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norma nº 702/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2008
Date 2008-03-28
EmentaAutoriza a Concessão de Subvenções Sociais e Contribuições as entidades que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
00116
LEI Nº 702/08
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES AS ENTIDADES
QUE ESPECIFICA”
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
=sentantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Seipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com base nas
nações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte
Eficação:
Instituição Finalidade da Instituição Forma de Transferência Valor da transferência
“Associação de Pais | Entidade Filantrópica | Subvenção social R$ 12.000,00
Amigos dos | Assistencial
gomais de Araporã Lo
— Centro de | Entidade Assistencial Contribuição social “R$ 8.400,00 |]
ção dos Subvenção social R$ 3.600,00
s de Araporã
Dentro de Apoio ao | Entidade Assistência Contribuição social R$ 8.400,00
E Araporã Subvenção Social R$ 3.600,00
— Fundação | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00
Recreativa da
de Deus de
Comunidade | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00
Araporã
São Vicente de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00
- José | Entidade Assistencial Contribuição social R$ 4.800,00
Es Ferreira Subvenção social R$ 7.200,00
Guerreiros da | Entidade Assistencial Contribuição R$ 8.000,00
ciação Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00
Araporã
Antônio | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00
Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinados às
Es sem fins lucrativos somente poderão ser realizados após observadas as seguintes
É — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
! — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita,
=es de assistência social, médica e educacional;
O)
“Ã
|
Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Bs 14
HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebido anteriormente; 0 0 1 11
IV — ser declarada por lei com entidades de utilidade pública;
V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida
autoridade local;
VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada;
VI — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria;
VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal;
1X — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
X — celebrar o respectivo convênio;
XI — existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível,
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
ição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
por autoridade competente.
Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais e/ou
ições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela
concedente do recurso e disponibilidade financeira.
&rt. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de
des sociais e/ou Contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade
te, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com finalidade
car o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
a, a critério da Administração Municipal serão concedidas os benefícios desta
&rt. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as
estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
ÁCIO FERREIRA
ícipal
Jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

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