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norma nº 695/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaConcede Recomposição de por atualização monetária e dá outras providências.
native_id1005

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LEI Nº 695/2008 00106
“Concede recomposição de subsídios por atualização
monetária e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida recomposição geral dos subsídios do Prefeito Municipal,
Wice-Prefeito Municipal e Secretários municipais de Araporã/MG, mediante atualização
etária, no percentual de 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento) relativos a
ão dos anos de 2006 e 2007, apurada pela variação do INPC (índice de preços do
midor), e aos Vereadores do Município de Araporã será concedida a recomposição a
iação do INPC no percentual de 13,02% (treze virgula zero dois por cento) relativos aos
de 2005, 2006 e 2007, que deverá ser aplicado sobre o vencimento base do mês de
bro de 2007, ficando alteradas as tabelas de vencimentos, em virtude da presente
ização, previstas nas Lei Complementares ns. 028/99 alterada pela 035/03, 037/04,
05 e 047/07 e Lei Ordinária Nº 532/04.
Art. 2º- Os subsídios de que trata o artigo anterior passam a ser fixados em moeda
te no valor de R$ 11.909,36 (onze mil novecentos e nove reais e trinta seis centavos)
Prefeito Municipal, R$ 6.238.23 (seis mil duzentos e trinta oito reais e vinte três
vos) para Vice Prefeito Municipal, R$ 3.402,67 (três mil, quatrocentos e dois reais e
ta sete centavos) para os Secretários Municipais e R$ 2.156,42(dois mil cento e
denta e seis reais e quarenta e dois centavos) para os Vereadores de Araporã.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos
orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao
imento da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
is disposições em contrário.
inete do Prefeito Municipal de Arapor;
, aos 24 dias do mês de janeiro de 2008.
jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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