| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Dispõe de autorização para o município receber em doação áreas de terras de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A |
| native_id | 1018 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOR = 7 a co mo NB LEI Nº 708/2008. DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A O Povo de Araporá-Mg., através de seus representantes na Zamara Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei: 1º - Fica o Município de Araporá-Mg., autorizado a receber em doação, área de terra propriedade de FURNAS — CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, no total de 41,0000 ha, sforme Memorial Descritivo constantes dos seguintes anexos: Anexo I área Remanescente — Ex-José Antenor da Silva, com 0,5500 ha; Desenho DPI-19620; — Anexo II Área a ser Desimobilizada — Ex-Claudomiro José Batista, com 6,1500 ha; Desenho DPI 5619; — Anexo HI Área a ser Desimobilizada — Ex-José Camilo da Silva, com 15,1000 ha; Desenho DPI 518; — Anexo IV Área a ser Desimobilizada — Ex-Claudomiro José Batista, com 19, 2000 ha; Desenho 19617; 2º — As áreas constantes dos Anexos I; II; II e IV somadas, perfazem um total de 3000 ha (quarenta e um hectares), e foram avaliadas, conforme Laudos de Avaliação em =so, em R$147.512,00 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e doze reais). 3º - Fazem parte, ainda dos anexos III e IV, Memorial Descritivo de Servidão das LT 2 TO COLÔMBIA/ITUMBIARA — LT ITUMBIARA/EMBORCAÇÃO. 4º - Toda área em doação deverá ser aproveitada, em conformidade com toda sslação vigente para o setor, preferencialmente para as necessidades da Escola Municipal Formação Técnica e Profissional, José Inácio Ferreira. so Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br * PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E = 097300 80133 sº - Correrá por conta do Município de Araporã-Mg., todas as despesas de sferência, registro e implantação de cercas divisórias. &º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-Mg., aos 09 dias do mês de Abril de 2008. PREFEITURA SANÇÃO LEI 09 Prefeito Municipal Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br