br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 889/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências.
native_id101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI N.º 889/2011
É Arapoths
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza especial na forma que especifica e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência
e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei
Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município,
APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito
adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do exercício 2011, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações
orçamentárias, conforme segue abaixo:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 02 Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil
Sub Unidade — 03 Defesa Civil
06 - Segurança Pública
182 - Defesa Civil
0016 - Assistência Comunitária
2.308 - Manutenção de Convênio com Corpo de Bombeiro
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 20.000,00 (vinte
mil reais)
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão
utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do
orçamento vigente, conforme segue:
Órgão — 02 Poder Executivo
Unidade — 05 Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social
Sub Unidade — 01 Administração Geral
08.244.0016 2.046 — Manutenção da Secretaria de Ação Social
F-143 3.3.90.30.00 Material de Consumo R 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Total Geral R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de 09 de dezembro
de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 854 de 30 de junho de 2010, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2011, os novos projetos/atividades e
elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWww.arapora.mg.gov.br

open original →