| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2020 |
| Date | 2020-07-31 |
| Ementa | Altera a lei 556/2005 que "reformula o regime próprio de Previdência Social do Município de Araporã e dá outras providências para adequá-la a Emenda Constitucional n° 103/2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Lei no 1331/2020 Projeto de Lei no 010/2020 Autoria: Prefeita Municipal Altera a lei 556/2005 que "reformula o regime próprio de Previdência Social do Municipio de Araporã e dá outras providências para adequá-la a Emenda Constitucional no 103/2019. A Prefeita Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuicôes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0Os artigos 12, 40, 52, 53, 56, 60, 62 e 66 da Lei n° 556/2005, passarAo a vigorar corn a seguinte redaçAo: "Art. 12. 0 Regime Próprio de Previdência Social compreende os seguintes beneficios: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária; d) aposentadoria especial de professor. II- quanto ao dependente: a) pensäo por morte. it PREFEITURA MUNICIPAL OF ARAPORA Paragrafo ünico. Os afastamentos decorrentes de auxflio doença e de salário matemidade, bern como os beneficios do salário familia e auxIlio reclusào, nâo elencados expressarnente nos incisos desde artigo, serão pagos diretamente pelo municIpio, e nâo correrão a conta do Instituto Municipal de Previdência de AraporA - IMPA, nos termos do art. 9 0, §20e30da Emenda Constitucional no 103/2019." Art. 40. 0 auxIlio doenca será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabaiho por rnais de 15 (quinze) dias consecutivos, após passar por perIcia da junta médica oficial do municIpio e consistirá no valor da- -".1tima remuneracào de contribuicào do cargo efetivo. Art. 52. Para efeito de concessAo e manutençAo do salário-famIlia, o segurado deve firmar termo de responsabilidade no qual se comprorneta a comunicar ao - MunicIpio, qua!quer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao beneficio, ficando sujeito, em caso do não-curnprimento, as sançôes legais. Art. 53. A fa!ta de comunicaçAo oportuna de fato que imp!ique cessação do salário-famI!ia, bern como a prática, pelo servidor, de fraude de qualquer natureza para o seu recebimento, autoriza ao MunicIpio, a descontar4os pagamentos de cotas devidas corn PRLFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA relação a outros filhos ou, na falta delas, a própria remuneracâo do servidor ou da renda mensal do beneficio, o valor das cotas indevidamente recebidas, sem prejuIzo das sançôes penais cabIveis. Art. 56. 0 salário-matemidade será devido a segurada do Regime Próprio de Previdência Social, pelo municIpio de Araporâ, durante o perIodo de 120 (cento e vinte) dias, observadas as situaçôes e condicoes previstas na legislacâo no que concerne a protecão a maternidade, sendo o beneficio estendido também para as rnAes adotivas e compete a interessada instruir o requerimento corn os atestados medicos necessários, sendo que o valor do beneficio corresponderá a remuneracAo de contribuicão do cargo efetivo. Art. 62. 0 auxIlio-reclusäo será devido, nas mesmas condiçOes da pensão por morte, aos dependentes do segurado recoihido a pnsão que não receber rernuneraçäo do MunicIpio, nern estiver em gozo de auxIlio-doença, aposentadoria ou abono de permanéncia em serviço, desde que sua iiltima remuneraçAo seja inferior ou igual ao valor limite estipulado pelo Regime Geral de Previdéncia Social, para o pagamento do salário-familia. Art. 66. 0 abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria e pensào por morte pagos pelo Instituto Municipal de Previdéncia de Araporâ - IMPA. ,//) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Art. 2° Ficam revogados: - o § 40 do artigo art. 40 da Lei no 556/2005. II - todas as demais disposicôes que por ventura contrarirem a presente lei. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicOes em contrário. Gabinei.e ua irefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 31 dias do més de Juiho de 2020. Renata Prefita - BA ppFsTUpI - 0 Renato C pa, 4