| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre criação, denominação e implantação do Terminal Rodoviário e dá outras providências |
| native_id | 1020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E-03H 00135 LEI N.º 710/08 “Dispõe sobre criação, denominação e implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO e dá outras providências.” O povo do Município de Araporã, através de seus ntantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, o a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Araporá o TERMINAL VIÁRIO destinado a embarque e desembarque de passageiros, situado na Maria Emiliana dos Santos 01, Bairro Alvorada, no Município de Araporá-MG, aproximada 3.108 m2 (três mil e cento e oito metros quadrados). Art. 2º. — O terminal Rodoviário descrito no artigo anterior será do TERMINAL RODOVIÁRIO ANTÔNIO"VITOR” FERRANTE Parágrafo Único O Terminal Rodoviário Antônio Vitor disporá de € locais para comercialização de produtos em geral que serão outorgados da Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. do Prefeito Municipal de Arapor dias do mês de Abril de 2008. Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br