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norma nº 700L/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700L / 2008
Date 2008-02-20
EmentaInstitui a Semana e o dia da Bíblia no Município de Araporã e dá outras providências.
native_id1010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Bs010
00113
LEI Nº 700/08 L
INSTITUI A SEMANA E O DIA DA
BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
= Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Araporã a SEMANA E O DIA
BÍBLIA com a programação a ser realizada anualmente em:
a) A Semana Municipal da Bíblia será comemorada anualmente sempre na
4º semana do mês de maio.
b) O Dia Municipal da Bíblia será comemorado sempre anualmente no 2º
domingo do mês de Dezembro.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
ções em contrário.
inete do Prefeito Municipal de
PREFEITURA
SANÇÃO LEI N
DATA SOU Litala
14 ins Sub SD. A
Valfir ináclo ferreira
Prefeito Mudicipal
ão» Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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