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norma nº 697/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaDispõe sobre doação de imóveis urbanos que especifica de propriedade do município de Araporã a família de baixa renda do município, na forma e condições que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ |. -p , 4
00109
LEI N.º 697 /2008
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
QUE ESPECIFICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE ARAPORÁ A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO
MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.
O povo do Município de Araporá - MG, por seus
esentantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar às famílias
baixa renda, residentes no Município, os imóveis urbanos que especifica
ixo, localizados no setor primavera, que serão desmembrados da matrícula
“801, do livro 2 — Registro Geral, dentro dos limites da Rua Q-Il, Rua P-0 e Rua
2 Guerino, nas seguintes especificações e medições:
DRA 08-a:
02 com 181,30 m? de terreno e 40,76 m? de construção;
DRA 08-A:
03 com 178,23 m? de terreno e 40,76 m? de construção;e
DRA 08-a:
04 com 176,33 m? de terreno e 50,00 m? de construção.
Art. 2º - A doação dos imóveis descritos no artigo 1º tem o
o de atender e abrigar famílias que habitam áreas urbanas em posse
ar onde será construída uma creche municipal, no centro da cidade, bem
2. onde será feito o prolongamento da Rua José Guerino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
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00110
Art. 3º - Os imóveis a serem doados servirão de uso exclusivo
residência e moradia dessas pessoas e/ou famílias de baixa ren
da e em posse
lar.
Art 4º - Fica dispensado o procedimento licitatório para a
ora autorizada, tendo em vista estar claramente demonstrado o seu
social.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a
Lei, mediante Decreto, no que couber e for necessário para sua fiel
Art. 6º
- As despesas eventualmente necessárias para o
nto desta Lei,
serão suportadas pelo Município de Araporã, pelas
pertinentes, constantes do orçamento em vigor, inclusive as despesas
ituração em favor das famílias beneficiadas.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
se as demais disposições em contrário.
refeito Municipal
lodo
Zi!
Ad À
€,
ira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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