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norma nº 710/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDispõe sobre criação, denominação e implantação do Terminal Rodoviário e dá outras providências
native_id1020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ E-03H
00135
LEI N.º 710/08
“Dispõe sobre criação, denominação e implantação do
TERMINAL RODOVIÁRIO e dá outras providências.”
O povo do Município de Araporã, através de seus
ntantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município,
o a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Araporá o TERMINAL
VIÁRIO destinado a embarque e desembarque de passageiros, situado na
Maria Emiliana dos Santos 01, Bairro Alvorada, no Município de Araporá-MG,
aproximada 3.108 m2 (três mil e cento e oito metros quadrados).
Art. 2º. — O terminal Rodoviário descrito no artigo anterior será
do TERMINAL RODOVIÁRIO ANTÔNIO"VITOR” FERRANTE
Parágrafo Único O Terminal Rodoviário Antônio Vitor disporá de
€ locais para comercialização de produtos em geral que serão outorgados
da Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
as disposições em contrário.
do Prefeito Municipal de Arapor dias do mês de Abril de 2008.
Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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