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norma nº 696/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaAutoriza concessão de uso de bem público por particular e dá outras providências.
native_id1006

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
ga0 0 4
00101
LEI Nº. 696/2008
“AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM
PÚBLICO POR PARTICULAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito
icipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
=ssão de uso do bem público “Quiosque do Parque Ecológico - constituído por um
ento, com estrutura mista em estrutura metálica e concreto, com fechamentos em
ja, sendo este composto pelos seguintes ambientes: Espaço para Público, Sanitário
lino e Feminino, Depósito 02, Cocção, Preparo de Alimentos, Sala de Reuniões e
ação de Serviços”, a título oneroso, para exploração de serviços de lanchonete, bar,
ante, churrascaria, confeitaria, pizzaria, venda de bebidas diversas e realização de
2s diversos.
Art. 2º. A concessão de uso do bem descrito no artigo anterior será
por licitação pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do termo de
=ssão de uso.
Art. 3º. A contraprestação onerosa decorrente do uso do bem público
do será feita por remuneração mensal, em moeda corrente, destinado ao
jamento de projetos e programas voltados para crianças e jovens, através de depósito
do na conta corrente do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente —FIA,
> em edital de licitação, na ocasião da realização da concessão de uso do bem.
RSÁRi
» Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ,-0 q 5
00108
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
em contrário.
do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2008.
a/dir tácio Ferreira
frefofto Municipal
ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br

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