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norma nº 1331/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaAltera a lei 556/2005 que "reformula o regime próprio de Previdência Social do Município de Araporã e dá outras providências para adequá-la a Emenda Constitucional n° 103/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Lei no 1331/2020 
Projeto de Lei no 010/2020 
Autoria: Prefeita Municipal 
Altera a lei 556/2005 que "reformula 
o regime próprio de Previdência 
Social do Municipio de Araporã e dá 
outras providências para adequá-la 
a Emenda Constitucional no 
103/2019. 
A Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuicôes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 0Os artigos 12, 40, 52, 53, 56, 60, 62 e 66 da Lei n° 556/2005, passarAo a 
vigorar corn a seguinte redaçAo: 
"Art. 12. 0 Regime Próprio de Previdência Social compreende os 
seguintes beneficios: 
I - quanto ao segurado: 
a) aposentadoria por invalidez; 
b) aposentadoria compulsória; 
c) aposentadoria voluntária; 
d) aposentadoria especial de professor. 
II- quanto ao dependente: 
a) pensäo por morte. 
it 
PREFEITURA MUNICIPAL OF ARAPORA 
Paragrafo ünico. Os afastamentos decorrentes de auxflio 
doença e de salário matemidade, bern como os beneficios do 
salário familia e auxIlio reclusào, nâo elencados expressarnente nos 
incisos desde artigo, serão pagos diretamente pelo municIpio, e nâo 
correrão a conta do Instituto Municipal de Previdência de AraporA - 
IMPA, nos termos do art. 9 0, §20e30da Emenda Constitucional no 
103/2019." 
Art. 40. 0 auxIlio doenca será devido ao segurado que ficar 
incapacitado para o trabaiho por rnais de 15 (quinze) dias 
consecutivos, após passar por perIcia da junta médica oficial do 
municIpio e consistirá no valor da- -".1tima remuneracào de 
contribuicào do cargo efetivo. 
Art. 52. Para efeito de concessAo e manutençAo do salário-famIlia, 
o segurado deve firmar termo de responsabilidade no qual se 
comprorneta a comunicar ao - MunicIpio, qua!quer fato ou 
circunstância que determine a perda do direito ao beneficio, ficando 
sujeito, em caso do não-curnprimento, as sançôes legais. 
Art. 53. A fa!ta de comunicaçAo oportuna de fato que imp!ique 
cessação do salário-famI!ia, bern como a prática, pelo servidor, de 
fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza ao 
MunicIpio, a descontar4os pagamentos de cotas devidas corn 
PRLFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
relação a outros filhos ou, na falta delas, a própria remuneracâo do 
servidor ou da renda mensal do beneficio, o valor das cotas 
indevidamente recebidas, sem prejuIzo das sançôes penais cabIveis. 
Art. 56. 0 salário-matemidade será devido a segurada do Regime 
Próprio de Previdência Social, pelo municIpio de Araporâ, durante 
o perIodo de 120 (cento e vinte) dias, observadas as situaçôes e 
condicoes previstas na legislacâo no que concerne a protecão a 
maternidade, sendo o beneficio estendido também para as rnAes 
adotivas e compete a interessada instruir o requerimento corn os 
atestados medicos necessários, sendo que o valor do beneficio 
corresponderá a remuneracAo de contribuicão do cargo efetivo. 
Art. 62. 0 auxIlio-reclusäo será devido, nas mesmas condiçOes da 
pensão por morte, aos dependentes do segurado recoihido a pnsão 
que não receber rernuneraçäo do MunicIpio, nern estiver em gozo 
de auxIlio-doença, aposentadoria ou abono de permanéncia em 
serviço, desde que sua iiltima remuneraçAo seja inferior ou igual ao 
valor limite estipulado pelo Regime Geral de Previdéncia Social, 
para o pagamento do salário-familia. 
Art. 66. 0 abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver 
recebido proventos de aposentadoria e pensào por morte pagos pelo 
Instituto Municipal de Previdéncia de Araporâ - IMPA. ,//) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
Art. 2° Ficam revogados: 
- o § 40 do artigo art. 40 da Lei no 556/2005. 
II - todas as demais disposicôes que por ventura contrarirem a 
presente lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
Gabinei.e ua irefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 31 dias do més de Juiho de 2020. 
Renata 
Prefita 
- BA ppFsTUpI - 
0 
Renato C 
pa, 
4 

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