| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2009 |
| Date | 2009-03-17 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 768/2009. “AUTORIZA PERMUTA DE IMOVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” aporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Munic avaliação, realizar alienação, medi: nos lotes: ipal, mediante prévia ante permuta de 02 (duas) casas, que serão edificadas Lote 17 da Quadra 02 do Setor'P Francisco Gomes e Lote 13 da Q B com a Rua Q-IV com as seguii RIMAVERA situado na Av. Azor Marques com a Rua uadra 01 do Setor Zequinha Cachoeira situado na Rua ntes medidas, características e confrontações, sendo: Lote 17 — Quadra 02 : Confrontantes: pela frente 13,50m coma AV. Azor Marques de Oliveira, pela esquerda 21,66 m com Lote 16, pela direita 20,10 Francisco Gomes e 12,25 m 266,38 m2. m com a Rua pelos fundos com a quadra 28 perfazendo uma área de Lote 13 — Quadra 01 : Confrontantes: pela frente 10,00 m com a Rua B, pela direita 20,00 m com a Rua Q-IV, pela esquerda 20,00 m com o Lote 12 € 10,00 m pelos fundos com o Lote 14 perfazendo uma área de 200,00 m?, Memorial Descritivo das edificações: Trata-se de duas edificações residenciais quartos, 1 sala conjugada com a cozinha, 1 edificada em alvenaria de qualidade, cerâmico,cobertura de madeira e esquadrias padrão. com 36,51 m? de área construída com 2 banheiro e 1 hall de circulação. Residência sem laje de forro, com telhamento metálicas e de madeira conforme planta Art.2º - Em contrapartida à alienação dos imóveis descritos no artigo anterior, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal receber, pela permuta, uma área de 3495,50 m?, situada nas adjacências da Rodoviária, BAIRRO ALVORADA, de propriedade dos Srs. Waldeir Inácio Ferreira c outros, integrante da matrícula nºs 4.242/3.574 do Cartório de Registro de Imóveis desta circunscrição, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, caracterizada pelas medidas e confrontações a seguir descritas, sendo: A área adquirida do Sr. Waldeir Inácio Ferreira e outr “otal de 3495,50 m? que se inicia no azimute 342º 24º16” 272º 31"34” numa distância de 176,00 m lineares. A p metros nas linhas perpendiculares do mesmo azimute. 176,00 m lineares até o ponto de fechamento da área n ea de 2112,00 m?. Os corresponde uma área se estendendo até o azimute artir desse ponto, loca-se 12,00 » Se estendendo novamente por PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ “0072 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 9973 O outro ponto de referência se inicia no azimute 330º 3356” até o azimute 261º16'36” numa distancia de ,7,75 m, percorrendo uma distância de 68,36 m lineares até o ponto de rumo 77º14'44” SW perfazendo um perímetro circular numa área de 1383,50 mº?, totalizando uma área de 3.495,00 m2. Art.3º - A permuta será realizada em conformidade com as avaliações dos imóveis descritos nos artigos 1º e 2º desta lei, que passam a serem partes integrantes, sendo a permuta necessária para atender o interesse da administração municipal na execução de obras para abertura ou melhoramento de vias e logradouros públicos. Art.4º - As despesas com a escrituração e registro da permuta correrão à custa do Município de Araporã/MG, ficando desde já autorizado a abertura de crédito suplementar até o limite suficiente para o cumprimento da presente lei. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 17dias do mês março de 2009. PREFEITURA/MUN'O) SANÇÃO LEI |” para À 1 ' Prpfeito Municipal nácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br