| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araporã a Doar imóveis á empresa Reginaldo Martins Pereira-me que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ É Araponds LEI Nº890/2011 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À EMPRESA REGINALDO MARTINS PEREIRA-ME QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelos Lotes 14 e 15 da Quadra 12, com área no total de 720,00 m?, com as seguintes limitações e descrições: UADRA 12 Lote 14: Pela frente com a Rua Dezoito... reina reereena 12,00m Pela direita com o Lote 13 Pela esquerda com o Lote 15 ne Pelo fundo com o lote 07 12,00m Área do lote 14 Lote 15: Pela frente com a Rua dezoito.............eeeeeeeeeereeeteererecereremeerenees 12,00m Pela direita com o Lote 14... Pela esquerda com o Lote 16. Pelo fundo com o lote 06 Área do lote 15... Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Reginaldo Martins Pereira -ME, inscrita no CNPJ 01.344.573/0001-03, situada á Rua 18, nº 95, setor Liberdade, Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de 180,00 m?, destinados às áreas de Ferramentaria, Banheiro, e uma Rampa Coberta, conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência de Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34] 3284-9500 / FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Arapoebs Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por benfeitorias de quaisquer espécies. Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei. Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras, correrão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 12 dias do mês de abril de 2011. uy JO) 71). Q IARA VaqWir|Ihácib Fi Freir Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br