| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Concede Recomposição de por atualização monetária e dá outras providências. |
| native_id | 1005 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI Nº 695/2008 00106 “Concede recomposição de subsídios por atualização monetária e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida recomposição geral dos subsídios do Prefeito Municipal, Wice-Prefeito Municipal e Secretários municipais de Araporã/MG, mediante atualização etária, no percentual de 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento) relativos a ão dos anos de 2006 e 2007, apurada pela variação do INPC (índice de preços do midor), e aos Vereadores do Município de Araporã será concedida a recomposição a iação do INPC no percentual de 13,02% (treze virgula zero dois por cento) relativos aos de 2005, 2006 e 2007, que deverá ser aplicado sobre o vencimento base do mês de bro de 2007, ficando alteradas as tabelas de vencimentos, em virtude da presente ização, previstas nas Lei Complementares ns. 028/99 alterada pela 035/03, 037/04, 05 e 047/07 e Lei Ordinária Nº 532/04. Art. 2º- Os subsídios de que trata o artigo anterior passam a ser fixados em moeda te no valor de R$ 11.909,36 (onze mil novecentos e nove reais e trinta seis centavos) Prefeito Municipal, R$ 6.238.23 (seis mil duzentos e trinta oito reais e vinte três vos) para Vice Prefeito Municipal, R$ 3.402,67 (três mil, quatrocentos e dois reais e ta sete centavos) para os Secretários Municipais e R$ 2.156,42(dois mil cento e denta e seis reais e quarenta e dois centavos) para os Vereadores de Araporã. Art. 3º- As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao imento da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as is disposições em contrário. inete do Prefeito Municipal de Arapor; , aos 24 dias do mês de janeiro de 2008. jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br