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norma nº 708/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaDispõe de autorização para o município receber em doação áreas de terras de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A
native_id1018

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOR
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NB
LEI Nº 708/2008.
DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO RECEBER EM DOAÇÃO
ÁREAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE
DE FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
O Povo de Araporá-Mg., através de seus representantes na
Zamara Municipal, aprovou e, eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
1º - Fica o Município de Araporá-Mg., autorizado a receber em doação, área de terra
propriedade de FURNAS — CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, no total de 41,0000 ha,
sforme Memorial Descritivo constantes dos seguintes anexos:
Anexo I
área Remanescente — Ex-José Antenor da Silva, com 0,5500 ha; Desenho DPI-19620;
— Anexo II
Área a ser Desimobilizada — Ex-Claudomiro José Batista, com 6,1500 ha; Desenho DPI
5619;
— Anexo HI
Área a ser Desimobilizada — Ex-José Camilo da Silva, com 15,1000 ha; Desenho DPI
518;
— Anexo IV
Área a ser Desimobilizada — Ex-Claudomiro José Batista, com 19, 2000 ha; Desenho
19617;
2º — As áreas constantes dos Anexos I; II; II e IV somadas, perfazem um total de
3000 ha (quarenta e um hectares), e foram avaliadas, conforme Laudos de Avaliação em
=so, em R$147.512,00 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e doze reais).
3º - Fazem parte, ainda dos anexos III e IV, Memorial Descritivo de Servidão das LT
2 TO COLÔMBIA/ITUMBIARA — LT ITUMBIARA/EMBORCAÇÃO.
4º - Toda área em doação deverá ser aproveitada, em conformidade com toda
sslação vigente para o setor, preferencialmente para as necessidades da Escola Municipal
Formação Técnica e Profissional, José Inácio Ferreira.
so Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E = 097300
80133
sº - Correrá por conta do Município de Araporã-Mg., todas as despesas de
sferência, registro e implantação de cercas divisórias.
&º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-Mg., aos 09 dias do mês de Abril de 2008.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI
09
Prefeito Municipal
Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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