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norma nº 706/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaDispõe sobre criação e implantação do Centro de Eventos e dá outras providências
native_id1016

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texto integral #

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“
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ &c026
00123
LEI N.º 706/2008
“Dispõe sobre criação, denominação e implantação do Centro
de Eventos e dá outras providências.”
O povo do Município de Araporá, através de seus
ntantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município,
jono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Araporá um CENTRO DE
OS destinado à realização de feiras, eventos culturais, esportivos, festejos
res, comemorações e outros similares, situado na Rua Antônio Rabelo, n.
Setor Integração, nesta cidade, com área aproximada 3.200 m2 (três mil e
os metros quadrados).
Art. 2º. — O espaço de eventos descrito no artigo anterior será
inado CENTRO DE EVENTOS “FRANCISCO LOURENÇO BORGES -—
DO PIN”,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
o as disposições em contrário.
Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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