br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 890/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaAutoriza o Município de Araporã a Doar imóveis á empresa Reginaldo Martins Pereira-me que especifica e dá outras providências.
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
É Araponds
LEI Nº890/2011
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAPORÁ A DOAR IMÓVEIS À
EMPRESA REGINALDO MARTINS PEREIRA-ME QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Araporã, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público os imóveis de
propriedade do Município de Araporã, situados no Setor Liberdade, constituídos pelos
Lotes 14 e 15 da Quadra 12, com área no total de 720,00 m?, com as seguintes
limitações e descrições:
UADRA 12
Lote 14:
Pela frente com a Rua Dezoito... reina reereena 12,00m
Pela direita com o Lote 13
Pela esquerda com o Lote 15 ne
Pelo fundo com o lote 07 12,00m
Área do lote 14
Lote 15:
Pela frente com a Rua dezoito.............eeeeeeeeeereeeteererecereremeerenees 12,00m
Pela direita com o Lote 14...
Pela esquerda com o Lote 16.
Pelo fundo com o lote 06
Área do lote 15...
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Reginaldo Martins
Pereira -ME, inscrita no CNPJ 01.344.573/0001-03, situada á Rua 18, nº 95, setor
Liberdade, Araporã-MG, os imóveis descritos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Fica o donatário obrigado a construir nos imóveis doados um total de
180,00 m?, destinados às áreas de Ferramentaria, Banheiro, e uma Rampa Coberta,
conforme consta no Projeto de Construção, que é parte integrante desta Lei, dando
início às obras no prazo máximo de 03 (três) meses, sendo que as obras deverão ser
concluídas no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da vigência de
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34] 3284-9500 / FAX: (34) 3284-9501
Wwww.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Arapoebs
Parágrafo Unico — O não cumprimento de todos os prazos constantes no caput
do art.3º reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio municipal, sem direito à
indenização por benfeitorias de quaisquer espécies.
Art 4º - A escrituração definitiva do imóvel somente será efetivada pelo doador
após concluídas todas as obras inerentes a esta Lei.
Art. 5º - As despesas com matrícula, escrituração, registro, impostos, e outras,
correrão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 12 dias do mês de abril de 2011.
uy
JO) 71).
Q IARA
VaqWir|Ihácib Fi Freir
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

open original →