| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI N.º 889/2011 É Arapoths “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via decreto, crédito adicional de natureza especial, no decorrer da execução orçamentária do exercício 2011, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando à criação de novo Projetos/Atividades, bem como as respectivas dotações orçamentárias, conforme segue abaixo: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 02 Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil Sub Unidade — 03 Defesa Civil 06 - Segurança Pública 182 - Defesa Civil 0016 - Assistência Comunitária 2.308 - Manutenção de Convênio com Corpo de Bombeiro 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Total Geral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei, serão utilizados como recursos, a anulação parcial e/ou total, por real economia, de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme segue: Órgão — 02 Poder Executivo Unidade — 05 Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social Sub Unidade — 01 Administração Geral 08.244.0016 2.046 — Manutenção da Secretaria de Ação Social F-143 3.3.90.30.00 Material de Consumo R 20.000,00 Total R$ 20.000,00 Total Geral R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Art. 3º - Ficam incluído por força da presente lei, na Lei Municipal n.º 811 de 09 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e da Lei 854 de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para vigorar no exercício de 2011, os novos projetos/atividades e elementos de despesa mencionados no art. 1º desta Lei. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br