| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Autoriza concessão de uso de bem público por particular e dá outras providências. |
| native_id | 1006 |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ga0 0 4 00101 LEI Nº. 696/2008 “AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO POR PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Araporã/MG, aprovou e eu, Prefeito icipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a =ssão de uso do bem público “Quiosque do Parque Ecológico - constituído por um ento, com estrutura mista em estrutura metálica e concreto, com fechamentos em ja, sendo este composto pelos seguintes ambientes: Espaço para Público, Sanitário lino e Feminino, Depósito 02, Cocção, Preparo de Alimentos, Sala de Reuniões e ação de Serviços”, a título oneroso, para exploração de serviços de lanchonete, bar, ante, churrascaria, confeitaria, pizzaria, venda de bebidas diversas e realização de 2s diversos. Art. 2º. A concessão de uso do bem descrito no artigo anterior será por licitação pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do termo de =ssão de uso. Art. 3º. A contraprestação onerosa decorrente do uso do bem público do será feita por remuneração mensal, em moeda corrente, destinado ao jamento de projetos e programas voltados para crianças e jovens, através de depósito do na conta corrente do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente —FIA, > em edital de licitação, na ocasião da realização da concessão de uso do bem. RSÁRi » Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ,-0 q 5 00108 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as em contrário. do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2008. a/dir tácio Ferreira frefofto Municipal ão Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br