| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700L / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | Institui a Semana e o dia da Bíblia no Município de Araporã e dá outras providências. |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Bs010 00113 LEI Nº 700/08 L INSTITUI A SEMANA E O DIA DA BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, = Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município de Araporã a SEMANA E O DIA BÍBLIA com a programação a ser realizada anualmente em: a) A Semana Municipal da Bíblia será comemorada anualmente sempre na 4º semana do mês de maio. b) O Dia Municipal da Bíblia será comemorado sempre anualmente no 2º domingo do mês de Dezembro. Art. 2º - VETADO Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as ções em contrário. inete do Prefeito Municipal de PREFEITURA SANÇÃO LEI N DATA SOU Litala 14 ins Sub SD. A Valfir ináclo ferreira Prefeito Mudicipal ão» Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br