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norma nº 768/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2009
Date 2009-03-17
EmentaAutoriza permuta de imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id10

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LEI Nº 768/2009.
“AUTORIZA PERMUTA DE
IMOVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
aporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Munic
avaliação, realizar alienação, medi:
nos lotes:
ipal, mediante prévia
ante permuta de 02 (duas) casas, que serão edificadas
Lote 17 da Quadra 02 do Setor'P
Francisco Gomes e Lote 13 da Q
B com a Rua Q-IV com as seguii
RIMAVERA situado na Av. Azor Marques com a Rua
uadra 01 do Setor Zequinha Cachoeira situado na Rua
ntes medidas, características e confrontações, sendo:
Lote 17 — Quadra 02 : Confrontantes: pela frente 13,50m coma AV. Azor Marques de
Oliveira, pela esquerda 21,66 m com Lote 16, pela direita 20,10
Francisco Gomes e 12,25 m
266,38 m2.
m com a Rua
pelos fundos com a quadra 28 perfazendo uma área de
Lote 13 — Quadra 01 : Confrontantes: pela frente 10,00 m com a Rua B, pela direita
20,00 m com a Rua Q-IV, pela esquerda 20,00 m com o Lote 12 € 10,00 m pelos fundos
com o Lote 14 perfazendo uma área de 200,00 m?,
Memorial Descritivo das edificações:
Trata-se de duas edificações residenciais
quartos, 1 sala conjugada com a cozinha, 1
edificada em alvenaria de qualidade,
cerâmico,cobertura de madeira e esquadrias
padrão.
com 36,51 m? de área construída com 2
banheiro e 1 hall de circulação. Residência
sem laje de forro, com telhamento
metálicas e de madeira conforme planta
Art.2º - Em contrapartida à alienação dos imóveis descritos no artigo anterior,
fica autorizado
ao Poder Executivo Municipal receber, pela permuta, uma área de
3495,50 m?, situada nas adjacências da Rodoviária, BAIRRO ALVORADA, de
propriedade dos Srs. Waldeir Inácio Ferreira c outros, integrante da matrícula nºs
4.242/3.574 do Cartório de Registro de Imóveis desta circunscrição, livre e
desembaraçada de quaisquer ônus, caracterizada pelas medidas e confrontações a seguir
descritas, sendo:
A área adquirida do Sr. Waldeir Inácio Ferreira e outr
“otal de 3495,50 m? que se inicia no azimute 342º 24º16”
272º 31"34” numa distância de 176,00 m lineares. A p
metros nas linhas perpendiculares do mesmo azimute.
176,00 m lineares até o ponto de fechamento da área n
ea de 2112,00 m?.
Os corresponde uma área
se estendendo até o azimute
artir desse ponto, loca-se 12,00
» Se estendendo novamente por
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0072
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 9973
O outro ponto de referência se inicia no azimute 330º 3356” até o azimute
261º16'36” numa distancia de ,7,75 m, percorrendo uma distância de 68,36 m lineares
até o ponto de rumo 77º14'44” SW perfazendo um perímetro circular numa área de
1383,50 mº?, totalizando uma área de 3.495,00 m2.
Art.3º - A permuta será realizada em conformidade com as avaliações dos
imóveis descritos nos artigos 1º e 2º desta lei, que passam a serem partes integrantes,
sendo a permuta necessária para atender o interesse da administração municipal na
execução de obras para abertura ou melhoramento de vias e logradouros públicos.
Art.4º - As despesas com a escrituração e registro da permuta correrão à custa do
Município de Araporã/MG, ficando desde já autorizado a abertura de crédito
suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 17dias do mês março de 2009.
PREFEITURA/MUN'O)
SANÇÃO LEI |”
para À 1
' Prpfeito Municipal
nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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