| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2008 |
| Date | 2008-03-28 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Subvenções Sociais e Contribuições as entidades que especifica. |
| native_id | 1012 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 00116 LEI Nº 702/08 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA” O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por meio de seus =sentantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Seipal autorizado a conceder subvenções sociais e/ou contribuições com base nas nações orçamentárias e respectivos créditos adicionais, conforme a seguinte Eficação: Instituição Finalidade da Instituição Forma de Transferência Valor da transferência “Associação de Pais | Entidade Filantrópica | Subvenção social R$ 12.000,00 Amigos dos | Assistencial gomais de Araporã Lo — Centro de | Entidade Assistencial Contribuição social “R$ 8.400,00 |] ção dos Subvenção social R$ 3.600,00 s de Araporã Dentro de Apoio ao | Entidade Assistência Contribuição social R$ 8.400,00 E Araporã Subvenção Social R$ 3.600,00 — Fundação | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Recreativa da de Deus de Comunidade | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Araporã São Vicente de | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 - José | Entidade Assistencial Contribuição social R$ 4.800,00 Es Ferreira Subvenção social R$ 7.200,00 Guerreiros da | Entidade Assistencial Contribuição R$ 8.000,00 ciação Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Araporã Antônio | Entidade Assistencial Contribuição R$ 12.000,00 Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e/ou contribuições destinados às Es sem fins lucrativos somente poderão ser realizados após observadas as seguintes É — atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias: ! — ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, =es de assistência social, médica e educacional; O) “Ã | Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Bs 14 HI — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebido anteriormente; 0 0 1 11 IV — ser declarada por lei com entidades de utilidade pública; V — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida autoridade local; VI — comprovar que a atividade exercida pela entidade é de natureza continuada; VI — comprovar regularidade do mandato de sua diretoria; VIII — apresentar os certificados de adimplência fiscal; 1X — apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; X — celebrar o respectivo convênio; XI — existir recursos orçamentários e financeiros; Art. 3º - O valor das subvenções sociais e/ou contribuições, sempre que possível, calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à ição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente por autoridade competente. Art. 4º - A concessão de ajuda financeira a título de subvenções sociais e/ou ições fica condicionada a aprovação do Plano de aplicação dos Recursos pela concedente do recurso e disponibilidade financeira. &rt. 5º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a título de des sociais e/ou Contribuições, submeter-se-ão à fiscalização da Entidade te, através do envio da prestação de contas ao órgão competente, com finalidade car o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 6º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas a, a critério da Administração Municipal serão concedidas os benefícios desta &rt. 7º - Aplicam-se à concessão de subvenções sociais e/ou contribuições, as estabelecidas no art. 116 da Lei 8.666/93. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. ÁCIO FERREIRA ícipal Jo Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br