| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóveis urbanos que especifica de propriedade do município de Araporã a família de baixa renda do município, na forma e condições que especifica. |
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qi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ |. -p , 4 00109 LEI N.º 697 /2008 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS QUE ESPECIFICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O povo do Município de Araporá - MG, por seus esentantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar às famílias baixa renda, residentes no Município, os imóveis urbanos que especifica ixo, localizados no setor primavera, que serão desmembrados da matrícula “801, do livro 2 — Registro Geral, dentro dos limites da Rua Q-Il, Rua P-0 e Rua 2 Guerino, nas seguintes especificações e medições: DRA 08-a: 02 com 181,30 m? de terreno e 40,76 m? de construção; DRA 08-A: 03 com 178,23 m? de terreno e 40,76 m? de construção;e DRA 08-a: 04 com 176,33 m? de terreno e 50,00 m? de construção. Art. 2º - A doação dos imóveis descritos no artigo 1º tem o o de atender e abrigar famílias que habitam áreas urbanas em posse ar onde será construída uma creche municipal, no centro da cidade, bem 2. onde será feito o prolongamento da Rua José Guerino. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ =D" ]D[[][]["]"[[[Marumh =p) 1 00110 Art. 3º - Os imóveis a serem doados servirão de uso exclusivo residência e moradia dessas pessoas e/ou famílias de baixa ren da e em posse lar. Art 4º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu social. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a Lei, mediante Decreto, no que couber e for necessário para sua fiel Art. 6º - As despesas eventualmente necessárias para o nto desta Lei, serão suportadas pelo Município de Araporã, pelas pertinentes, constantes do orçamento em vigor, inclusive as despesas ituração em favor das famílias beneficiadas. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, se as demais disposições em contrário. refeito Municipal lodo Zi! Ad À €, ira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br