| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e implantação do Centro de Eventos e dá outras providências |
| native_id | 1016 |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ &c026 00123 LEI N.º 706/2008 “Dispõe sobre criação, denominação e implantação do Centro de Eventos e dá outras providências.” O povo do Município de Araporá, através de seus ntantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, jono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Araporá um CENTRO DE OS destinado à realização de feiras, eventos culturais, esportivos, festejos res, comemorações e outros similares, situado na Rua Antônio Rabelo, n. Setor Integração, nesta cidade, com área aproximada 3.200 m2 (três mil e os metros quadrados). Art. 2º. — O espaço de eventos descrito no artigo anterior será inado CENTRO DE EVENTOS “FRANCISCO LOURENÇO BORGES -— DO PIN”, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o as disposições em contrário. Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br