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norma nº 694/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1004

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ p qq 1
LEI N.º 694/ 2008. 00140:
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza suplementar na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ, Estado de Minas Gerais, no uso da
ência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas
bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e
inante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto,
adicional de natureza suplementar, na contadoria do Município de Araporã, no decorrer da
orçamentária de 2008, no valor de R$ 1.382.500,00 (um milhão trezentos e oitenta dois
guinhentos reais), visando o reforço de dotação orçamentária, conforme segue abaixo:
— 02 Poder Executivo
— 07 Secretaria Municipal de Educação
ade — 01 Manutenção do Ensino Fundamental — Pasta C 60 %
0031 1.109 — Construção do Centro Educacional Bairro Centro
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R 700.000,00
Total R$ 700.000,00
— 02 Poder Executivo
— 09 Secretaria Municipal de Obas e Habitação
idade — 01 Infra Estrutura
5 1.121 — Pavimentação/ Duplicação Ponte Afonso Pena e Avenida Tancredo
44.90.51.00 Obras Instalações R$ 682.500,00
Total R$ 682.500,00
Geral 1.382.500,00 (um milhão trezentos oitenta dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por
Ls: será utilizado como fonte de recursos o convênio firmado do Fundo Nacional de
imento da Educação FNDE e Ministérios das Cidades, conforme segue:
Transferência de Capital
24.71.02.00 — Transferência Convênios União destinadas Programa Educação
Total R$ 700.000,00
Transferência de Capital
24.71.05.00 — Transferência Convênios União destinadas Programa Infra —
em Transporte
Total R$ 682.500,00
ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Exo 6?
00105
Geral R$ 1.382.500,00.(um milhão trezentos oitenta dois mil e quinhentos reais)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporá/MG, aos 24 dias do mês de janeiro de 2008.
Hrefeito Municipal
ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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