta: MÉDIA MONTA (DMM)
Documento assinado eletronicamente por ARAWO II. matrícula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025.
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 2 do ais. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de
•
• .
2001, no art. 6 do Decreto N 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do
61 -DO .d,,t3denoveml,rodu20tS.
art. 2 da Instrução Normativa N y'gl
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitc https://Ipai.prf.gov.br/Ipat/autcnticar, informando o protocolo
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VI - Imagens Obrigatórias
IMAGEM DA LATERAL DIREITA IMAGEM DA TRASEIRA
1*
1 • _____
IMAGEM DA LATERAL ESQUERDA IMAGEM DA FRENTE
Documento assinado eletronicamente por ARAIJJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06112/2025.
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 2/ do art. ID da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de • 9 1 2001, no art. 6 do Decreto W 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2' da Instruçào Normativa N
61-t)O.do 13 do novembro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site h$tps://tpat.prf.gov.br/Ipat/autenticar, informando o protocolo
Assinatura 25068975130I e o número de controle 3472B1105C2976043E4EOA9331FCCCA.
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PROTOCOLO N°25068975B01
Vi — Proprietário
Nome: MUNICIPIO DE ARAPORA
Email:
Endereço: ARAPORA-MG
V1C — CONDUTOR DE Vi- REULER CARDOSO PEREIRA
VI - Informações
CPF/CNPJ: 23.098.510/000149
Telefone:
Nome: REULER CARDOSO PEREIRA Data de Nascimento: 02/04/1996
CPF: 118.553.706-62 Estado civil: Não Informado
Sexo: Masculino Estado fisico: Lesionado
Morreu após remoção: Não Usava cinto de segurança: Sim
V1C — Dados da Habilitação para Conduzir Veículo Automotor
Categoria: AB Primeira habilitação: 08/08/2014 N° Registro: 06143609375
UF: GO Vencimento da habilitação: 04/06/2034 Motorista profissional: Não
Observações CNH: 99
V1C - Alterações da Capacidade Motora
Foi possível realizar teste do etilômetro: Sim Condutor se recusou a realizar o teste: Não
Visíveis sinais de embriaguez: Não Sinais de uso de substâncias psicoativas: Não
Resultado obtido: 0,00 mg/1
V1C - Dados do Contato
Endereço: R BANDEIRANTES, 566, A PENA, ITUMBIARA-GO
Telefone: (34)99898-6068 Email:
V1C - Encaminhamento
Motivo: Socorro médico Tipo de Receptor: Concessionária da rodovia
Informações complementares: Vítima encaminhada para o Hospital Santa Casa de Monte Alegre
V2 - VEÍCULO 2- GNF3952 - CAMINHÃO
V2 — Informações
Placa: GNF3952 Marca/modelo: VW/l 6.210 Renavam: 00247960195
Ano fabricação: 1990 Chassi: 9BWZZZM9ZLCO2 1943 Tipo de veículo: Caminhão
Espécie: Carga Categoria: Aluguel Cor: Branca
Manobra no momento do sinistro: Seguindo o fluxo, na faixa de rolamento
V2 — Encaminhamento
Motivo: Outros Tipo de Receptor: Proprietário/condutor envolvido no
acidente
Informações complementares: Veiculo deixado sob a responsabilidade do próprio condutor envolvido no sinistro
Documenio assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06112/2025.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no * 2 do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto dc
200lno art. 6 do Decreto N de ide outubro de 2015 e na alínea b do incisolV do Sri 2 da Instrução Normativa N
61 -DG. de 13 de novembro de 2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida tio silc hups:/tlpaI.prf.gov.br/lpal/autcnticar . informando o protocolo
Assinatura 2506$975130 1 e o número de controle 3472B505C2976043E4E0A933 1 FCCCA.
- eletrônica
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PROTOCOLO N°250689 75B01 Trø)
V2 - Cronotacógrafo
Obrigatório para este tipo de veículo: Sim Presente: Não
Imagens Cronotacógrafo
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no * 2 do art. 10 da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de • 9 1 Documento assinado eletronicamente por ARAUtO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/12/2025.
2001, no ali. 6 do Decreto N'8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2 da Instrução Normativa N
61-DO. da 13 da novembro do 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue https:/!Ipat.prf.gov.br/lpaI/autenticar, informando o protocolo
Assinatura 250689751301 e número de controle 3472B805C2976043E4E0A933 1 FCCCA.
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PROTOCOLO N°25068975B01
V2 - Relatório de Avarias - Resolução n° 81012020-CONTRAN
Veículo: V2 / VW/1 6.210
Nome do Agente: ARAUJO II
1
Placa: GNF3952 N° LPAT: 250689751301
Matrícula do Agente: 1776994 Data: 04/12/2025
LSini o1Ni
Cabine com avarias na estrutura, afetando coluna(s) dianteiras ou traseira(s), painel corta-fogo, M soleira ou assoalho.
Carroçaria com avarias na estrutura das laterais ou do teto (quando houver) atingindo o
2 compartimento de carga, ou com deformação vertical ou lateral afetando o compartimento de carga, M X
ou afetando os componentes de união da base da carroçaria com o chassis.
3 Dano em qualquer componente do Sistema de Suspensão. - M X
4 Avaria em qualquer um dos eixos M X
5 Dano em qualquer componente do Sistema de freios. M X
6 Chassi com deformação torcional menor ou igual à altura da longarina. M X
7 Chassi com deformação vertical menor ou igual à altura da longarina M X
8 Chassi com deformação lateral menor ou igual à distância interna entre as longarinas M X
9 Chassi com deformação torcional maior que a altura da longarina. G X
10 Chassi com deformação vertical maior que a altura da longarina. G X
11 Chassi com deformação lateral maior que a distância interna entre as longarinas G X
12 Chassi com região termicamente afetada com dimensão menor ou igual a 2/3 do comprimento do M chassi.
13 Chassi afetado termicamente na região onde está fixada a suspensão M X
14 Chassi com região termicamente afetada com dimensão maior que 2/3 do comprimento do chassi. G X
15 Air bags ( se existir) M X
16 Para-choque traseiro danificado (não se aplica em camionetas, caminhonetes e utilitários). M X
Dano de Monta: MÉDIA MONTA (DMM)
~& Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025.
conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 2' do art. lO da Medida Provisória N' 2.200-2. de 24 de agosto de
2001, no art. 6 do Decreto N' 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 2' da Instrução Normativa N'
6l .DG. de 13 de novembro de 2015. 'L191
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LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO i . PROTOCOLO N°25068975B01
V2 - Imagens Obrigatórias
IMAGEM DA TRASEIRA IMAGEM DA LATERAL DIREITA
IMAGEM DA LATERAL ESQUERDA IMAGEM DA FRENTE
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/1212025. '
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no * 2' do art. lO da Medida Provisória N' 2200-2. de 24 de agosto de
2001, no art. 6 do Decreto N 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alinea h do inciso IV do aO. 2 da lnstniç5o Normativa N
61-DO. de 13 de novembro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sue https://Ipat.prf.govbr/Ipatlautenticar, informando o protocolo
Assinatura 250689751301 e o número de controle 3472B805C2976043E400A933 1 FCCCA.
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POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO (
PROTOCOLO N°25068975B01
V2 - Proprietário
Nome: NOE ETERNO DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: 069.067.756-18
Email: Telefone:
Endereço: TUPACIGUARA-MG
V2C - CONDUTOR DE V2 - JULIO FRANCISCO DA SILVA
V2C - Informações
Nome: JULIO FRANCISCO DA SILVA Data de Nascimento: 27/07/1980
CPF: 097.121.306-22 Estado civil: Solteiro(a)
Sexo: Masculino Estado fisico: Ileso
Morreu após remoção: Não Usava cinto de segurança: Sim
V2C - Dados da Habilitação para Conduzir Veículo Automotor
Categoria: Primeira habilitação: N° Registro:
UF: Vencimento da habilitação: Motorista profissional: Não
Observações CNH:
V2C - Alterações da Capacidade Motora
Foi possível realizar teste do etilômetro: Sim Condutor se recusou a realizar o teste: Não
Visíveis sinais de embriaguez: Não Sinais de uso de substâncias psicoativas: Não
Resultado obtido: 0,00 mg/1
V2C - Dados do Contato
Endereço: RUA NEVES LIMAS, 67, CS1, CENTRO, TUPACIGUARA-MG
Telefone: (34)99685-1722 Email:
V2P1 - PASSAGEIRO 1 DO V2 - ADRYAN GABRIEL NASCIMENTO SILVA
V2P1 - Informações
Nome: ADRYAN GABRIEL NASCIMENTO SILVA Data de Nascimento: 19/06/2007
CPF: 154.141.546-94 Sexo: Masculino
Estado físico: Ileso Morreu após remoção: Não
Usava cinto de segurança: Sim
V2PI - Dados do Contato
Endereço: ANITA MARIA DE JESUS, 37, CASA, NOVA ESPERANCA, TUPACIGUARA-MG
Telefone: Email:
Documento assinado eletronicamente por ARAUJO II. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 0611212025.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2 do art. lo da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de
2001, no ai. 6 do Decreto N' 8.539, de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do art. 21 da Instrução Normativa N
61 -DO. de 13 de novembro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida rio sue hltps://tpat.prf.gov.br/lpat/autenticar, informando o protocolo
Assinatura 2506tu975001 e o número de controle 3472B805C2976043E4E0A9331FCCCA.
eletrônica
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL *
LAUDO PERICIAL DE SINISTRO DE TRÂNSITO (
PROTOCOLO N° 25068975B01
V2P2 - PASSAGEIRO 2 DO V2 - NOE ETERNO DO NASCIMENTO
V2P2 - Informações
Nome: NOE ETERNO DO NASCIMENTO Data de Nascimento: 02/04/1981
CPF: 069.067.756-18 Sexo: Masculino
Estado fisico: Ileso Morreu após remoção: Não
Usava cinto de segurança: Sim
V2P2 - Dados do Contato
Endereço: R LAURINDO P NEVES, 267, CS, NOVA ESPERANCA, TUPACIGUARA-MG
Telefone: Email:
Iil l Documento assinado eletronicamente por ARAUJO 11. matricula 1776994. Policial Rodoviário Federal. em 06/12/2025.
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § r do art. lO da Medida Provisória N 2.200-2. de 24 de agosto de
2001, no art. 6 do Decreto N 8.539. xa49 191 de 8 de outubro de 2015 e na alínea b do inciso IV do ara. 2 da Instrução Normativa N' h 61-Da de 13 de novembro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hltps:/tlpat.prf.gov.br/lpat/aulcnlicar, informando o protocolo
Assinatura
eletrônica
25068975B01 e o número de controle 347213805C2976043134E0A933IFCCCA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N58, CENTRO - ARAPORÀ/MG - 38.465-000
TEL.: (34) 3284-9500 WWW.ARAPORA.MG.00V.13R Dq
CONTRATOu.° 167/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO
VEICULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ARAPORÂIMG, E A EMPRESA
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO
DE ARAPORÂ, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Rua José Inácio Ferreira, n 58, nesta cidade de Araporã, inscrito no CNPJIMF sob o n°
23.098.51010001-49, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Sr.
CELSO ROMILDO GUERINO, brasileiro, agente político nomeado, inscrito no CPF sob o
216.220.271-91, portador de RG n° 908494/SSP/GO, residente e domiciliado na Rua Ermelino
Félix, n.° 72, Setor Central, na cidade de Itumbiara/GO, no uso de suas atribuições legais,
doravante denominado CONTRATANTE e, e de Outro lado a empresa PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na Av. Rio Branco n° 1489 e Rua
Guaianases a° 1238, Bairro Campos Eliseos, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJIMF
sob o n.° 61.198.16410001-60, por seus representantes legais NEIDE OLIVEIRA SOUZA,
brasileira, solteira, securitária, portadora RG n° 28.543,390-8 SSPISP e inscrita no CPF n°
205.408.568-51 e ROBERTO DE SOUZA DIAS, brasileiro, divorciado, securitário, portador
RG n° 18.304.552-X SSP/SP e inscrita no CPF n° 115.838.468-83 ao final nomeados e
assinados, doravante simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si justo e acertado o que
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato tem fundamento a licitação realizada na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL N° 022/2022 objeto do Processo Ljcitatório 059/2022, estando as partes sujeitas
aos preceitos Lei Federal n.°10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal a° 590 de 16 de
novembro de 2005, pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJ ETO E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de SEGURO
PARÁ 01 (um) VEICULO de propriedade da municipalidade, em acordo com a solicitação
de diversas secretarias do Município de AraporãíMG, corno também nas especificações
contidas neste Termo de Referência e demais regras estabelecidas no Edital do Pregão n°
022/2022, proposta da CONTRATADA, ata de realização do certame e Termo de Homologação,
que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. O LOTE objeto do presente contrato é composto pelos seguintes veículos:
NEIDE OLIVEIRA A,sfrrado de forre
SOUZA-2054085 digleol por NEID
OLIVEIRA
6851 SOUZk20$404S
Por. ivoO Irr rq.,-r.h'a ÇR... . nrorVM ('VP1R.1J.AA4ao.. flUi orovkr. ROBERTO DE
- SOUZA digital por R
DIAS:1 158384688 DE SOUZA
3 DIAS:11583f
kpãl
FABRICAÇÃO: 2017, ANO MODELO: 2017, MARCA/MODELO/VERSÃO: 1/TOYOTA
HILUX SWSRXA4FD, COR: PRATA, COMBÚSflVEL: DIESEL, CHASSI: RS 700,00
8AJBA3FS6H0242480, COM AS SEGUINTES CARACTERJSTICAS: CASCO:I00%
VALOR DE TABELA DE REFERÊNCIA; DANOS MATERIAIS: R$ 200.000,00; DANOS
CORPORAIS: R$ 200.000,00; MORTE: RS 30,000,00; INVALIDEZ PERMANENTE R$
30.000,00; DANOS MORAIS: RS 50.000,00 ASSISTÊNCIA 24 liS 200KM; VIDROS
TOTAIS: (VIDROS LATERAISE TRAZEIROS, TROCA DE LENTE DE RETROVISORES
E PARABRISAS).
Bônus O
Franquia RS 7.967,40
FRANQUIA DE PARA - BRISA E LATERAL RETROVISOR LANTERNA E
VIDROS TRASEIRO FAROL
'MAXIMA" _______________________
RS 725,00 RS 7,00 RS 725,00 _[R$ 725,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N 58, CENTRO - ARAPORÃ/MO - 38.465.09
TEL.: (34) 3284.9500 - WWW.ARAPORA.MG.GOV.BR t
VEíCULO 08 Valoriiia
ULAR TIP
Estimado R '
SEGURO VEICULAR O: CÂM -. .... . D.J1.1fl'JITÃ PLACA: OM., .,,O. ÍI < ..fl ANO
2
2.3. FORMA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar os itens objeto deste
contrato de acordo com as quantidades, especificações e critérios estabelecidos no Edital e seus
Anexos.
2.3.1 - A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do
prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação
cm licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não
superior a 02 (dois) anos.
2.3.2 - A entrega dos serviços fora dos padrões estabelecidos pelos respectivos érgãos de
controle, será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 13 do edital de
licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n °8.078, de 1990);
3.1.3. Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento dos serviços, tributos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais e contribuições de qualquer
natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e se fizerem necessárias;
3.1.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiro, por si e/ou seus
prepostos;
3.1.5. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, executando, substituindo e/ou
corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos itens que não atenderem às
especificações/normas técnicas exigidas e a qualidade estabelecida;
3.1.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3.1.8. O seguro deverá cobrir os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas
indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou
NDE OLIVEIRA A,*,od64
SOUZA:2054085
685 OIJ7UjS.1(
ROBERTO DE Ass'qCodeI
dg.ui p PC SOUZA SOUZA
DIAS-11583 84683 DIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG
; . RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N° 58, CENTRO - ARAPORÃ/MG . 38.465-000
TEL.: (34) 3284-9500 - WWW.ARAPORA.MGGOV.8R S'M1CIP3\.
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prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondente a cada uma das cobertda~de ~5
seguro, relacionadas neste termo;
3.1.9. Restituir ou reparar os danos causados por roubo ou furto total, assim como os danos '
causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros;
3.1.10. Restituir ou reparar os danos causados por colisão com veículos, pessoas ou animais,
abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
3.1.11. Restituir ou reparar os danos causados por raio e suas consequências; incêndio e
explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por
terceiros; queda cm precipícios ou pontes; queda de agentes externos sobre o veículo; acidente
durante o transporte do veículo por meio apropriado; submersão total ou parcial proveniente de
enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo; granizo, furacão e terremoto;
alagamento, enchente ou inundaçào(inclusive no caso de veículos guardados em subsolo); calço
hidráulico (travamento do motor);
3.1.12. Restituir ou reparar os danos causados por danos a vidros, lanternas, faróis e
retrovisores;
3.1.13. Restituir ou reparar os danos causados a veículos durante tempo em que, como
consequência de roubo ou furto.
3.1.14. Responsabilidade Civil Facultativa - RU (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes
Pessoais de Passageiros - APP (morte e invalidez) na forma descrita no item 3 deste Termo;
3.1,15. Restituir ou reparar os danos causados por acessórios não referentes a som e imagem,
exceto os originais de fábrica;
3.1.16. Restituir ou reparar os danos causados por acidente com o veículo segurado, nas
dependências dos prédios públicos Município de AraporãlMG;
3.1.17. "Assistência 24 horas" ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora
do Estado de Sergipe, com os seguintes serviços:
a) chaveiro;
b) reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica;
e) fornecimento de passagens aéreas ou terrestres para retorno do segurado e seus
acompanhantes ao local de origem ou continuidade da viagem até o local de destino;
d) auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);
e) cobertura de vidros;
f) outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente termo.
3.1.18. A seguradora concederá ao Município Araporã!MG Franquia reduzida;
3.1.19. A seguradora concederá ao Municipo de Araporã/MG o bônus Classe O para todas as
coberturas
3.1.20. Providenciar a regulação de sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado
pelo Município de AraporãíMG e ao pagamento das indenizações devidas, se for o caso;
3.1.21. O total cumprimento da cobertura do seguro contratado perante o Município de
AraporàllvlG, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no
atendimento, principalmente quando da regulação de sinistros porventura ocorridos;
3.1.22. Prestar atendimento aos chamados do Município de AraporãilvlG disponibilizando
"Disque 0800" para contato imediato em eventos de sinistro;
3.1.23. Comunicar por escrito ao setor de compras e licitações do Município de AraporáfMG
responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois)
dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os
motivos de eventuais atrasos que impossibilitem o cumprimento de suas obrigações contratuais;
3.1.24. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município de AraporãlMG;
3.1.25. Prestar esclarecimentos ao Município de AraporãíMG sobre eventuais atos ou fatos
desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
NEIDE OLIVEIRA Assinado de
SOUZA-205408 OLVEIRA
a,., 1.,.h 7...1. - £.».4it( (1.'I' JC.flBft_ V,..,..• (J 234CM - .,.,. ,.,.' hr
56851 SOUZA.2054
Assinado de ROBERTO DE digital por R SOUZA DESOUZA
DIAS;1 1583846883 plAs:fl 5831
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG
RUA JOSÉ INÁCIO FERREIRA N' 58, CENTRO - ARAPORÀ/MG - 38.465-00
TEL.: (34) 3284-9500 -WWW,ARAPORP,.MG.GO\J.BR
3.1.26. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis e normas
trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
3.1.27. Possibilitar ao Município de Araporã/MG, em qualquer etapa, o acompanhamento
completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou respostas a qualquer solicitação efetuada;
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
3.2.1 Comunicar à contratada quaisquer alterações em relação à inclusão/exclusão de bens;
3.2.2 Rejeitar, no todo ou em parte, as apólices em desacordo com as obrigações assumidas pelo
agente de seguros ou empresa especializada no ramo de atividades de seguros;
3.2.3 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução contratuais, as notas
de empenho relativas ao objeto da licitação;
3.2.4 Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto;
3.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações
assumidas pela Contratada, e com as especificações deste edital e seus anexos;
3.2.6 Providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o
veículo que sofreu acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;
3.2.7 Avisar imediatamente às autoridades policiais no caso de roubo ou furto (total ou parcial)
do veículo segurado;
3.2.8 Comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu,
informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de
habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem
policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;
3.2.9 Avisar imediatamente a seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados
como risco de responsabilidade civil;
3,2.10 Informar a seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento
que receber relacionado ao acidente;
3.2,11 Só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vitimas, seus beneficiários e herdeiros
depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;
3.2.12 Manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
3,2.13 Comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o
veículo durante a vigência da apólice;
3.2.14 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada
com relação ao objeto desta licitação;
3.2.15 Efetuar o pagamento nas condições, prazos e preços previstos na contratação;
3.2.16 Não obstante a(s) Licitante Vencedora(s) seja(m) a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer
forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização,
diretamente ou por prepostos designados;
3.2.17. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da(s)
Licitante Vencedora(s) que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na
área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
SUBCLAUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referencia aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
NEIDE OLIVEIRA Asslndodr
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA SOUZA:205408 ditalpo
Ol.lA
56851 SOUZA:205
(P U 41J1flA - I14 RJ..Q(1U . h~ ROBERTO DE Assinado d
SOUZA digital por
DIAS1 158384688 DE SOUZA
3 DlASlt58
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG
RUA JOSÉ INÁCIO FERRRAN 58 CENTRO ARAPORÂ/MG - 38 . 465-000
TEL.: (34~ 3284.9500 WWW.ARAPORA.MG.GOV.BR
4,1. DO PRAZO: O período de vigência deste contrato e da apólice respectiva será dê 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, fi os
termos da Lei n` 8.666/93,
4.2 Para efeito deste Contrato, será considerado como tal a Apólice de Seguro que será fornecida 14)
pelo licitante vencedor onde será caracterizada a prestação dos serviços objeto deste Pregão. Esta
Apólice de Seguro será na modalidade pro rata, com vigência de 12 (doze) meses a partir de
zero hora da data de assinatura do contrato.
4.3 A apólice deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações no endereço: Rua José
Inácio Ferreira, no 58, Centro, na cidade de Araporã/MG, CEP 38.465-000, fone: (34) 3284-
9516.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento
do Município de AraporãlMG, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.03 .01.26122 .0010.20245 .3 .3 .90.39 - FICHA 142
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O Valor Global deste Contrato é de RS 700,00 (setecentos reais).
6.2 - DO PAGAMENTO: Após o recebimento das apólices e verificado que os serviços se
encontram de acordo com as exigências contidas neste termo de referência, o pagamento será
efetuado à contratada, por meio de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias após a emissão das
respectivas notas fiscais devidamente vistadas e aferidas pelo órgão competente.
6.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora
para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esttem começará a fluir a partir da
data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
CÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situações previstas na Lei
Federal n. 8666193:
a) por mútuo acordo entre as partes;
b) por iniciativa do Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando ocorrer:
- falência ou concordata;
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual;
- atraso na entrega dos itens, por motivo não justiíicado, se superior a30 (trinta) dias.
7.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o valor dos itens já
entregues.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
8.1 - Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá
ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no
artigo 65, 1 e li, da Lei n° 8.666.193, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do
referido dispositivo legal.
8.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto
nos arts. 57 e 65 da Lei n°8.666, de 21 de 1993.
NEIDE OLIVEIRA Assinado def(
SOUZA;205408 digital por NEI
WAIRA
56851 50UZÁ:2054O R.; .lA4 Tnâ.(. CC - t..a,,,,.;(MÇ - IR 4I.Jllu(I . ,..,... il.I Q.Q(fl. •,,....
ROBERTO DE Assi nado de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG
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TEL.: (34) 3284-9500 -WWW,ARAPORAMG.GOv .BR "4
CLÁUSULA NONA — DAS MULTAS )
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei n°
8.666193 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula uni por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega
do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do
respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo
rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
9,2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
9.3 - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a
CONTRATADA.
9.4 - As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS PENALIDADES
10.1 — Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item
9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
10,1.1 - Advertência;
10.1.2 — Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da
natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a)Por 6 (seis) meses — quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham
sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou
recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo Licitatório.
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou
diferente das especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à
CONTRATANTE.
10.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE,
considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por
desacato a servidor da CONTRATANTE.
10.3 - O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no
Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à
CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4 - Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e aplicação de
penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n. 8429/92 e atos
ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas pela Lei
Federal n. 12.84612013 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração
pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupaciguara/MG, com expressa renúncia de
qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
NEIDE OLIVEIRA s'°'
SOUZA:205408
56851 SOUZk?O5'
I, P.,-...k. R .'.n'.iC rír' .14_4IIfl - r,,,,.•
MsIr.ado d ROBERTO DE digital por SOUZA D SOUZA
DIAS:11583 6883 01*511583
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG
IIA Ifl IKIÁtIA DDIOA Jo Q (Krror - ADA DAIUt a Acnnn
TEL.:4)3284..95oo..wWw.ARAPoRA.MGGOvBR
L1ri 12.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniênee— •
administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei n°
8.666/93.
12.2 - Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei n° 8.666/93,
cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção
expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
12.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à
proposta do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
Araporã!MG, 03 de agosto de 2022.
CELSO $ib$ GUWNO Dreto fl 3.219/17v ArL 1°, Parágrafo U:üco
Secretário Municipal de 4.dfinistração SRETO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Município de Ara'orã/MG Prefeitura Municipal deAraporã/MG CONTRATANTE
NEIDE OLIVEIRA Asçaadode1o,ma Assinado de forma digital
SOUZA:2054085
ROBERTO DE SOUZA
OUVEIRA por ROBERTO DE SOUZA
6851 SOVZA2054085685 DIAS11583846883 DIAS: 11583846883
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CNPJ 61.198.164/0001-60
NEIDE OLIVEIRA SOUZA
CPF 205.408.568-51
ROBERTO DE SOUZA DIAS
CPF 115.838.468-83
Testernunh
Nome:
CPF:
I" testemunha
à '4
Nonii
CPF: , J1 £715 j4) 1
2' testemunha
Rua .Iaaa Irna4,, R.r,ut,-. Çk . A,4Mt - (iP IRJÇ.fiflO - P,m, (U R4.QRA - uww tu., um' hr
ARAPrRA
t PRA voct oug Á GEN1I TRAI*I.NA
CON TRATO n.° 186/2017
/<C IP\,
00 12
INSTRUMENTO CONTRATUAL DEAQUISIÇÃO DE
01 (um) VEÍCULO PASSEIO, TIPO SUV, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ,
ESTADO DE MINAS GERAIS, E A
EMPRESAKURUMA VEÍCULOS SIA.
* O MUNICÍPIO DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua José Inácio Ferreira, n° 58, nesta cidade de Arapor, inscrito no
CNPJ/MF sob o n°23.098.510/0001-49. neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra.
RENATA CRISTINA SILVA BORGES, brasileira, agente política, inscrita no CPF sob o
11°037.878.966-00, portadora da RG 8676360 SSP/MG, residente na rua João Batista dos
Artjos.n. 30, Centro, nesta cidade de AraporL no uso de suas atribuições legais, doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa KURUMA VEÍCULOS 5/A,
regularmente inscrita no CNPJ N. 00827783/0028-00, com sede na Avenida João Pinheiro, n.
3783, Bairro Brasil, na cidade de Uberlândia/MG, neste ato representada por seu pcocurador o
Sr. Leonardo Simões, brasileiro, registrado no CPF n. 153.100.388-50 e no CI n. 266239092,
residente e domiciliado na Rua Jacinto Bresciani, n. 33 ria cidade de Vitória/ES, por seus
representantes legais, ao final nomeados e assinados, doravante simp1esjnerí.
CONTRATADO(A), do têm entre si justo e acertado o que segue:
-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato tem fundamento a licitação realizada na •6lidate PREGÃO
PRESENCIAL N° 087/2017 objeto do Processo Licitatório n913/2017, estando as partes
sujeitas aos preceitos da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal n 590 de
16 de novembro de 2005, pela Lei. Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e Lei Federal n. 12,84612013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1 Aquisição de 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO. TIPO SUV, ZERO QUILÔMETRO, a ser
utilizado pelo Gabinete da Prefeitura do Município de AraporiMG, nos termos de sua
solicitação, conforme abaixo descrito:
Item Qtde Un Descrição do Prodiçj_
Marca/modelo[ Valor
unitário Valor lota!
Aquisição de 01 (um) TOYOTA,
1 01 Un
1
VEÍCULO DE PASSEIO, SW4 SRX,05
lugares
1
R$
1237.000,00
RS
237.000,00
TIPO SUVI ZERO
QUILOMETRO - Ano el
Modelo do ano em curso
L _(2017)-
2.3 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA: .. .
Ru ioé1naio Ferreira ,58— AtaporR/1G CEI' 4( 0410 Fone--34)3'84 9 00 'inpori mg o 1w
kR t P I QUE A OORA IP.l;N;\
o
2.3.1.0 objeto adjudicado devera ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de AraporãlMG,
na Rua José Inácio Ferreira, n° 58, Centro, da cidade de Araporã, em até 30 (trinta) dias
contados do recebimento da autorização de entrega expedido pelo setor competente.
2.3.2A recusa injustificada do PROPONENTE VENCEDOR em entregar os itens dentro do
prazo estabelecido sujeitará à aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação
em licitação neste Município, e impedimento de contratar com a Administração por prazo não
superior a 02 (dois) anos.
2.3.3. -Será de responsabilidade da empresa contratada todas as despesas com encargos sociais.
impostos, taxas, transporte e quaisquer outras que possam advir do cumprimento do contrato.
2.3.4.Havendo rejeição, no todo ou em parte dos itens entregues, a empresa vencedora deverá
substitui-lo, refazendo-o, no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as
condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas
estabelecidas pelas leis federais 110 10.520/02, ti. 1184612013 e n. 8.666/93 e respectivas
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATANTE:
3.1.1.Efetuar opagamentõ em até .10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal
devidamente vistada e aferida pelo órgão competente.
3.1.2. Averiguar a qualidade e o quantitativo dos itens objeto deste contrato.
3.1.3.Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração, especialmente designado
para tal, a entrega, qualificação e aferição dos itens licitados, objeto desta licitação;
3.1.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscis'
comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagaint. !J
poderá onerar o objeto do contrato. --- -'
3.2. DA CONTRATADA:
3.2.1. A CONTRATADA deverá entregar os itens deste contrato dentro do ruielhor padrão de
qualidade e confiabilidade.
32.2. Fica entendido que as especificações e toda a documentação apresentada no Edital de
Licitações e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se
mencione e um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
3.2.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração
anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões
e providências que ultrapassarem as competências do representante deverão ser solicitadas os
seus superiores em tempo hábil para adoção de. medidas convenientes. O contratado, responsável
pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
ou acompanhamento pelo Orgão interessado, fica ainda o contratado responsável pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.2.4. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento
serão suspensos e será considerada a entrega dos itens não realizada. Fica a. CONTRATADA..,,
sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a 01 ras
sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
Rua José Inácio Ferreiro, 58— ArapornfMC - CEP 38.465.000 - Fone: (34)3284-9500 - arporo.rng.gov.hr
A A Cfj214, * PkA VOCÊ QUE A 'EupAJ*LKA
3.2.5. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não prscr
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente riem ser executado em associação da
CONTRATADA com terceiros.
3.2.6, A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE,
seus servidores ou terceiros, decorrentes de atõs ou omissões de sua responsabilidade, a qual não
poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento exercido pela
Administração Municipal, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente,
sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A inadimplência da Contratada, com referencia, aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 -DO PRAZO: O prazo do presente contrato será de 90 (noventa)dias contados da data de st._
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo adi /
termos da Lei a° 8.666/93. - •-•" "
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1 - Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento
do Município de Araporã, nas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.01.1.0067.04122.0010.4.4.90.52- Ficha 471
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O Valor:Global estimado deste Contrato é de RS 237,000,00 (duzentos e trinta e sete mil
reais).
6.2 Efetuar opagamento em até 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal
devidamente vistadae aferida pelo órgão competente.
CÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1- O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos, além das situaçôes previstas na Lei
Federal ri. 8666/93:
a) por mútuo acordo entre as partes;
b) por iniciativa cio Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial,
quando ocorrer:
- falência ou concordata;
- descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual.;
- atraso na entrega dos itens, por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - Na hipótese da ocorrência da rescisão a CONTRATADA receberá o Valor dos itens
entregues.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERÀÇÕESÍPRORROGAÇÓES
8.1 - Qualquer modificação de fonna. qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá
ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no
Rua Jose Inácio Ferreirn. 5$ ArapnrWMG - CE? 38.465-000 - Fone: (34) 3284-9500 —www,arapora.ing.gov.br
ARÀ
PRA VQC ouE A G*IflJ TPAALHA
artigo 65, r e TI, da Lei n° 8.666.193, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do
referido dispositivo legal.
8.2 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto
nos arts. 57 e 65 da Lei n18.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei n°
8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero virgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega
do objeto licitado ou se a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer outra cláusulas do
respectivo contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se por culpa da CONTRATADA for o mesmo
rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes.
9.2 - Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
9.3 - O valor referente às niultasserá descontado do pagamento a que fizer jus a
CONTRATADA.
9.4 - As multas previstas são independentes entre si .põdèndo ser aplicadas isoacumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da'nulta pevista no item
9.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, em processo administrativo, aplicar as seguintes sanções à contratada:
10.1.1 -Advertência,
10.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da
natureza e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que
lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o
contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo 1icitatório
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer serviços/itens de qualidade inferior ou diferente
das especificações contidas no contrato.
e.) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à
CONTRATANTE.
10.2)Declaraçào de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando
para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a
servidor da CONTRATANTE.
10.3)0 ato de declaração deinidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no
Diário Oficial, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à
CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4) Sem prejuízo das sanções previstas decorrentes de processos de responsabilização e
aplicação de penalidades decorrentes de atos de improbidade administrativa previstas na Lei n.
8429/92 e atos ilícitos alcançados pela Lei 8666/93, poderão ainda ser aplicadas• asjçes
previstas pela Lei Federal ri. 12.846/20 13 às pessoas jurídicas que praticarem atos lesíys con\ra
a administração pública. / r 1
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito õ foro da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, com expressèntncia
de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
Ru Jo.# Inácio Ferrehii. 55 - AraporãfC - CEI' 3$.46.00fl Fone (34) 328495OO - www.artpor,v.hr
Nome: QQJ4'
CPF:,314 3 1i. i1
1 1testemunha
L1
Nome: ,
CPF:
2' testemunha
ARÃA GPITEáA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula sétima, atendida a conveniência
administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei n
8.666/93.
12.2 - Os casos omissos, assim corno as dúvidas serão resolvidas com base na Lei n° 8.666/93.
cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, aiiida que dela não se faça menção
expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
12.3 - A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e á
proposta do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de
igual teor e forma para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas,
Araporã/MG, 19 de julho d~2N 7.
SIL'/A B Rii
i Preteital4uniupal
M4lnicipio de Arapor/Mí >
CONTR LTJMÇÍE •,-</
'KURUMAÃE1CULOS S/A
CNPJ ',kó0827783/0028-00 -
Procurador o Sr. Leonardo Simões
CPFn. 153.100.388-50
CONTRATADA
Representante legal
Testemunhas
Rua José Inicio Ferreira, 58— Ai'apor/MG - CEP 38.465-000 - Fonc (34)3284.9500 * www.araprL!n.gDY,hr
APA&BRF
LEILÕES
EDITAL DE LEILÃO DE ARAPORÃ N 9002/2024
A Prefeitura Municipal de Arapor, inscrita no CNPJ/MF n2 23.098.510/0001-49, estabelecida à Rua José
Inácio Ferreira, n 258, em ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais,, no uso das suas atribuições legais, pautado nos
princípios expressos no Caput do art.37 da Constituição Federal de 1988, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal 14,133/2021, e suas alterações posteriores no que couber e pelo contrato 141/2024
proveniente do edital de credenciamento 002/2024 e pelas disposições contidas neste Edital e seus anexos,
torna público para conhecimento dos interessados, que levará a Leilão Público através da Comissão de
Contratação nomeada pela Portaria n. 012/2024 e pelo Leiloeiro Oficial Breno César Oliveira Farias,
matriculado sob JUCEMG N21126, devidamente contratado e autorizado, os bens relacionados conforme
descrição e condições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis e imóveis inservíveis, pertencentes à
Prefeitura Municipal de Araporã, relacionados nos Anexos 1 e II deste edital.
1.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram,
pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer
reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
1.3. As fotos constantes no site www.apabrfleiloes.com.br são meramente ilustrativas, devendo o
arrematante visitar e vistoriar os bens.
Observação: Situação dos bens consultadas junto ao DETRAN/MG em 21/10/2024
2. DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
2.1. O leilão será simultâneo, ou seja, presencial e online.
2.2. Poderão os interessados oferecer lances através do site www.apabrfleiloes.com.br devendo com
antecedência proceder ao cadastramento junto ao mesmo estando ciente das normas por ele
impostas.
2.3. A partir da publicação do leilão e após estar devidamente habilitado a participar no sistema., o
interessado poderá enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o registrado
no sistema os quais serão convertidos em lances na abertura da sessão.
2.4 Os lances já serão aceitos a partir da publicação desse edital e a abertura da sessão ocorrerá no dia
19/11/2024 às 9h para os bens móveis e às 13:30 para os bens imóveis, de forma online através do
site www.apabrfleiloes.com.br e presencial no CRAS Arapor/MG, localizado à R. Gabriel Dias, 111,
Araporã/MG, CEP 38465-000.
2.5 Os bens serão leiloados e finalizados item a item, podendo serreiniciado o procedimento para o lote
que não obtiver lances em primeira chamada ou permanecerem em aberto conforme disposto no
item 8.10.
3 EDITAL:
1
C) APA&BRF
LEILÕES
3.1 Cópias integrais do Edital poderão ser retiradas gratuitamente, na sede da Prefeitura Municipal de
ARAPORÃ-MG e através do site www.apabrfleiloes.com.br. Podem ainda solicitar pelo e-mail
atendimento@apabrfleiloes.com.br e/ou pelo telefone (31) 3564-5540.
4 DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO:
4.1 Os bens objetos deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados nos locais, horário e data
• especificados:
4.1.1 Endereço para visitação dos veículos: Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal (ANTIGA
RODOVIÁRIA), localizado na Rua Emiliana dos Santos, n, 01, Bairro Alvorada em ARAPORÃ/MG
(AS MARGENS DA BR 153 - SENTIDO GOIÂNIA), em horário de expediente das 08:00h às
17:00h, de segunda-feira a sexta-feira, em nenhuma hipótese será permitida visitação fora do
horário e dia previsto.
4.1.2 As visitas devem ser previamente agendadas através do telefone (34) 99678-2209 com o
senhor Fernando.
4.1.3 Endereço para a visitação dos imóveis: de acordo com os Anexos II, III e IV.
4.1.4 As visitas devem ser previamente agendadas através do telefone (34) 3284-9526 no
departamento de engenharia.
Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a
plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo
em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontram. Quaisquer divergências
deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratante e ao Leiloeiro Oficial qualquer
responsabilidade.
5 DO ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO:
5.1 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia, não cabendo
ao Comitente/Vendedor ou o leiloeiro a responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza,
ou qualquer obrigação em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a
retirada ou transporte do material arrematado.
5.2 Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências
do DETRAN, no que se refere a modelo, cor, ano de fabricação, potência, plaquetas, etiquetas
autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo,
tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
5.3 Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá
ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos
públicos competentes.
5.4 Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou
estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade
dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
5.5 Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a
segunda via dos mesmos, isentando o Comitente e o Leiloeirb de quaisquer responsabilidades.
APA&BRF
LEILÕES
5.6 As multas, impostos e quaisquer taxas que incidem ou que venham a incidir sobre os bens que estão
sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores
serem levantados com antecedência pelos interessados.
5.7 O Leiloeiro Público Oficial e o Comitente/Vendedor não se enquadram na condição de fornecedores,
intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais
responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possa mxistir, nos termos do art. 663, do Código
Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448, do Código Civil
Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
5.8 Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser
informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
5.9 Os imóveis objetos desta licitação serão alienados no estado em que se encontram, inexistindo
qualquer obrigação, pecuniária ou de outra natureza, do Município para a imissão na posse e domínio
pelos adquirentes.
5.10 A venda dos imóveis será feita ad corpus, ou seja, no estado material e situação jurídica em
que se encontram, caracterizando-se como meramente enunciativas as referências às dimensões dos
imóveis. As eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis serão
resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para o Município ou para o leiloeiro, porquanto as descrições
constantes deste edital constam dos respectivos títulos aquisitivos. As eventuais diferenças de
medidas, áreas e confrontações não ensejarão a devolução de parte do preço, nem tampouco a
complementação da área descrita,
5.11 As medidas das áreas informadas foram retiradas da documentação de matrícula. Serão de
competência exclusiva do arrematante, quaisquer providências necessárias à regularização ou
correção de eventuais diferenças constantes nos registros, informações básicas e avaliações.
6 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
6.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias
úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone (31) 3564-5540.
7 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7,1 Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, possuidoras de
documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Dirigentes, Gestores e empregados da Prefeitura Municipal de Araporã não poderão oferecer lances.
7.2 Os interessados poderão participar do presente leilão presencialmente ou por meio da internet, sendo
os lances encaminhados por meio do portal www.apabrfleiloes.com.br .
7.3 Para a participação do leilão, por meio do portal www.apabrfleiloes.com.br, os interessados deverão
se cadastrar no portal a partir de e-mail próprio, criar sua senha de acesso e encaminhar os devidos
documentos para ativação do cadastro conforme normas do site.
7.4 Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet,
3
LEILÕES
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas
facilitadores de oferta.
7.5 Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas
ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito
7.6 Para a participação presencial, no ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes
documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
. Se pessoa física:
• Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade - RG.
• Comprovante de Emancipação, quando for o caso.
• Certidão de casamento e pacto, se houver.
• Comprovante de endereço.
• Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso.
• Se pessoa jurídica:
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
• Documentos de Identidade e credenciamento do representante legal: CPF, RG e
Autorização (Procuração com firma reconhecida).
• Ato constitutivo e devidas alterações.
• Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do
documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém
poderes para fazê-lo.
Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos, quando originais, serão devolvidos
no ato do pagamento.
7.7 Conforme resolução 611/16 do CONTRAN e Lei Federal n2 12.977/14 que disciplinam a atividade de
desmontagem de veículos automotores e demais atividades a ela ligadas, somente poderão adquirir
SUCATAS DE VEÍCULOS em leilões públicos e privados, "empresas de desmontagem" registradas. no
DETRAN-MG, os interessados em arrematar deverão cadastrar junto ao leiloeiro ou em caso de lance
on-line, pelo site, com a apresentação da certidão de credenciamento emitida pelo DETRAN-MG para
comprovação da atividade legal, a não apresentação implicará na desclassificação do lance, para emitir
a certidão o interessado poderá acessar o site (www.detran.mg.gov.br/parceiros-credenciados/Iei-dodesmonte/consultar-empresas-credenciadas-lei-do-desmonte).
8 DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO:
8.1 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências
e condições estabelecidas neste edital,
8.2 Os interessados em participar do leilão online poderão fazê-lo no período marcado para a realização
do leilão, devendo acessar o site com seu login e senha, observando o valor mínimo para o objeto
constante dos anexos 1 e II desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior
lance por este desde que homologado pelo Comitente.
8.3 Os interessados em participar do leilão presencial deverão comparecer no dia e horário marcados de
posse de seu documento oficial com foto e, se for o caso, procuração com firma reconhecida.
4
APA&BRF /
LEILÕES
8.4 Conforme disposto no item 2.3, poderão os interessados já cadastrados se habilitarem no leilão e
enviar os lances no lote de seu interesse através do portal do leiloeiro.
8.5 Os lotes serão leiloados na data de abertura da sessão, sendo finalizados um a um tendo início no lote
de número 1 e seguindo sucessivamente após o encerramento de cada lote.
8,6 Somente serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o bem.
8.7 Os valores apresentados nos anexos 1 e li deste edital correspondem ao valor mínimo de venda
previsto pelo Comitente/Vendedor.
8.8 Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia
do Comitente e Leiloeiro.
8.9 O Leiloeiro se reserva no direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando
igualdade de condições a todos os licitantes.
8.10 Após o encerramento do leilão, os itens não vendidos ficarão disponíveis para arrematação
online exclusivamente no site www.apabrfleiloes.com.br durante os 3 dias úteis subsequentes.
8.11 O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro
bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
8.12 É facultado ao Comitente e Leiloeiro, quando o licitante vencedor não cumprir com os prazos
e valores, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pelo edital.
8.13 É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem
arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 12.
8.14 As documentações (nota de arrematação e ata do leilão) serão emitidas em nome do
arrematante, não se admitindo, a interferência de terceiros ou troca de nomes, salvo por justificativa
aceitável pelo Comitente e/ou Leiloeiro, devendo, caso seja autorizada, apresentar documento de
autorização de troca de titularidade com os dados do ofertante e comprador devidamente assinados
e com firma reconhecida.
8.15 Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude
por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à
combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao
Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 14.133/21:
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou
para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação, o caráter competitivo do processo lícitatório.' Pena -
reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 337-1. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato de processo licítatório.' Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3
(três) anos, e multa.
Art. 33 7-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer
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APA&BRF
LEILÕES
tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa,
além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre
na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de
vantagem oferecida.
8.16 Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram, não cabendo
à Contratante e o Leiloeiro Oficial qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou
mesmo as providências referentes à retirada e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s).
8.17 Após assinada a "ficha interna de arrematação" não será alterado qualquer dado registrado
naquele formulário, ou o nome do arrematante.
8.18 Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e
restrições específicas de cada bem. Eventuais alterações nas descrições dos bens ou suas respectivas
condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site do Leiloeiro Oficial
e/ou ratificadas pelo Leiloeiro Oficial quando da realização do certame, cabendo ao interessado
acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
8.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
8,20 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou
superior ao preço mínimo.
8.21 Lances:
8.21.1 Lance inicial: É o valor para abertura do certame e início da disputa. Ele pode ou não ser o
mesmo valor de venda do bem estipulado pelo comitente, o lance inicial é definido pelo
leiloeiro e sua equipe.
8.21.2 Lance mínimo: É o mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem, todos os lances
abaixo do valor mínimo estipulado, são considerados lances condicionais, ou seja, estão
sujeitos a aceitação ou não por parte do comitente.
8.21.3 Lance condicional: É o lance ofertado, mas que ainda é menor que o mínimo estipulado pelo
comitente para venda do bem, todos os lances inferiores ao mínimo estipulado, são
considerados lances condicionais.
8.21.4 Lance automático: É um valor que que o arrematante pode definir desde que maior ao lance
atual já ofertado ou lance inicial. O lance automático cobre automaticamente qualquer lance
dados respeitando o incremento estipulado no sistema. O lance automático não ultrapassa o
valor que foi estipulado pelo arrematante e uma vez confirmado, não pode ser cancelado ou
alterado.
9 DO PAGAMENTO:
9.10 lote será arrematado pelo melhor preço oferecido, a partir do valor da avaliação, que será o lance
inicial, não sendo aceita desistência, sob pena de multa no valor de 5% sobre a arrematação, a título
de Comissão paga diretamente ao Leiloeiro, por ter realizado sua atividade profissional independente
de arrependimento, haja vista as condições estabelecidas no edital de leilão.
A APA&BRF
LEILÕES
9,2 O arrematante deverá efetuar o pagamento no valor dos lotes arrematados através de depósito ou
transferência eletrônica em conta corrente Município de Araporã/MG, Agência 1043-X, Conta
Corrente 10.733-6, Banco do Brasil, em uma única parcela, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
após a arrematação. (Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos ou através de cheque).
9.3 Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro Oficial que é
de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pago diretamente ao mesmo, em uma única
parcela. Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos ou através de cheque. O leiloeiro informará
diretamente ao arrematante os dados bancários ao fim do leilão, os arrematantes online receberão a
cobrança por telefone/whatsapp/email, os contatos de cobrança do leiloeiro são somente o telefone
(31) 3564-5540, e, e-mail atendimentoapabrf lei loes.com.br .
9.4 O não pagamento da comissão dentro do prazo estipulado na Cláusula 9.3 resultará na aplicação de
uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, incidente no primeiro dia após a data limite
para pagamento. Adicionalmente, incidirá juros de mora à razão de 0,033% (zero vírgula zero trinta e
três por cento) ao dia, contados a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento, até a data do
efetivo pagamento.
9.5 Caso o arrematante não efetue o pagamento do valor da arrematação no prazo determinado, ocorrerá
à decadência do direito à aquisição, com a aplicação multa e/ou penalidades previstas na Lei Federal
14.133/2021, sendo que, a critério da Administração, poderá ser convocado o licitante autor do
segundo maior lance, e assim sucessivamente, para que, querendo, assuma o lance ofertado pelo
primeiro colocado bem como comissão do leiloeiro, sagrando-se arrematante do bem.
9.6 A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante a penalidades conforme Art.155 V e
IX e Art.156 da Lei Federal 14.133/2021.
9.7 Não haverá restituição total ou parcial de valores pagos pelo arrematante em nenhuma hipótese,
sendo que o pagamento deverá ser realizado em estrita conformidade com o presente edital para que
surta os efeitos legais.
9.8 As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas por
terceiros.
9.9 A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento por terceiros só poderá ser
aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma
reconhecida e os documentos dos mesmos, CPF e RG, autenticados em cartório.
9.10 As multas, impostos e taxas que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por
conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência
pelos interessados.
9.11 Não será aceito a desistência total ou parcial; assim sendo, o arrematante ficará responsável pelo
pagamento total do(s) bem(s) arrematado(s).
9.12 Se transcorrido o prazo de 24 horas e os depósitos/transferências não forem efetivados pelo
arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a
cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
7
APA&BRF
LEILOES
9,12.1 Valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao
Contratante a título de multa;
9.12.2 Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da
comissão do leiloeiro.
10 DA ATA:
10.1 Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a
corespondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
11 DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM MÓVEL PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:
11.1 O bem arrematado no Leilão deverá ser retirado pelo arrematante, do pátio onde se encontra,
impreterivelmente em até 30 (trinta) dias corridos, no horário de expediente, sob pena de sujeitar-se
ao pagamento de diárias de 0,1% sobre o valor da arrematação, referentes aos dias subsequentes,
sendo que o bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido, desobrigará o Município de
qualquer responsabilidade sobre o mesmo, salvo por culpa deste. Se o valor das diárias superar o
valor do bem arrematado, este ficará à disposição do município para leiloar em outra oportunidade.
11.2 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da Nota de Arrematação,
sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o
arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Araporã, o valor
integral pago pela arrematação e comissão do leiloeiro, bem como o direito à adjudicação do bem ou
lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Município de Araporã para ser leiloado
em outra oportunidade.
11.3 Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só proceder à entrega de qualquer bem
após o pagamento de todos.
11.4 A retirada dos bens arrematados pelo arrematante e por terceiros só será permitida mediante
agendamento prévio na Prefeitura Municipal de Araporã, com o senhor Fernando, através do telefone
(34) 99678 2209, em caso de terceiros, com a Declaração para Remoção (conforme Anexo VI desde
edital) devidamente preenchida e assinada pelo arrematante com firma reconhecida.
11.5 No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, o pagamento das multas, taxas e
impostos que incidem sobre o veículo, e, é responsabilidade do arrematante, também, antes de
funcionar o veículo (se for o caso) ) verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros,
responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam
por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se
encontram.
11.6 É de responsabilidade do Leiloeiro Oficial somente a expedição da Nota de Arrematação que
será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida
comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para
transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária de
Araporã, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
12 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS:
C) APA&BRF
LEILÕES
12.1 A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Prefeitura
Municipal de Araporã e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
12.2 O arrematante responderá pelos tributos, impostos, taxas e multas incidentes sobre o objeto
arrematado após a data do Leilão, se houver.
12.3 O arrematante de veículo deverá preencher o documento de transferência assinar e
reconhecer firma para retirar o veículo do pátio da Prefeitura Municipal de Araporã e transferi-lo
junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
autenticação do cartório, sendo responsável em providenciar junto ao Prefeitura Municipal de
Araporã toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos
documentos.
12.4 Se for de interesse do arrematante a(s) documentação(ões) do bem(ns) arrematado(s)
poderá(ao) ser(em) enviada(s) via correio por carta registrada - AR, para o endereço fornecido pelo
arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o
correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratante e o Leiloeiro
Oficial não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências.
13 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DOS BENS IMÓVEIS:
13.1 A formalização da arrematação será feita por meio de Nota de Arrematação assinada pelo
Leiloeiro e pelo arrematante, que será lavrado imediatamente após o leilão.
13.2 Caberão ao adquirente todas as despesas, incluindo tributos, outros encargos fiscais e
quaisquer ônus que porventura possam recair sobre os imóveis, objeto deste certame, bem como
adotar todas as providências necessárias para a lavratura da Escritura Pública e registro do imóvel.
13.3 Será do adquirente a obrigação de efetuar todos os pagamentos referentes às despesas com a
transferência de propriedade, inclusive o ITBI, bem como a de apresentar toda a documentação
necessária à outorga da escritura, inclusive os referentes aos imóveis, certidões atualizadas e
quaisquer outras que se fizerem necessárias.
13.4 A minuta de escritura deverá ser lavrada pela adjudicatária no prazo máximo de 40 (quarenta)
dias corridos contados a partir da convocação para a sua retirada.
13.5 Lavrada a escritura, o adquirente deverá registrar o imóvel em seu nome no prazo máximo de
40 dias corridos e fornecer ao Município de Araporã, em no máximo 10 dias corridos, cópia da
matrícula atualizada do imóvel na qual conste a transferência de sua titularidade.
13.6 Se a proposta vencedora for apresentada por participantes em condomínio ou em consórcio,
figurarão no instrumento todos os coparticipantes como adquirentes, na proporção que houver sido
definida, ou, em caso contrário, em partes ideais iguais.
14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
14.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo
protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão, sob
pena de decair do direito de impugnação.
C) APA&BRF
LEILÕES
14.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões) ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro Oficial deverá, no prazo
de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente
instruída(s) para decisão da Prefeitura Municipal de Araporã.
14.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e
protocolados junto ao Leiloeiro Oficial BRENO CÉSAR OLIVEIRA FARIAS no endereço caixa postal 8099
Belo Horizonte/MG - CEP 31310-970.
14.4 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor
para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
comunicação.
14.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que
serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, como objetivo de ajudarem
na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer
lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
15.2 A participação do licitante neste leilão importa no pleno conhecimento e aceitação das normas
deste edital.
15.3 Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pelo Comitente e Leiloeiro como
justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das
penalidades porventura cabíveis.
15.4 A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Comitente,
podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo
ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o
prazo para recebimento de propostas.
15.5 Fica reservado ao Comitente e o Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou
reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente
Edital até a homologação do leilão.
15.6 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
15.7 Faz parte integrante deste edital:
15.7.1 ANEXO 1 - RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
15.7.2 ANEXO II - RELAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
15.7.3 ANEXO III - MAPA DO LOTEAMENTO
15.7.4 ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA REMOÇÃO
15.8 Não reconhecerá a Contratante e ao Leiloeiro Oficial quaisquer reclamações de terceiros com
quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto da licitação.
15.9 Serão aplicadas as normas da Lei Federal nQ 14.133, com modificações posteriores, em todas as
situações e nos casos omissos deste Edital.
10
A APA&BRF
LEILÕES
15.10 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
Belo Horizonte/MG, 25 de outubro de 2024
Assinado de forma BRENO CESAR
digital por BRENO
OLIVEIRA
CESAR OLIVEIRA
FARIAS:08267884670 FARIAS:08267884670
Breno César Oliveira Farias
Leiloeiro Oficial JUCEMG 1126
APA&BRF
LEILÕES
ANEXO 1— RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Lote Descrição Foto Lance Inicial
MOTO FAN 125 KS, Marca: HONDA, Ano de
01
fabricação 2013, Ano Modelo 2013 Placa
' R$ 4 500 00
OPU2586, Chassi: 9C2JC4110DR73 1222. Este
Veículo não tem Autuação e não tem Multas .
MOTO FAN 125, Marca: HONDA, Ano de .
02
fabricação: 2013, Ano Modelo: 2013, Placa: R$ 4500 00
OPU2582, Chassi: 9C2JC4110DR730144. Este
Veículo não tem Autuação e não tem Multas
MOTO FAN 125 KS, Marca: HONDA, Ano de
03
fabricação: 2013, Ano Modelo: 2013, Placa: -
R$ 4.500 00
0PU2574, Chassi: 9C2JC4110DR729990, Este
Veículo não tem Autuação e não tem Multas
MOTO BIZ 125 ES, Marca: HONDA, Ano de .
fabricação: 2011, Ano Modelo: 2012, Placa: - -
04 HK18959, Chassi: 9C2JC4820CR270530, Este R$ 5.800,00
Veículo não tem Autuação e tem 1 multa.
Valor: R$195,23
12
APA&BRF
LEILÕES ALMOTO BIZ 125 ES, Marca: HONDA, Ano de
05
fabricação: 2015, Ano Modelo: 2015, Placa: R$ 6.400,00,
PXK5060, Chassi: 9C2JC4820FR011024. Este
Veículo no tem Autuação e no tem Multas
SIENA EL 1.0 FLEX 75 CV, Marca: FIAT, Ano de
06 fabricação: 2014, Ano Modelo: 2015, Placa: R$ 16.800,00
PUQ3122, Chassi: 8AP372110F6094741
07 TRATOR FORD 4630 Marca FORD, Ano de
fabricação: 1995, Ano Modelo: 1995
_______ _______ R$ 17 750 00
SIENA ATTRACTIVE 1,4 88 CV, Marca: FIAT,
Ano de fabricação: 2015, Ano Modelo: 2015,
08 Placa: PVO,0870, Chassi: R$ 21.750,00
9BD19713MF3247884. Este Veículo no tem
Autuação e no tem Multas
SIENA ATTRACTIVE 1.0 75CV, Marca: FIAT, Ano
de fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa: r
09 0OR7931, Chassi: 9BD19713NK3361967. Este ' ' - R$ 22.000,00
Veículo não tem Autuação e tem 9 multas.
Valor: R$1.626,99
13
APA&BRF
LEILÕES
SIENA ATTRACTIVE 1.4 88 CV, Marca: FIAT,
Ano de fabricação: 2019, Ano Modelo: 2019,
10 Placa: 0UC8439, Chassi: R$ 27.750,00
9BD19713HK3375516. Este Veículo tem 1
autuação e tem 3 multas. Valor: R$1.270,87
GRANDSIENAAURACTIVE1.OFLEX 08
11 VALVULAS, Marca: FIAT, Ano de fabricação: R$ 31.750,00 2020, Ano Modelo: 2021, Placa:
Chassi: 913D19713NM3390843 ...
GOL MPI 1.0 85 CV, Marca: VOLKS, Ano de -
fabricação: 2021, Ano Modelo: 2022, Placa:
12 RMW7E37, Chassi: 9131D281A22MYW13985. R$ 31.750,00
Este Veículo tem 2 autuações e tem 3 multas.
Valor: R$520,64
GOL 1.0 MPI 85 CV, Marca: VOLKS, Ano de
fabricação: 2021, Ano Modelo: 2022, Placa:
13 RMW7E33, Chassi: 913WAG45U5NT026284. R$ 31.750,00
Este Veículo tem 2 autuações e tem 2 multas.
Valor: R$390,48
DOBLO ESSENCE 07 LUGARES 1.8 132CV
Marca: FIAT, Ano de fabricação: 2017, Ano
14 Modelo: 2017, Placa: PZY3507, Chassi: R$ 33.000,00
9BD1196GDH1142291. Este Veículo tem 3
autuações e tem 3 multas. Valor: R$ 1.564,34
14
APA&BRF
LEILÕES
DOBLO ROTAM AMB, 62 T 86CV, Marca: FIAT, - -.
Ano de fabricação: 2016, Ano Modelo: 2016,
15 Placa: PXY1639, Chassi: 913D22315UG2042019. R$ 34.000,00
Este Veículo não tem Autuação e não tem
Multas
CAMINHÃO HRBAÚ, Marca: HYUNDAI, Ano de -
16 fabricação: 2008, Ano Modelo: 2009, Placa: R$ 35.000,00
HLFOO72, Chassi: 95PZBN7HP9BO12947.Este
Veículo não tem Autuação e não tem Multas
DOBLO ESSENCE 07 LUGARES 132CV Marca: 1W- ------- li
FIAT, Ano de fabricação: 2018, Ano Modelo:
17 2018, Placa: 00F5485, Chassi: R$ 35.000,00
9BD1196GDJ1146766. Este Veículo não tem
Autuação e não tem Multas.
CRONOS DRIVE 1.3, Marca: FIAT, Ano de .
fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa: -
18 Q.PG1614, Chassi: 8AP359A1DKUO32600. Este R$ 35.500,00
Veículo tem 2 autuações e tem 2 multas.
Valor: R$847,26
CRONOS PREC. 1.8, Marca: FIAT, Ano de
fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa:
19 Q.PA7778, Chassi: 8AP359A2SKUO39105. Este R$ 38.250,00
Veículo não tem Autuação e tem 5 multas.
Valor: R$2.770,16
15
A APA&BRF
LEILÕES
CRONOS PREC. 1.8 139 CV, Marca: FIAT, Ano
de fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa:
20 Q.0R7936, Chassi: 8AP359A2SKUO24784, Este ' R$ 38.250,00
Veículo tem 3 autuações e tem 10 multas.
Valor: R$3.182,70
CRONOS PREC, 1.8, Marca: EIAT, Ano de
fabricação: 2018, Ano Modelo: 2019, Placa:
21 Q0W7817, Chassi: 8AP359A2SKUO30495. Este •. R$ 38.250,00
Veículo não tem Autuação e tem 5 multas.
Valor: R$869,34
CRONOS PRESC, L8, Marca: FIAT, Ano de
fabricação: 208, Ano Modelo: 2019, Placa:
22 Q0Y9515, Chassi: 8AP359A2SKUO30175. Este R$ 38.250,00
Veículo não tem Autuação e tem 2 multas.
Valor: R$325,39
FIORINO AMB. 1.3, Marca: FIAT, Ano de
23
fabricação: 2019, Ano Modelo: 2019, Placa: R$ 40 000 00
O.UF0547, Chassi: 913D2651JH1-9134279. Este
Veículo tem 1 autuação e não tem Multas
STRADA ENDURANCE CS 1.4, Marca: FIAT, Ano
de fabricação: 2021, Ano Modelo: 2021, Placa:
24 RMW7E27, Chassi: 913WAG45U9NT026272. R$ 42.250,00
Este Veículo não tem Autuação e tem 4
multas. Valor: R$585,71
16
A APA&BRF
LEILÕES
MICRO ONIBUS 32 LUGARES 150CV, Marca:
VOLARE, Ano de fabricação: 2008, Ano
25 Modelo: 2008, Placa: HMN9980, Chassi: ..' R$ 48.250,00
93PC40E3P9CO27780. Este Veículo não tem ..
Autuação e não tem Multas
26 TRATOR 8030, Marca: FORD NEWHOLAD, Ano R$ 69 000 O de fabricação: 2010, Ano Modelo: 2010
CAMINHÃO EUROCARGO 170E22, Marca:
IVECO, Ano de fabricação: 2011, Ano Modelo: vem
27 2012, Placa: HLF7927, Chassi: -.. R$ 72.000,00
93ZA1NFH0C8712608. Este Veículo não tem
Autuação e não tem Multas
28 de ___________________ R$ 91.250,00 fabricação: 2011, Ano Modelo: 2011 j.
DUCATO ROCHA PAS 10 LUGARES, Marca:
29
FIAT, Ano de fabricação: 2018, Ano Modelo:
R$ 98,250,00
3C6EFVEK6JE143014. Este Veículo temi
autuação e tem 2 multas, Valor: R$390,48
17
APA&BRF
LEILÕES
30
PA CARREGADEIRA Ano de R$ 106.750,00
fabricação: 2012, Ano Modelo: 2012
VAN SPRINTER 415 CDI 16 LUGARES, Marca:
MERCEDES, Ano de fabricação: 2017, Ano -
31 Modelo: 2017, Placa: 0NR5490, Chassi: R$ 109.250,00
8AC906633JE147664. Este Veículo não tem
Autuação e tem 1 multa. Valor: R$586,94
l
HILUX SW4 177CV, Marca: TOYOTA, Ano de
32
fabricação: 2017, Ano Modelo: 2017, Placa: _________ -
R$ 147.5 2 000
0M03A42, Chassi: 8AiBA3FS61-10242480. Este
Veículo tem 1 autuação e não tem Multas
TRAILBLAZER Marca: CHEVROLET Ano de
fabricação: 2021, Ano Modelo: 2022, Placa:
33 RNQ0J19, Chassi: 913G156YK0NC408130. Este R$ 164.500,00
Veículo tem 1 autuação e tem 6 multas. Valor:
R$1.431,72 .
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 1509E, Marca:
34 YTO, Ano de fabricação: 2011, Ano Modelo: J . R$ 180.000,00
2011 .
18
APA & BRF
LEILÕES
ANEXO II- RELAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Lote Descrição Lance Inicial
Av. Cinco, quadra 9, lote 10, matrícula n 2 22189, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 201,96 m 2
36
Av. Cinco, quadra 9, lote 11, matrícula n 2 22190, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 200,16 m2
Av. Cinco, quadra 9, lote 12, matrícula n 9 22191, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade, Com área de 203,60 m 2
Av. Cinco, quadra 9, lote 13, matrícula n 2 22192, Araporã/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 201,48 m 2
Av. Cinco, quadra 9, lote 14, matrícula n 2 22193, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 209,48 m2
40
Av. Cinco, quadra 9, lote 15, matrícula n 2 22194, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 201,81 m 2
41
Av. Cinco, quadra 9, lote 16, matrícula ng 22195, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. _Com _área _de_212,65_m 2
42
Av. Cinco, quadra 9, lote 17, matrícula n2 22196, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 223,48 m 2
Av. Cinco, quadra 9, lote 18, matrícula n 2 22197, Araporã/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 298,08 m 2
Rua 14, quadra 11, lote 8, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
Rua 16, quadra 11, lote 12, matrícula n 2 8943, Araporã/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
46
Rua 16, quadra 11, lote 13, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
Rua 16, quadra 12, lote 7, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
48
Rua 16, quadra 12, lote 8, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade, Com área de 360,00 m 2
Rua 16, quadra 12, lote 9, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
Rua 18, quadra 12, lote 11, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
51
Rua 18, quadra 13, lote 1, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.40000 ,
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
52
Rua 18, quadra 13, lote 2, matrícula ng 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
Rua 18, quadra 13, lote 6, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
19
A PA & B R F
fwlk LEILÕES !!tw11
54
Rua 20, quadra 13, lote 14, matrícula n 8943, Araporã/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
55
Rua 20, quadra 13, lote 15, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade, Com área de 360,00 m2
56
Rua 20, quadra 13, lote 16, matrícula n 2 8943, Ara por/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
57
Rua 11, quadra 14-D, lote 1, matrícula n 2 22106, Araporã/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m2
58
Rua 11, quadra 14-D, lote 2, matrícula ng 22107, Araporã/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2
59
Rua 11, quadra 14-D, lote 3, matrícula nQ 22108, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2
60
Rua 11, quadra 14-D, lote 4, matrícula n 2 22109, Araporã/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2
61
Rua 11, quadra 14-D, lote 5, matrícula ng 22110, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Com área de 250,00 m 2
62
Rua 11, quadra 14-D, lote 6, matrícula n 2 22111, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2
63
Rua SI--02, quadra 14-D, lote 7, matrícula nQ 22112, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m2
64
Rua SL-03, quadra 14-D, lote 8, matrícula n 2 22113, Araporà/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Com área de 250,00 m 2
65
Rua SL-04, quadra 14-D, lote 9, matrícula n 2 22114, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m2
66
Rua SL-05, quadra 14-D, lote 10, matrícula n 2 22115, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2
67
Rua SL-06, quadra 14-D, lote 11, matrícula n 22116, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2
68 Rua SI--07, quadra 14-D, lote 12, matrícula n 2 22117, Arapor/MG - Setor
R$ 43.750,00
Liberdade. Comárea de 250,00 m 2
69
Rua 14, quadra 22, lote 3, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
70
Rua 14, quadra 22, lote 7, matrícula ng 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
71
Rua 14, quadra 22, lote 8, matrícula n 2 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
72
Rua 16, quadra 22, lote 11, matrícula n 2 8943, Araporà/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
73
Rua 16, quadra 22, lote 12, matrícula n 2 8943, Araporã/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m 2
20
APA&BRF foi~ LEILÕES
74
Rua 16, quadra 22, lote 13, matrícula nQ 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
75
Rua 16, quadra 22, lote 14, matrícula nQ 8943, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m 2
76
Rua 16, quadra 22, lote 16, matrícula ng 8943, Ara por/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
77
Rua 16, quadra 22, lote 17, matrícula n 2 8943, Araporã/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
78
Rua 16, quadra 23, lote 1, matrícula n2 22118, Araporã/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m2
79
Rua 16, quadra 23, lote 2, matrícula n 2 22119, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
80
Rua 16, quadra 23, lote 3, matrícula n 22120, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
81
Rua 16, quadra 23, lote 4, matrícula n 2 22121, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m2
82
Rua 16, quadra 23, lote 7, matrícula n 22124, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
83
Rua 16, quadra 23, lote 8, matrícula n 2 22125, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m 2
84
Rua 16, quadra 23, lote 9, matrícula n 2 22126, Araporà/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m 2
85
Rua 16, quadra 23, lote 10, matrícula n 22127, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
86
Rua 18, quadra 23, lote 11, matrícula n 2 22128, Ara por/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m 2
87
Rua 18, quadra 23, lote 12, matrícula n 22129, Ara porã/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
88
Rua 18, quadra 23, lote 13, matrícula n 2 22130, Ara por/MG - Setor
R$ 50,400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
89
Rua 18, quadra 23, lote 14, matrícula nQ 22131, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m2
90
Rua 18, quadra 23, lote 15, matrícula n 2 22132, Araporã/MG -Setor
R$ 50,400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
91
Rua 18, quadra 23, lote 16, matrícula n 2 22133, Araporà/MG Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Comárea de 360,00 m2
92
Rua 18, quadra 23, lote 17, matrícula n 2 22134, Arapor/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade. Com área de 360,00 m 2
93
Rua 18, quadra 23, lote 18, matrícula n 2 22135, Ara por/MG - Setor
R$ 50.400,00
Liberdade, _Com _área _de_360,00_m 2
21
APA&BRF
LEILÕES
1 Rua 18, quadra 23, lote 19, matrícula n 2 22136, Ara porã/MG - Setor
94 R$ 50.400,00 1 Liberdade. Comárea de 360,00 m2
1 Rua Antonio Franceschi, quadra 34, lote 37, matrícula n 2 9916,
95 R$ 65.000,00 1 Arapor/MG - Setor Alvorada, Com área de 300,00 m 2
22
APA&BRF I- i LEILÕES
ANEXO Ifl - MAPA DO LOTEAMENIIQ
Setor Liberda de
23
\E
1 • -.
\:•.
- 1V
/
/. 1
4
41
APA&BRF
LEILÕES
Setor Alvorada
uâOAD
Av
p1 -
, \
&
r ?TTi
/ o
----.ir r; L
. .
-
24
C) APA&BRF
LEILÕES
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaração para Remoção
Eu , portador da carteira de identidade n 2
CPF: autorizo , portador da carteira de identidade n
CPF: a retirar o lote arrematado no leilão da Prefeitura
Municipal de Araporã/MG no dia 19 de novembro de 2024, que se encontra no endereço:
n 2 Bairro: , JMG,
agendado com Sr. (a) da Prefeitura Municipal de Arapor /MG para retirar às
horas.
Transporte:
Modelo:
Marca: . Placa:
Dados do Motorista:
Nome:
CPF: ; ID:
Dados do Ajudante (1):
Nome:
CPF: ; ID:
Dados do Ajudante (2):
Nome:
CPF: : ID:
RECONHECIMENTO DE FIRMA É OBRIGATÓRIO OU ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL
Nome do arrematante:
CPF:
25